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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaConcede revisão do piso salarial de Agente Comunitário de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, e dá outras providências.
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Autoria

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1.1 \-/
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa20 de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga bi nete@coronel ba rros.rs.gov.br
www.coron el ba rros.rs.gov.b r
EI(PO§IÇÃO DE MOTTYOS
Coron,el Barros, 12 dejaneíro de 2025.
C^ÀíARÂ DE ilUfiICIPAL DE VEREADORES
DE COROilEL BARROS
Recebido em: A
Documento n
Sessão Dia:
O Projeto de Lei que estaÍnos encaminhando para apreciação dos Senhores
Vsvadorçs frata da avnnmsa legislativa para revism o piso salarial de agente
commitário de saúde e dos agentes de combate às endeÍnias e dií outras providências.
Considerando que nos termos da EC l2\l2022,os Ageffes Comunitários
de SaÚde e os Agentes de Combate a Endemias, deverão perceber mensalmerúe valores
nâo inferiores a dois saJrários mínimos naçional;
Considerando que nos termos do art. 2" daLein" 2.335, de27 de dezembro
de2022, os vencimentos dos ACS e dos ACE devem ser revistos nas mesmas datas e nos
mesmos índices em que for revisado o saliário mínimo nacional, excluindo os mesmos da
reposiçâo/rwisão/reajuste anual dos demais servidores municipais;
Considerando que mesmo a lei municipal prevendo o direito de revisão
anual, fomos orientados a estabelecer a revisão atravésae tei específica, resguardando o
município de possíveis apontes;
Considerando que já houvç a defin ição dovalor do salârio mínimo nacional
com vigênciaapattir do mês de janeiro de 2026, justificamos o presente projeto de Lei.
Bráulio Scherer
Prefeito
ÜAMARÂ f'4 t,,â f'Í [Cl PAL DE
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-.n.-L--
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa2} de Março,001 - Centro - CEP 99.135-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga b i nete@coro nel ba rros.rs.gov.b r
www.coron e! ba rros. rs.gov.br
PROJETO DE LEtrNO OO5, DE 12 DE JANEIRO DE 2A26,
Concede revisão do piso salarial de Agente
Comunitário de Saúde ACS e dos Agentes de
Combate às Endemias - ACE, e dá outras providências.
Art. 1o Fica revisado o vencimento dos cargos de Agentes Comuniüários de Saúde
(ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipatidade para o
exercício de}A26,em cumprimento ao que dispõe aEmenda Constitucional n l20lZ0ZZ.
Art' 2" Com a revisão de que tata o aÍt. 10 desta lei o vencimento estabelecido
pela Lei no 2.335, de 27 de dezembro de 2022,passaní de R$ 3.036,00 (hês mil e üinta e
seis reais) para R$ 3.242,00 (fiês mil e duzentos e qua.renta e dois reais) a contar do mês
dejaneiro de2026.
Art 3'As despesas decorrentes da execução destaleí correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art'4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a contar de 1o de janeiro de 2026.
Coronel Barros, 12 de janeiro de2026.
Prefeito
FLS

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