| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Concede revisão do piso salarial de Agente Comunitário de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, e dá outras providências. |
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.D 1.1 \-/ PREFEITURA DE CORONEL BARROS Travessa20 de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000 Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS ga bi nete@coronel ba rros.rs.gov.br www.coron el ba rros.rs.gov.b r EI(PO§IÇÃO DE MOTTYOS Coron,el Barros, 12 dejaneíro de 2025. C^ÀíARÂ DE ilUfiICIPAL DE VEREADORES DE COROilEL BARROS Recebido em: A Documento n Sessão Dia: O Projeto de Lei que estaÍnos encaminhando para apreciação dos Senhores Vsvadorçs frata da avnnmsa legislativa para revism o piso salarial de agente commitário de saúde e dos agentes de combate às endeÍnias e dií outras providências. Considerando que nos termos da EC l2\l2022,os Ageffes Comunitários de SaÚde e os Agentes de Combate a Endemias, deverão perceber mensalmerúe valores nâo inferiores a dois saJrários mínimos naçional; Considerando que nos termos do art. 2" daLein" 2.335, de27 de dezembro de2022, os vencimentos dos ACS e dos ACE devem ser revistos nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for revisado o saliário mínimo nacional, excluindo os mesmos da reposiçâo/rwisão/reajuste anual dos demais servidores municipais; Considerando que mesmo a lei municipal prevendo o direito de revisão anual, fomos orientados a estabelecer a revisão atravésae tei específica, resguardando o município de possíveis apontes; Considerando que já houvç a defin ição dovalor do salârio mínimo nacional com vigênciaapattir do mês de janeiro de 2026, justificamos o presente projeto de Lei. Bráulio Scherer Prefeito ÜAMARÂ f'4 t,,â f'Í [Cl PAL DE '..-_._' -.n.-L-- PREFEITURA DE CORONEL BARROS Travessa2} de Março,001 - Centro - CEP 99.135-000 Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS ga b i nete@coro nel ba rros.rs.gov.b r www.coron e! ba rros. rs.gov.br PROJETO DE LEtrNO OO5, DE 12 DE JANEIRO DE 2A26, Concede revisão do piso salarial de Agente Comunitário de Saúde ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE, e dá outras providências. Art. 1o Fica revisado o vencimento dos cargos de Agentes Comuniüários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipatidade para o exercício de}A26,em cumprimento ao que dispõe aEmenda Constitucional n l20lZ0ZZ. Art' 2" Com a revisão de que tata o aÍt. 10 desta lei o vencimento estabelecido pela Lei no 2.335, de 27 de dezembro de 2022,passaní de R$ 3.036,00 (hês mil e üinta e seis reais) para R$ 3.242,00 (fiês mil e duzentos e qua.renta e dois reais) a contar do mês dejaneiro de2026. Art 3'As despesas decorrentes da execução destaleí correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art'4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1o de janeiro de 2026. Coronel Barros, 12 de janeiro de2026. Prefeito FLS