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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaCria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.
native_id42

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PBEFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa20 de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga bi nete@coro nel ba rros.rs.g ov. br
www.coron el ba rros. rs.g ov.b r
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Coronel Barros, 09 de maio de 2025.
Seúora Presidente,
Senhores Vereadores:
EXPOSTÇÃO DE MOTTVOS CÂMARA OE MUNIcIPAL DE VEREADORilI
DE CORONEL BARROS
Recebido em:
CÂMARA MUNICIPAL DE
CORONEL BARROS
FLS
Documento n
Sessão Dia:
Encaminhamos à elevada consideração de Vossa Excelê *.
Lei que autoiza a cnaçáo do Conselho úunicipat de Promoção dalgualdade Racial -
COMPIR, órgão de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, vinculado à estrutura
do Poder Executivo Municipal.
A criação do COMPIR atende à necessidade de fortalecer as políticas públicas
voltadas à promoção da igualdade racial, ao combate ao racismo, à valorizaçáo da
diversidade etnico-racial e à inclusão social de populações historicamente discriminadas,
especialmente a população negra, os povos indígenas, os povos tradicionais de matriz
africana e outras comunidades étnico-raciais.
A iniciativa está em consonância com os princípios estabelecidos pela Constituição
Federal de 1988, bem como com os "o*p.o*irsos assumidos pelo Érasil em âmbito
internacional. a exemplo da Convenção Internacional sobre a Eiiminação de Todas as
Formas de Discriminação Racial. Além disso, responde às diretrizes da Política Nacional
de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR), instituída pela Lei Federal n" 12.28812010 -
Estatuto da Igualdade Racial.
oco IR será composto por representantes do poder público e da sociedade
civil,
acom
o a participação democrática e paritária na formulação,
to e fiscalização das ações governamentais voltadas à eqúdade racial no .ft muruclplo.
A deste Conselho representa um avanço institucional importante, ao
estabelecer
promovendo
relacionadas
espaço permanente de dirálogo entre o governo e os movimentos sociais,
articulação intersetorial e o monitoramento efetivo das políticas públicas
igualdade raçial.
Por se de um órgão de natureza participativa, o COMPIR não implicará em
aumento si cativo de despesas públicas, sendo sua estrutura e funcionamento
compatíveis m a realidade administrativa do município.
Diante do exposto, contamos com o apoio de Vossa Excelência para o
encaminham Ío e posterior aprovação deste Projeto de Lei, entendendo que sua
implem contribúrá significativamente para a construção de uma cidade mais
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justa, inclusi e demoqátíea.
Prefeito
o,l
FEITURA DE CORONEL BARROS
ssa 20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000
: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
bi nete@coron el ba rros.rs.gov.br
.coronel ba rros.rs.gov.br
PROJETO DE LEI NO OIq,DE 09 DE MAIO DE 2025.
Cria o Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial e dá outras providências.
deliberativo,
1" Fica criado Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, órgão
consultivo e fiscalizador das ações governamentais, integrado,
paritarlarnen , por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil
organizada.
2o O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem por
finalidade d
combater a
iberar sobre as políticas públicas que promovam a igualdade rucial para
iscriminação étnico-racial, reduzir as desigualdades sociais, econômicas,
, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas setoriais
o exercício efetivo dos direitos sociais, ambientais, econômicos, culturais
e religiosos lativos à Igualdade Racial;
lar pela diversidade cultural da população do Município, especialmente pela
políticas e c turais, atuando no monitoramento e fiscalização dessas políticas públicas
setoriais, em ção às previsões do Estatuto da Igualdade Racial (Lei no l2.2SSll0).
o Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
I-fo ular a Política de Promoção da Igualdade Racial, bem como estabelecer
seus princípi s e diretrizes;
cipar da elaboração da proposta orçamentiíria verificando a destinação de
recursos a população negra e comunidades negras tradisionais;
squisar, estudar e estabelecer soluções para os problemas referentes ao
dos tratados e convenções internacionais de combate ao racismo,
outras formas de discriminação e as violações de direitos humanos;
cumprim
preconceito
ry-fo ular critérios e parâmetros para a implementação das políticas públicas
setoriais à ão negra e comunidades negras tradicionais, em consonância com a
Convenção 1 9, da OIT e com o Decreto Federal no 6.040107.
