| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.110, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Expedição de Notas Fiscais “Nota Fiscal Dá Prêmios”, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 022, DE 27 DE MARÇO DE 2026. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.110, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Expedição de Notas Fiscais “Nota Fiscal Dá Prêmios”, e dá outras providências. Art. 1º Altera o inciso I do art. 3º da Lei Municipal nº 2.110, de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) I – 1ª via de Nota Fiscal de venda ao consumidor e cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo órgão competente da Fazenda Estadual, emitidos por estabelecimento com inscrição no ICMS no Município de Coronel Barros, desde que conste obrigatoriamente o número do CPF do consumidor no documento fiscal, para fins de participação no programa; (...)” (NR) Art. 2º Fica acrescido o § 4º ao art. 3º da Lei nº 2.110/2019, com a seguinte redação: “§ 4º Somente serão considerados válidos para fins de troca por cartelas os cupons fiscais e notas fiscais de venda ao consumidor que contenham o número do CPF do participante devidamente informado no documento fiscal.” (NR) Art. 3º O art. 7º da Lei Municipal nº 2.110/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Serão realizados dois sorteios anuais no âmbito do Programa “Nota Fiscal Dá Prêmios”, sendo: I – um sorteio no mês de junho; II – um sorteio no mês de dezembro. §1º As datas exatas dos sorteios serão definidas por Decreto do Poder Executivo. §2º Os prazos para troca de documentos fiscais por cartelas e demais regras operacionais da campanha poderão ser estabelecidos em regulamento.” (NR) Art. 4º O art. 5º da Lei nº 2.110/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 5º As cartelas serão confeccionadas contendo numeração individual e espaço destinado à identificação do participante, devendo o concorrente preencher, no mínimo: I– nome completo; II – número de telefone para contato. Parágrafo único. As cartelas devidamente preenchidas deverão ser depositadas em urnas de coleta destinadas ao programa.” (NR) Art. 5º Fica alterado o caput do art. 4º da Lei nº 2.110/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Concorrerão aos prêmios do programa os participantes que depositarem suas cartelas devidamente preenchidas nas urnas oficiais da campanha, disponibilizadas pelo Município.” (NR) Art. 6º Fica acrescido o art. 7º-A à Lei nº 2.110/2019, com a seguinte redação: “Art. 7º-A As cartelas deverão ser depositadas em urnas de coleta distribuídas em locais definidos por Decreto do Poder Executivo. §1º As urnas serão recolhidas nas datas previamente definidas para cada sorteio. §2º Após o recolhimento, todas as cartelas serão reunidas e depositadas em urna central, no local onde será realizado o sorteio. §3º O sorteio será realizado mediante retirada manual de cartelas da urna, em ato público, com posterior anúncio do vencedor. §4º O procedimento de sorteio poderá ser acompanhado pela comunidade e por representantes da Administração Municipal.” (NR) Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos operacionais do programa por meio de Decreto Executivo, inclusive quanto: I – aos locais de instalação das urnas; II – aos prazos para troca de documentos fiscais por cartelas; III – à forma de divulgação dos sorteios; IV – aos procedimentos de conferência das cartelas sorteadas. Art. 8º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.110, de 26 de junho de 2019. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Barros, 27 de março de 2026. Prefeito Coronel Barros, 27 de março de 2026. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que promove alterações na Lei Municipal nº 2.110, de 26 de junho de 2019, a qual instituiu o Programa de Estímulo à Expedição de Notas Fiscais denominado “Nota Fiscal Dá Prêmios”. O programa foi criado com o objetivo de incentivar a emissão de documentos fiscais, contribuindo para o aumento do índice de participação do Município no retorno do ICMS, bem como para ampliar a arrecadação da receita própria e estimular o desenvolvimento econômico local. Entretanto, após alguns anos de execução do programa, verificou-se a necessidade de promover ajustes operacionais e de aperfeiçoamento na legislação, especialmente quanto à forma de participação e ao modelo de realização dos sorteios. Entre as principais alterações propostas destacam-se: 1. Obrigatoriedade da inclusão do CPF do consumidor nos cupons fiscais, como condição para validade do documento para fins de participação no programa. A medida tem por objetivo estimular a correta identificação do consumidor no momento da emissão do documento fiscal, fortalecendo o controle e a transparência das operações comerciais. 2. Alteração do sistema de sorteio, substituindo o modelo anterior por um sistema mais simples e transparente, baseado no depósito de cartelas em urnas coletoras distribuídas em locais definidos pelo Poder Executivo. As cartelas serão posteriormente reunidas em urna central e os sorteios ocorrerão mediante retirada pública das cartelas, com anúncio imediato dos contemplados. 3. Instituição de dois sorteios anuais, a serem realizados nos meses de junho e dezembro, ampliando as oportunidades de premiação e estimulando a participação da população durante todo o ano. As alterações propostas visam tornar o programa mais acessível, transparente e eficiente, fortalecendo sua finalidade de incentivar a emissão de documentos fiscais e promover o desenvolvimento econômico local. Diante da relevância da matéria e dos benefícios esperados para o Município, contamos com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Braulio Scherer Prefeito