| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Alteração no Regimento Interno da Câmara Municipal, com objetivo de modernizar e agilizar o trâmite das proposições legislativas, em especial as Indicações. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL BARROS Site Oficial: coronelbarros.rs.leg.br| Email: camara@coronelbarros.rs.gov.br Travessa 20 de Março, nº 001, Centro, CEP: 98.735-000, Coronel Barros / RS INDICAÇÃO Nº 05/2026 19/03/2026 – 10:25 FRANCISCO OSCAR PLETSCH MDB ASSUNTO: Alteração no Regimento Interno da Câmara Municipal, com o objetivo de modernizar e agilizar o trâmite das proposições legislativas, em especial as Indicações. Francisco Oscar Pletsch, Vereador desta Casa, com fundamento no art. 142 do Regimento Interno, indica à Mesa Diretora a necessidade de alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal, visando modernizar e dar maior celeridade ao trâmite das proposições, especialmente das Indicações. Atualmente, o rito exige análise pelas comissões e votação em plenário antes do envio ao Executivo, o que se mostra excessivamente burocrático para matérias de caráter meramente sugestivo. Tal procedimento acaba por retardar o encaminhamento de demandas da população. A proposta atribui ao Presidente da Câmara a prerrogativa de encaminhar diretamente ao Executivo as Indicações de natureza simples, remetendo às comissões apenas aquelas que demandem análise técnica mais aprofundada. Com isso, preserva-se o rigor nos casos complexos e garante-se maior agilidade nas demandas cotidianas. Diante do exposto, requer-se a apreciação da presente Indicação, para que seja elaborado e submetido ao Plenário o respectivo Projeto de Resolução. FRANCISCO O. PLETSCH Vereador – MDB Autor da Indicação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL BARROS Site Oficial: coronelbarros.rs.leg.br| Email: camara@coronelbarros.rs.gov.br Travessa 20 de Março, nº 001, Centro, CEP: 98.735-000, Coronel Barros / RS MINUTA DE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___ /2026 Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Coronel Barros para modificar o rito de tramitação das Indicações. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL BARROS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 129, parágrafo único, II, e art. 194 do Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O art. 142 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Coronel Barros passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 142. Indicação é a sugestão de medida político-administrativa proposta ao Prefeito, aos demais Poderes do Estado e da União, apresentada por vereador, podendo ou não conter, em anexo, minuta de anteprojeto de lei. § 1º A indicação será lida no expediente da primeira sessão plenária subsequente a sua apresentação. § 2º Após a leitura, o Presidente da Câmara decidirá, fundamentadamente, sobre o encaminhamento da indicação, observado o seguinte: I – Se a matéria versar sobre assunto de natureza simples, rotineira ou de interesse exclusivamente local que não demande análise aprofundada quanto aos seus aspectos constitucional, legal ou orçamentário-financeiro, o Presidente determinará o seu encaminhamento direto ao destinatário, dando ciência ao Plenário na sessão seguinte. II – Se a matéria envolver questão de alta complexidade, potencial repercussão jurídica ou impacto orçamentário-financeiro significativo, o Presidente poderá, motivadamente, encaminhá-la previamente à Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Desenvolvimento Social e/ou à Comissão de Orçamento, Finanças, Tributos e Infraestrutura Urbana e Rural, para emissão de parecer. a) Recebido o parecer, ou decorrido o prazo regimental sem a sua emissão, o Presidente incluirá a indicação na Ordem do Dia da sessão subsequente para discussão e votação. b) A indicação, neste caso, será aprovada por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos vereadores, nos termos do art. 103 do Regimento Interno. § 3º O disposto no inciso II do § 2º não se aplica aos Pedidos de Providência de que trata o art. 142-A, que terão tramitação prioritária e simplificada, nos termos do seu parágrafo único. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.