V ituir instáncias compostas por membros integrantes do conselho e
convidados, m a Íinalidade de promover a discussão e a articulação em temas relevantes
para a imp entação dos princípios e diretrizes da Polítiçade Igualdade Racial
tificar necessidades, propor medidas ou instrumentos necessários à
implementaç
il￾il￾VI -i
vII￾relevantes
preservação
formação hi
memória e das tradições africanas e afrobrasileiras, constitutivos da
CAMARÂ MUNICIPAL DE
CORüNEL BARROS
FLS I nubrica
ÔL
rica e social;
VIII - acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados
de violação por discriminação étnico-racial em todas as suas formas e manifestações;
IX - identificar sistemas de indicadores, com o objetivo cle estabelecer metas e
procedimentos para monitorar as atividades relacionadas com a promoção cla Igualdade
Racial no Município;
X - receber e encaminhar aos órgãos competentes denútncias, reclamaçõcs.
representações de quaisquer pessoas ou entidades, em razáo das violações de dircitos de
indivíduos e grupos étnico-raciais;
XI - elaborar, apresentar e dar publicidade a relatório anual de todas as atividacles
desenvolvidas pelo Conselho no período, encaminhando-o ao Prefeito Mr"rnicipal, aos
representantes dos demais Poderes e à sociedade civil;
XII - propor a adoção de mecanismos e instrumentos que asseglrem a participação
e o controle popular de políticas públicas de promoção da Igualdade Racial, por meio da
elaboração de planos, programas, projetos e ações, bem como os recursos pÍrblicos
necessários para tais fins;
XIII - propor aos Poderes constituídos modiÍicações nas estruturas dos órgãos
governamentais diretamente ligados às políticas públicas da poptúação negra do
Mtrnicípio, visando à promoção da Igualdade Racial;
XIV - subsidiar a elaboração de leis atinentes aos interesses da população negra e
cornunidades negras tradicionais do Município;
XV - incentivar e apoiar arealizaçáo de eventos, estudos e pesquisas no campo da
Igualdade Racial no Município;
XVI - promover o intercâmbio com entidades púrblicas, particr"rlares, organismos
nacionais e internacionais, visando atender a seus objetivos;
XVII - pronunciar-se, emitir manifestações e prestar informações sobre assuntos
que digam respeito aos direitos da poptúação negra e das comunidades ncgras tradicionais
do Município;
XVIII - aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno,
o cadastramento de entidacles de atendimento à população negra e comunidades negras
tradicionais do Município, que pretendam integrar o Conselho;
XIX - elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Prornoção da
Igualdade Racial e aprovar o Plano de Políticas Públicas de Igualdade Racial, cnr
consonância com as conclusões das Conferências Muricipiris, Llstaduais e Nacional. c
colrl os Planos e Programas contemplados nas Leis Orçamontárias.
Parágrafo único. As deliberações, tomadas com a observância do c1uórum
estabelecido nesta Lei e dentro das atribuições acima referidas, terão caráter normativo c
serão vinculante em relação aos demais órgãos estatais, podendo o Conselho realiz,ar
contato direto com os órgãos do MtrnicÍpio pertencentes à administração direta ou inclireta.
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PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa20 de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000
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Art. 4o O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial não ficará
sujeito a qualquer subordinação hierárqúca ou político partidrária de forma a preservar
sua autonomia e o regular exercício de suas atribuições.
Art. 5o O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será composto por
14 membros, abaixo relacionados:
I - 4 (quatro) representantes da Administração Pública Municipal, sendo:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Cidadanta, Assistência Social,
Habitação e Melhor Idade;
b) Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e
Lazey
c) Um representante do Gabinete do Prefeito;
d) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde.
II - 4 (quatro) representantes da sociedade civil organizada. garantindo que atuem
no desenvolvimento de políticas públicas que garantam os direitos da população negra,
conforme preceitua do Estatuto da Igualdade Racial (Lei n" 12.288/10).
