| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Concede revisão geral anual ao funcionalismo público municipal e aos agentes políticos do município de Coronel Barros e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa20 de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
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Coronel Barros, 12 dejaneiro de 20?6,
EXPOSTÇÃO DE MOTTVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto que estamos encaminhando para apreciação des@in
regime de urgênciq tratâ da autorizaçÍio paÍa concêder revisão geral anual ao firncionalismo
publico municipal e aos Agentes Políticos do município de coronel Barros.
A presente proposição tÊm por finalidade promover a recomposição das perdas
inflaçioúrias oçorridas no período, assegurando a manutenção do poder aquisítivo da
remtmerâção dos sewidores e agentes políticos, em consonância com o que üspõe o art.37,
ineiso X, dâ Constituição Federal, que garante a revisão geral anual da remuneração do
funcionalismo público.
Considerando que o aurt.24 daLei Municipal n'1.874 de 15 de setembro de2015,
estabelece a data base & reposição salarial g mês de janeiro de cada ano;
Considerando que o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampto) é
considerado o índice que determina a inflaçâo oficial do país, e é medido pelo IBGE enúe os
dias lo e 30 de cada mês, considerando gastos com alimentação, bebidas, aúigos de residência,
comunicação, despesas pessoais, educação, habitação, saúde e cuidados pessoais;
Consideraudo que este indiçador (IPCA) reflçte o custo de üda de famílias com
renda mensal de I a 40 salfuios mínimos;
Considemndo que o acumulado dos ultimos 12 meses foi de 4,260/o (quato por
cento e vinte e seis centésimos);
Ressalta-se que a revísão propostâ observa a capacidade financeira do Município,
estando compatÍvel cÕm âs normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, não compromet€ndo o
equilíbrio das contas públicas.
Diante do exposto, entendendo tratar-se de matériajusta e necessária, solicitamos a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Braulio Scherer
Prefeito
q
cÂmnnn DE mUN,ciPAL OE VEREADoRES
DE COROI{EL BARROS
Documento n
Sessão Dia
FL5
o/
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PROJETO DE LEI NO Ü04, DE L}DEJANEIRO DE 2Ü26.
Concede revisão geral anual ao funcionalismo
público municipal e aos agentes políticos do
munirípio de Coronel Barros e dáL outras
providências.
AÍt. 1o Fica concedido à revisão geral anual nos termos do art. 37, inciso X da
Constituição Federal, e conforme previsão dos art. 24 da Lei Municipal no 1.874 de 15 de
setembro de 2015,, de 4,26Vo (quatro por cento e vinte e seis contésimos), usando como
indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) a todos servidores ativos,
inativos e pensionistas de Coronel Barros, para o ano de 2026.
Parágrafo Úníco. O valor dó piso Municipal de Salários - PMS, estabelecido pela
Lei Municipal no 2.460, de 21 de janeiro de 2025, fixado em R$ 1.105,94 (um mil, cento .
reais e novenÍa e quatro centavos), passará para R$ 1.153,05 (um mil "ioro cento e cinquenta e três
reais e cinco centavos), a cortar de janeiro de2026.
Att.z"- Com a concessão da revisão geral anual ao firncionalismo público
municipal, concedida pelo art.lo desta lei, flrca atualizado o valor do Vencimento Basico dos
carsos Efetivos do Magistério * VB, nos termos do art. 34 dal,ei Municipal no 1.877, de 29 de
setembro de 2015 da lei, que passaní de R$ 2.359,27 (dois mil trezentos e iinquenta e nove reais
e vinte e sete centavos) para cargos de 20 horaVs, para RS 2.459,77 (dois mil quatrocerúos e
cmquenta e nove reais e setenta e sete centavos), sendo os valores paÍa os cargos do magistériq
mm aargas honárias inferiorçs ou superio
Parágrafo Unico. para os c
judicial transitada em julgado, o vÊncim
Nacional do Magistério vigente, exceto se o Piso Municipal do Magistério fixado pelo Município
pata2026 seja superior, hipótese em que prevalecerá o índice municipal, vedada á cumulaçãode
ambos os reajustes.
Art- 3o Fica concedido à revisão geral anual nos termos do art.37, inciso X da
Constituição Federal, e conforrne previsão do art. 2o daLei Municipal n" 2.437, de 25 de junho
9: ?92q, de 4,260/o (quatro por cento e vinte e seis centésimos), usando como indexador o IpCA (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) a toáos Agentes políticos do poder
Executivo de Coronel Barros, pÍüa o ano de 2026,
§ 1" O subsídio mensal do Prefeito Municipal passará R$ 17.680,49 (dezessete
mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos), para a importância de R$ iS.+::,OS
(dezoito mil quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavot).
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§ 2" O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal passará de RS
mil, cento e oitenta e três reais e dezessete centavos), Wra a importância de R$
mil quinhentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos).
§ 3'O subsídio mensal dos Secretários Municipais passaní de RS
mil, cento e oitenta e três reais e dezessete centavos), Wa a importância de RS
mil quinhentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos).
8.183,17 (oito
8.53 1,77 (oito
8. 183,17 (oito
8.53 1,77 (oito
Art.4o Fíca concedido à revislio geral anual nos termos do art. 37, inciso X da
Constituição Federal, e conforme previsão do art. T daLei Municipal n" 2.416, de 04 de abril de
2924, de 4,26Yo (quatro por cento e vinte e seis centésimos), usando üomo indexador o IPCA
(Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) a todos Agentes Políticos do Poder
tegislativo de Coronel Barros, para o ano de 2A26.
§ 1" O subsídio do Presiderte do Poder Legislativo Municipal passará de RS
5.857,53 (cinco mil, oitoce,ntos e cinquenh e sete reais e cinquenta e três) puta a importância de
R$ 6.107,06 (seis mil cento e sete reais e seis centavos).
§ 2' O subsídio dos Vereadores pssará de RS 3.9A5,02 (três mil, novecentos e
cinco reais e dois centavos), para a importância de R$ 4.071,37 (quatro mil setenta e um reais e
frinta e s.ete centavos).
Art. 5" A revisão geral anual de que trata o art 1o, parágrafo único desta Lei sená
ex&ensiva a todos os contratos em€rgencíais firmados çom o município, anteriormente a data da
presente lei, bem como para aqueles que lei específica assim dispuser.
Art. óo Os recursos para cobertura das despesas decorrentes desta Lei serão
provenientes de dotações próprias do orçamento vigente.
Á.rt.'1" Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeítos
a coiltilr de lo dejaneiro de 2026.
Coronel Barros, 12 de janeiro de 2ü26.
Prefeito
tÃMARrâ i'út uhÍrÇi PAL DE
CORffií\jilfi* ffis*ftROS