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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.439, de 3 de julho de 2024, que dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Coronel Barros.
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PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa 20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga bi nete@coronel ba rros.rs.gov.br
www.co ro n e I ba rros. rs.g ov. b r
Exposição de Motivos
Coronel Barros, 06 de junho de 2A25.
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DE COROilIEL BARROS
Recebido em:
Documento ne 0-) cl
Sessão Dia: Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal no 2.439, de 3 de
julho de 2024, qure trata do Plano de Custeio do Regime Proprio de Previdência Social (RPPS) do
Município de Coronel Barros. A proposta de alteração se fundamenta na necessidade de
adequação às diretrizes estabelecidas pela Portaria no 19.451, de 18 de agosto de2020, expedida
pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência.
Referida Portaria dispõe sobre os parâmetros paraa fxação dataxa de adminishação
destinada ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao
funcionamento do órgão ou entidade gestora dos RPPS. A observância a essas noÍmas é essencial
para garantir a regularidade do regime, a conformidade com os normativos federais, bem como
para assegurar a manutenção da certificação de regularidade previdenciária do Município.
A adequação proposta permitirá uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos
previdenciários, além de contribuir significativamente para a saúde financeira do RPPS
municipal. Trata-se de medida de caniter técnico e estratégico, que visa garantir maior seguÍança
jurídica, sustentabilidade atuarial e o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário local.
Diante da relevância da matéria, da sua conffibuição para o fortalecimento da
govemança previdenciária e da necessária proteção dos direitos dos segurados, submetemos o
presente Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa, confiantes de que sua aprovação
representará um avanço na consolidação de uma política previdenciária responsável e
comprometida com a estabilidade fiscal do Município de Coronel Barros.
Assim, contamos com a célere apreciação e aprovação da presente proposta legislativa.
çh
cÂUARA MUNICIPAL
CORONEL BARROS
Prefeito
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa20 de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga bi nete@coronel ba rros.rs.gov.br
www.co ro n e I ba rros. rs.gov. b r
PROJETO DE LEI N'O22,DE 06 DE JLI-NHO DE 2025.
Altera aLei Municipal n" 2.439, de 3 de julho
de 2024, que dispõe sobre o Plano de Custeio
do Regirne Próprio de Previdência Social do
Município de Coronel Barros.
Art. 1" A Lei Municipal f 2.439, de 3 de julho de2024, que dispõe sobre o Plano
de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Coronel Barros,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"AÍÍ- 4o O limite da taxa de adminisfiação para custeio das despesas
administrativas de que trata o inciso II do art. 3" é de 2,7Yo (dois inteiros e
sete décimos por cento), aplicada sobre o somatório das remunerações
brutas dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas, apurado com
base no exercício financeiro anterior.
§1o
§ 2'O percentual da taxa de administração, estabelecido to caput, poderá
ser majorado em até 20%o (vinte por cento), por decisão do Conselho
Deliberativo, exclusivamente para o custeio de despesas administrativas
relacionadas a:
I - obtenção e manutenção de certificação institucional no âmbito do Pró￾Gestão RPPS, a ser obtida no prazo de 2 (dois) anos, contado da data da
formalizaqão da adesão ao programa, contemplafldo, entre outros, gastos
referentes a:
a) preparação para a auditoria de certificação;
b) elaboração e execução do plano de trabalho para implantação do Pró￾Gestão RPPS;
c) cumprimento das ações previstas no programa, inclusive aquisição de
insumos materiais e tecnológicos necessários;
d) auditoria de certificaçáo, procedimentos periódicos de autoavaliação e
auditoria de zupervisão; e
e) processo de renovação ou de alteração do nível de certiÍicação; e
CÂT.AARA MUNICI-PAL DE
coRoNEL BARRq§
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa 20 de Março 001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 1 5 - Coronel Barros/RS
gabinete@coronelbarros.rs.gov.br
www.coronel barros.rs.gov.br
II - obtenção e manutenção de certificação pelos dirigentes da unidade
gestora e membros dos conselhos deliberativo e Íiscal e do comitê de
investimentos do RPPS, contemplando, entre outros, gastos referentes a:
a) preparação, obtenção e renovação da certificação; e
b) capacitação e atualizaçáo dos gestores e membros dos conselhos e
comitê." §R)
Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 3" Esta lei entra em vigor rn data de zua publicação.
Coronel Barros,06 de junho de2025.
Prefeito
car"rARA MUNIcIPAL DE
coRilNEL BAF-ROS
FLs I Rrbrica

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