| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Altera e revoga dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Coronel Barros-RS e dá outras providências. |
| native_id | 48 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
,v ESTADO DO RtO GRANDE DO SUL
cÂunnA MUNrcrpAL DE coRoNEL BARRoS
Site Oficiat: camaracoronetbarros.rs.gov.br lEmait: camara@coronetbarros.rs.gov.br
Travessa 20 de Março, no 001, Centro, CEP: 98.735-000, Coronet Barros / RS
Documento n
EXPOSTÇÃO DE MOTTVOS Sessão Dia:
Senhores Vereadores,
Apresentamos à apreciação desta Egrégia Casa Legistativa o
presente Projeto de Resotução, que visa modernizar e aprimorar o Regimento
lnterno da Câmara Municipal de Coronel Barros-RS. As atterações propostas são
essenciais para otimizar os processos tegislativos, garantir maior eficiência nas
atividades partamentares e adequar o regimento às necessidades atuais da gestão
púbtica, promovendo maior clareza e funcional,idade ao texto regimentat.
Em respeito ao princípio da taicidade do Estado, o projeto de
resotução propõe a atteração do juramento de posse para remover a invocação
retigiosa, e introduz a possibitidade de uma mensagem facuttativa de cunho cívico,
ético ou motlvacionaI no início das sessões, oLl a teitura de um texto de retevância
cuttural ou histórica, respeitando a pl,ural.idade de crenças. Estas medidas visam
a[inhar o regimento com os preceitos constitucionais e as methores práticas de
gestão púbtica.
Diante do exposto, as atterações propostas são Íundamentais para
aprimorar a funcional.idade e a transparência do Regimento lnterno, beneficiando a
eficiência dos trabathos legisl.ativos e a representação poputar ern CoroneI Barros.
Contamos com o apoio dos nobres cotegas Vereadores para sua aprovação,
Atenciosamente,
M ESA DIRETORA
CAMARA DE MUNICIPAL DE VEREADORE§
DE COROHEL BARROS
GÂMAR.É1- lvi i"j *''i t t:l #',{\ L
c0R clr'ü l:i..'*r!,',' ; [?$s
? ESTADO DO RtO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CORONEL BARROS
Site Oficiat: camaracoronelbarros.rs.gov.br I Emait: camara@coronetbarros.rs.gov.br
Travessa 20 de Março, no 001, Centro, CEP: 98.735-000, Coronet Barros / RS
PROJETO DE RESOLUÇÃO No 06, DE 6 DE MAIO DE 2025
Altera e revoga disposifivos do Regimento
lnterno da Câmara Municipal de Coronel
Barros-Rs e da outras providências.
A MEsA DTREToRA on cÂuaRA MUNtctpAL DE vEREADoRES DE
CORONEL BARROS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Ficam atterados e revogados dispositivos do Regimento
lnterno da Câmara Municipal de Coronel Barros-RS, conforme o disposto nesta
Resotução.
Art" 20 O Art. 60 do Regímento lnterno passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 60 A Câmara MunicipaI realizará sessão preparatória com os
vereadores diptomados antes da instatação da primeira sessão de cada legistatura,
às 14h do dia 31 de dezembro do ano das eteições."
Art. 30 O Art. 90 do Regimento lnterno passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 90 O compromisso a ser prestado petos vereadores, que será
proÍerido peto Presidente, em pé, é o seguinte:
"PROMETO CUMpRtR A CONST|TUIÇÃO FEDERAL, A CONST|TUtÇÃO
ESTADUAL E A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE CORONEL BARROS, DEFENDER A
AUToNoMIA MUNtctpAL E EXERCER coM HoNRA, LEALDADE E orotcnçÃo o
MANDATO QUE ME FOt CONFERIDO PELO POVO".
§ 1o - Far-se-á, a seguir, a chamada nominal de cada vereador, o quat,
também em pé, dirá: "ASSIM O PROMETO".
§ 20 - Prestado o compromisso por todos os vereadores, o Presidente
dar-thes-á posse, com a seguinte patavra: "DECLARO EMPOSSADOS OS
SEN HORES VEREADORES QU E PRESTARAM COM PRO M ISSO".
§ 30 - O vereador a ser empossado posteriormente e o suptente que
assumir peta primeira vez, prestará compromisso em sessão, exceto durante o
recesso da Câmara Municipat, que o tará perante o Presidente.
