| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Concede aumento real salarial ao funcionalismo público municipal de Coronel Barros. |
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PREFEITURA DE CORONEL BARROS Travessa 20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000 Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS ga bi nete@coronel ba rros. rs.g ov. br www.coron el ba rros. rs.g ov.b r Coronel Barros, 12 de janeiro de 2A26. E)(POSrÇÃO DE MOTTVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores: ;-;;*;ffip;oErilüÀrs DE GORONEL BARROS Recebido em: Documento n Sessão Dia: O Projeto de Lei que estamos encamiúando pare-qrecíaçfficsca€tri&_* Legislativa, trata da aúorização para concessão de aumento salarial de 1,74o/o ao fiurcionalismo público do municÍpio de c.oronel Barros para o ano de 2026. Considerando o que dispõe a Consütuição Federal no seu Artigo 37, inciso X; Considerando que a proposta da revisão foi estabelecida em 4,2ff/o com base na publicação do índice acrmrulado nos ultimos 12 meses do IPCA, ou seja, índice inferior ao da projeção nas leis orçamentiírias para 2026, que traziam uma projeção de 4,860/o; Com esta margem de disponibilidade orçamentária, somado a um percentual tâmbem já prevísto na Lei de Diretrizes Orçamentária paía concessão de aumento real aos servidores municipais para o exercício de 2026, objetivando promover a valoiaação e a reconhecimento do üabalho dese.mpenhado por esses profissionais, garantindo assim a eficiência e a qualidade dos serviços públicos prestados à comunidade, estamos proposto um perceatual & 1,74% de acréscimo real ao índice do Piso Municipal dos Servidores Municipais, que sornados aos4,26Vo dç rçvisâo salaúI" atingem um percenfual de 60/o; A medida busca preservaÍ a dignidade dos vencimentos, evitando a defasagem causada pela elevação dos índices de preços e, ao mesmo tempo, contribuir para a valorização dos profissionais que prestam serviços à população, refletindo diretamente na qualidade do atendimento e na eficiência da A&ninishação pública. Ressalta-se que o aumeflto real proposto observa a capacidade financeira do Município, estando compatível com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, não comprometendo o equilibrio das çontas públicas. Diante do exposto, entendendo tratar-se de matéria justa e necessária, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Pdeto de Lei. Bráulio Scherer Prefeíto U L PREFEITURA DE CORONEL BARROS Travess a 20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000 Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS **# ::;sff '.T:I ffi il"?ov b r PROIETO DE LEI N" OO6,DE LZDEJANEIRO DE 2026, Concede aumento real salarial ao funcionalismo público municipal de Coronel Barros. Art' 1o Fica concedido aumento real salarial nos termos do art. 37, inciso x da constituição Federal, de, .1,74o/o (um porcento e setenta e quatro centésimos) a todos frffigfrpúbticos municipais ativos , i*riror, , *, prn ionisas q* *ãrrionq para o § 1" o valor de aumento real ao Piso Municipal de salários - pMs, percentuais com base nos estabelecidos por este artigo, será de Rs iq,z+ (dezenove reais é vinte e quako eentavos) que será acrescido ao piso municipal além úos valores ae reposiçao concedidos por lei específica no mês de janeiro de2026. § 2'o valor de aumento real ao vencirnento básico dos profissionais do magistério, será de R$ 4t'05 (quarenta e um reais e ciuco ,."t"ãrl os proÍissionais com carga dos horriria valores de 20 horas semanais, cujos valores s".ao acrlíi s ao vencimento brásico além de reposição concedidLs pr lei específicanímês de janeiro de 2026. § 3o Para os caxgos efetivôs - qo rrrràgistério t"on"iuaos por decisão judicial transitada em julgerto, o vencimento brâsico rãa rúàa" çom base no valor do piso exceto se o piso Municipal do lúagisterio fixado pelo r, hipótese em que prevareôerá o índicã municipar, u"auau tes. ais do magistériocom ctrgas-honârias divergentes da disposta f;:rffi#*?rffi:not o valor de aumeffo real será cajcuhdo proporcioiamenre â cürgà § 5" O aumento real qara. os pensioni caput deste artigo, será concedido somente aos peniiorristas benefic aposenrado,nostermosaoart.:zssiauleino ,TJrfif de servidor Art' 2o o aumento salariat anual de que trata o art. lo,§ lo desta Lei será extensiva a llllj;:,*ntratos emergenciaís firmados ,o- o **i"ipio em aat anterior a da pubticaçao provenientes AÍt' 3" os recursos paÍa cobertura das despesas decorrentes desta Lei serão de dotações próprias do orçaurento vigente. Art' 4o Esta Lei entra 9m partir vigor na datada sua publicaçÍio, retroagindo seus efeitos a de 1" de janeiro de 2026. Coronel Barros, 12 dejaneiro de2026. Prefeito rJAMá\it-l;"\ ÍC,*i F-t íii í pAL D E CORT}tr§TL ÜARRCIS