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materia nº 5/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAlteração no Regimento Interno da Câmara Municipal, com objetivo de modernizar e agilizar o trâmite das proposições legislativas, em especial as Indicações.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL BARROS
Site Oficial: coronelbarros.rs.leg.br| Email: camara@coronelbarros.rs.gov.br
Travessa 20 de Março, nº 001, Centro, CEP: 98.735-000, Coronel Barros / RS
INDICAÇÃO Nº 05/2026
19/03/2026 – 10:25
FRANCISCO OSCAR PLETSCH
MDB
ASSUNTO: Alteração no Regimento Interno da Câmara Municipal, com o objetivo de 
modernizar e agilizar o trâmite das proposições legislativas, em especial as Indicações.
Francisco Oscar Pletsch, Vereador desta Casa, com fundamento no art. 142 do 
Regimento Interno, indica à Mesa Diretora a necessidade de alteração do Regimento 
Interno da Câmara Municipal, visando modernizar e dar maior celeridade ao trâmite das 
proposições, especialmente das Indicações.
Atualmente, o rito exige análise pelas comissões e votação em plenário antes do envio 
ao Executivo, o que se mostra excessivamente burocrático para matérias de caráter 
meramente sugestivo. Tal procedimento acaba por retardar o encaminhamento de 
demandas da população.
A proposta atribui ao Presidente da Câmara a prerrogativa de encaminhar diretamente 
ao Executivo as Indicações de natureza simples, remetendo às comissões apenas aquelas 
que demandem análise técnica mais aprofundada.
Com isso, preserva-se o rigor nos casos complexos e garante-se maior agilidade nas 
demandas cotidianas.
Diante do exposto, requer-se a apreciação da presente Indicação, para que seja 
elaborado e submetido ao Plenário o respectivo Projeto de Resolução.
FRANCISCO O. PLETSCH
Vereador – MDB
Autor da Indicação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL BARROS
Site Oficial: coronelbarros.rs.leg.br| Email: camara@coronelbarros.rs.gov.br
Travessa 20 de Março, nº 001, Centro, CEP: 98.735-000, Coronel Barros / RS
MINUTA DE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___ /2026
Altera dispositivos do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Coronel Barros para 
modificar o rito de tramitação das Indicações.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL BARROS, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no art. 129, parágrafo único, II, e art. 194 do 
Regimento Interno,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte 
Resolução:
Art. 1º O art. 142 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Coronel 
Barros passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 142. Indicação é a sugestão de medida político-administrativa 
proposta ao Prefeito, aos demais Poderes do Estado e da União, apresentada por 
vereador, podendo ou não conter, em anexo, minuta de anteprojeto de lei.
§ 1º A indicação será lida no expediente da primeira sessão plenária 
subsequente a sua apresentação.
§ 2º Após a leitura, o Presidente da Câmara decidirá, 
fundamentadamente, sobre o encaminhamento da indicação, observado o seguinte:
I – Se a matéria versar sobre assunto de natureza simples, rotineira ou de 
interesse exclusivamente local que não demande análise aprofundada quanto aos seus 
aspectos constitucional, legal ou orçamentário-financeiro, o Presidente determinará o 
seu encaminhamento direto ao destinatário, dando ciência ao Plenário na sessão 
seguinte.
II – Se a matéria envolver questão de alta complexidade, potencial 
repercussão jurídica ou impacto orçamentário-financeiro significativo, o Presidente 
poderá, motivadamente, encaminhá-la previamente à Comissão de Constituição, Justiça, 
Cidadania e Desenvolvimento Social e/ou à Comissão de Orçamento, Finanças, Tributos 
e Infraestrutura Urbana e Rural, para emissão de parecer.
a) Recebido o parecer, ou decorrido o prazo regimental sem a sua 
emissão, o Presidente incluirá a indicação na Ordem do Dia da sessão subsequente para 
discussão e votação.
b) A indicação, neste caso, será aprovada por maioria de votos, presente 
a maioria absoluta dos vereadores, nos termos do art. 103 do Regimento Interno.
§ 3º O disposto no inciso II do § 2º não se aplica aos Pedidos de 
Providência de que trata o art. 142-A, que terão tramitação prioritária e simplificada, nos 
termos do seu parágrafo único.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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