LIJ
o
J
rr
LJ
,i
.J
_*i'
ai...
4::-
t.i -
r*i
4-
r!
o
o
tr
{Y
."i'
,i5
...J
,l
;ri
;P
l'\ t-y'
U
v ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
cÂuenA MUNtctpAL DE coRoNEL BARRoS
Site Oficiat: camaracoronelbarros.rs.gov.br I Emait: camara@coronetbarros.rs.gov.br
Travessa 20 de Março, no 001, Centro, CEP: 98.735-000, Coronet Barros / RS
§ 40 - Satvo motivo de força maior ou enfermidade devidamente
comprovada, a posse dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias prorrogável, por iguaI
período, a requerimento do interessado."
Art. 40 O Art. 11 do Regimento lnterno passa avigorar com a seguinte
redação:
"Art. 11 As sessões tegistativas ordinárias serão instatadas na
primeira segunda-feira de março, exceto a primeira cuja instatação coincide com o
início da Legisl.atura, entrando em recesso após o dia 15 de janeiro até o úl,timo dia
d e feve rei ro, sa lvo co nvocações extraord i n á ria s."
Art. 50 O Art. 12 do Regimento lnterno passa a vigorar conr a seguinte
redação:
'Art" 12 O Prefeito e o Vice-Prefeito prestarão compromisso e tomarão
posse perante a Câmara, na forma da [ei, em sessão sotene, a reatizar-se às 17h do
dia 31 de dezembro do ano da eteição, independentemente da eteição da Mesa
Díretora, podendo ser peta Mesa Provisória."
Art. 60 O Parágrafo único do Art. 68 do Regimento lnterno passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Parágrato único. HAVENDO QUORUM, DECLARO ABERTA A
SESSÃO."
Art. 70 Fica inctuído o Art. 68-A no Regimento lnterno, com a seguinte:
redação:
"Art. 68-A. No início de cada sessão, o Presidente poderá,
Íacuttativamente, convidar um Vereador para proferir uma mensagem de cunho
cívico, ético ou motÍvacionat, ou realizar a [eitura de um texto de retevância cutturaI
ou histórica, respeitando a pl.uratidade de crenças e a [aicidade do Estado."
Art. 80 Fica revogado o inciso I do Art. 76 do Regimento lnterno.
Art. 90 O Art. 123 do Regimento lnterno passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 123 As proposições devem ser apresentadas na secretaria da
Câmara até às 12h da sexta-feira que antecede a sessão para serem rubricadas,
numeradas e revisadas, para serem entregues ao Presidente no ínício da sessão."
Art, 'l 0o Os §§ 10 e 20 do
vigo rar com o seguinte teor:
Art. 175-G do Regimento lnterno passam a
ir t
tI
e 3 ESTADO DO RIO GRANDE DC SUL
cÂrqnnA MUNrcrpAL DE coRoNEL BARRoS
Site Oficiat: camaracoronetbarros.rs.gov.br I Emait: camara@coronetbarros.rs.gov.br
Travessa 20 de Março, no 001, Centro, CEP: 98.735-000, Coronet Barros / RS
"§ 1o O Vereador ou Bancada que desejar apresentar emendas
impositivas deverá manifestar esta intenção à Comissão de Orçamento, Finanças,
Tributos, lnfraestrutura Urbana e Rurat, no prazo indicado na agenda de instrução
referida no Art. 175-C, para efeito de distribuição equitativa do percentual de 2o/o
(dois por cento) para emenda proposta por Vereador e 1,40/o (um vírguta quatro por
cento) para a emenda de bancada, da receita corrente [íquida, enlre os inscritos,'
"§ 20 Para cada emenda de Vereador ou de Bancada, a Comissão de:
Orçamento, Finanças, Tributos e Infraestrutura Urbana e RuraI emitirá parecer
sobre sua viabitidade em até cinco dias do término do prazo para a apresentação
das emendas, conforme o § 1o."
Art. 1 1o Esta Resotução entra em vigor na data de sua pubticação.
Coronet Barros, 6 de junho de 2025.
Mesa Diretora
CÂMARÂ Mi,,tr"{íütPAL DE
c 0 R {,.1 i,',i il:: L. Üi I :;' ' i;lÜ s