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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 2.110, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Expedição de Notas Fiscais “Nota Fiscal Dá Prêmios”, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 022, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.110, 
de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre o 
Programa de Estímulo à Expedição de Notas 
Fiscais “Nota Fiscal Dá Prêmios”, e dá outras 
providências.
Art. 1º Altera o inciso I do art. 3º da Lei Municipal nº 2.110, de 26 de junho de 
2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I – 1ª via de Nota Fiscal de venda ao consumidor e 
cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo órgão 
competente da Fazenda Estadual, emitidos por 
estabelecimento com inscrição no ICMS no Município 
de Coronel Barros, desde que conste obrigatoriamente o 
número do CPF do consumidor no documento fiscal, 
para fins de participação no programa;
(...)” (NR)
Art. 2º Fica acrescido o § 4º ao art. 3º da Lei nº 2.110/2019, com a seguinte 
redação:
“§ 4º Somente serão considerados válidos para fins de 
troca por cartelas os cupons fiscais e notas fiscais de 
venda ao consumidor que contenham o número do CPF 
do participante devidamente informado no documento 
fiscal.” (NR)
Art. 3º O art. 7º da Lei Municipal nº 2.110/2019 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 7º Serão realizados dois sorteios anuais no âmbito 
do Programa “Nota Fiscal Dá Prêmios”, sendo:
I – um sorteio no mês de junho;
II – um sorteio no mês de dezembro.
§1º As datas exatas dos sorteios serão definidas por 
Decreto do Poder Executivo.
§2º Os prazos para troca de documentos fiscais por 
cartelas e demais regras operacionais da campanha 
poderão ser estabelecidos em regulamento.” (NR)
Art. 4º O art. 5º da Lei nº 2.110/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 5º As cartelas serão confeccionadas contendo 
numeração individual e espaço destinado à identificação 
do participante, devendo o concorrente preencher, no 
mínimo:
I– nome completo;
II – número de telefone para contato.
Parágrafo único. As cartelas devidamente preenchidas 
deverão ser depositadas em urnas de coleta destinadas ao 
programa.” (NR)
Art. 5º Fica alterado o caput do art. 4º da Lei nº 2.110/2019, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 4º Concorrerão aos prêmios do programa os 
participantes que depositarem suas cartelas devidamente 
preenchidas nas urnas oficiais da campanha, 
disponibilizadas pelo Município.” (NR)
Art. 6º Fica acrescido o art. 7º-A à Lei nº 2.110/2019, com a seguinte redação:
“Art. 7º-A As cartelas deverão ser depositadas em urnas 
de coleta distribuídas em locais definidos por Decreto do 
Poder Executivo.
§1º As urnas serão recolhidas nas datas previamente 
definidas para cada sorteio.
§2º Após o recolhimento, todas as cartelas serão 
reunidas e depositadas em urna central, no local onde 
será realizado o sorteio.
§3º O sorteio será realizado mediante retirada manual de 
cartelas da urna, em ato público, com posterior anúncio 
do vencedor.
§4º O procedimento de sorteio poderá ser acompanhado 
pela comunidade e por representantes da Administração 
Municipal.” (NR)
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos operacionais 
do programa por meio de Decreto Executivo, inclusive quanto:
I – aos locais de instalação das urnas;
II – aos prazos para troca de documentos fiscais por cartelas;
III – à forma de divulgação dos sorteios;
IV – aos procedimentos de conferência das cartelas sorteadas.
Art. 8º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 
2.110, de 26 de junho de 2019.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Coronel Barros, 27 de março de 2026.
Prefeito
Coronel Barros, 27 de março de 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores: 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto 
de Lei que promove alterações na Lei Municipal nº 2.110, de 26 de junho de 2019, a qual 
instituiu o Programa de Estímulo à Expedição de Notas Fiscais denominado “Nota Fiscal 
Dá Prêmios”.
O programa foi criado com o objetivo de incentivar a emissão de documentos 
fiscais, contribuindo para o aumento do índice de participação do Município no retorno 
do ICMS, bem como para ampliar a arrecadação da receita própria e estimular o 
desenvolvimento econômico local.
Entretanto, após alguns anos de execução do programa, verificou-se a necessidade 
de promover ajustes operacionais e de aperfeiçoamento na legislação, especialmente 
quanto à forma de participação e ao modelo de realização dos sorteios.
Entre as principais alterações propostas destacam-se:
1. Obrigatoriedade da inclusão do CPF do consumidor nos cupons fiscais, como 
condição para validade do documento para fins de participação no programa. A medida 
tem por objetivo estimular a correta identificação do consumidor no momento da emissão 
do documento fiscal, fortalecendo o controle e a transparência das operações comerciais.
2. Alteração do sistema de sorteio, substituindo o modelo anterior por um sistema 
mais simples e transparente, baseado no depósito de cartelas em urnas coletoras 
distribuídas em locais definidos pelo Poder Executivo. As cartelas serão posteriormente 
reunidas em urna central e os sorteios ocorrerão mediante retirada pública das cartelas, 
com anúncio imediato dos contemplados.
3. Instituição de dois sorteios anuais, a serem realizados nos meses de junho e 
dezembro, ampliando as oportunidades de premiação e estimulando a participação da 
população durante todo o ano.
As alterações propostas visam tornar o programa mais acessível, transparente e 
eficiente, fortalecendo sua finalidade de incentivar a emissão de documentos fiscais e 
promover o desenvolvimento econômico local.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios esperados para o Município, 
contamos com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
 
Braulio Scherer
 Prefeito 

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