§ 1" A eleição das entidades representativas da sociedade civil no Conselho Municipal
de Promoçáo dalgualdade Racial dar-se-á em assembleia própria, durante a Conferência
Municipal de Promogão da Igualdade Racial, realizada a cada 2 (dois) anos, conforme
disposto em Regimento Interno.
§ 2" A Presidência do Conselho será eleita mediante procedimento determinado pelo
Regimento Interno, devendo haver alternância do cargo entre conselheiros representantes
de órgãos govemamentais e conselheiros representantes da sociedade civil orgarizada.
§ 3'Caberá as entidades da sociedade civil organizada a indicação de seus membros
titulares e suplentes,no prazo de 30 (trinta) dias a contar dadatada eleigão, paraadevida
nomeação pelo Prefeito Municipal.
§ 4'O não atendimento ao disposto no parágrafo anterior implicará na substituição da
entidade da sociedade civil organizada pela mais votada na ordem de sucessão.
§ 5" Os membros das entidades da sociedade civil organizada e seus respectivos
suplentes serão nomeados para mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução.
§ 6o Os membros representantes do Poder Executivo e Legislativo poderão ser
reconduzidos para mandatos sucessivos.
§ 7" A função de conselheiro será considerada de caráter público relevante e exercida
gratuitamente.
Art. 6o A estrutura, orgatização e funcionamento do Conselho Municipal de Promogão
da Igualdade Racial serão disciplinados em Regimento Interno, a ser elaborado e
aprovado por ato próprio, no prazo de 90 (noventa) dias após a posse de seus membros
eleitos e indicados paÍaaprimeira gestão.
Art. 7o O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial reunir-se-á
ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE
CORÜNEL tsARROS
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PREFEITURA DE CORONEL BARROS
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ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 8o As deliberações do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão
tomadas por maioria simples, estando presente a maioria absoluta dos seus membros.
Art. 9o O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial poderá convidar para
participar de suas sessões, com direito a voz e sem direito a voto, representantes de
entídades ou órgãos, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante
diante da pauta da sessão e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência
profissional, possam contribuir para adiscussão das matérias em exame.
Art. 10. As sessões do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão
públicas, abertas a qualquer interessado, que poderá participar com direito ayoz e sem
direito a voto.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Cidadania Assistência Social, Habitação e Melhor
Idade prestará todo o apoio técnico e administrativo, bem como local e infraestrutura
necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social, Habitação
e Melhor Idade custeará o deslocamento, a alimentação e a permanência dos Conselheiros
para o exercício de suas funções, assim como para o deslocamento de comissões de
trabalho e, ainda, as despesas dos Delegados representantes do Poder Púbtico e dos
Delegados representantes da sociedade civil organízada, eleitos na Conferência Estadual
de Igualdade Racial, para viabilizar apresença dos mesmos na Conferência Nacional de
Igualdade Racial.
{rt.12. Fica criado o Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
- FUNPPIR, administrado pelo Conselho e com recursos destinados ao atendimento das
ações de promoção da igualdade racial, assim constituído:
I - dotação a ele consignada no orçamento do Município;
II - recursos provenientes do Sistema Nacional de Promogão da Iguatdade Racial -
SINAPIR;
III - recursos provenientes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial -
CNPIR;
IV - doações, auxílios, contribuições e legados que the venham a ser destinados;
V - rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais;
VI - outros recursos que forem destinados.
fut. 13. Para a pronta instalação do Conselho, os representantes da sociedade civil
orgaruzada serão indicados em assembleia especialmente convocadaparueste fim, cujo
mandato será automaticamente extinto quando de nova escolha durante a realização da
Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo.
à conta das dotações
CÃUARA MUNICIP.AL DE
CORONEL tsARROS g,..---
Rubrica
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
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Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua public açáo.
Coronel Barros, 09 de maio de 2025.
§{** Prefeito
CÃMARA MUI§§CIPAL DE
CORilNEL BARROS

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