| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Altera dispositivos na Lei nº 2.107, de 11 de junho de 2019. |
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PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa 20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga bi nete@coronel ba rros.rs.gov.br
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Coronel Barros, 18 de junho de 2025.
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CAMARA DE HIUNICIPAL DE VEREADORES
DE CORONEL§ÂffiOS
Recebido em:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Documento n
Encaminhamos à elevada apreciaçáo desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, que propõe alteração no artigo 5o da Lei n" 2.107, de 11 de junho de2019, a qual
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências".
A redação atual do artigo 5o da referida lei designa o órgão responsável pela
infraestrutura administrativa do Conselho Municipal de Turismo. Contudo, em virtude da
reestruturação e das atribuições atuais das secretarias municipais, faz-se necessario
ajustar a designação desse órgão para otimizar o apoio e o funcionamento do Conselho.
A Secretaria de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Turismo é, atualmente, a
pasta que concentra as ações e o planejamento estratégico relacionados ao fomento
turístico em nosso município. Consequentemente, é o órgão que possui a estrutura, a
expertise e a capacidade para oferecer o suporte administrativo adequado e necessário ao
Conselho Municipal de Turismo, garantindo que suas atividades e deliberações ocolram
de forma eficiente e produtiva.
A alteração proposta visa, portanto, adequar a legislação municipal à realidade
administrativa vigente, promovendo maior coerência e eficácia na gestão do turismo
local. Essa medida não apenas simplifica a alocação de responsabilidades, mas também
fortalece o Conselho Municipal de Turismo, ao vincular sua infraestrutura a uma
secretaria diretamente engajada com o desenvolvimento do setor.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de
Lei, certos de sua relevância e da contribuição que representaútpnao aprimoramento das
políticas públicas de turismo em nosso Município.
CÂnaARA MUNIcIPAL DE
CORONEL BARROS
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PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa 20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
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PROJETO DE LEI N"O24,DE 18 DE JLINHO DE 2025.
Altera dispositivo na Lei no 2.107, de 11 de
junho de2019.
Art.lo O Art. 5o da Lei n" 2.107, de 11 de junho de2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 5o A Secretaria de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Turismo fomecerá a infraestrutura administrativa necessiíria ao
funcionamento do conselho. (NR)"
&rt.2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Barros, 18 de junho de 2025.
Prefeito
CÂM,ARA MUNIC!PAL
CORONEL BARROS
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