| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre desconto no pagamento de insumos agrícolas aos produtores rurais do município instituído pela Lei Municipal nº 1.519, de 02 de agosto e 2011 e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 023, DE 27 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre desconto no pagamento de insumos agrícolas aos produtores rurais do município instituído pela Lei Municipal nº 1.519, de 02 de agosto de 2011 e dá outras providências. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado alterar de 10% (dez por cento) para 50% (cinquenta por cento) a concessão de desconto previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.519, de 02 de agosto de 2011, aos produtores rurais que foram beneficiados com o subsídio de adubo através do Programa de Incentivo à Produção Agrícola – PRODERENDA e que efetuaram a retirada do insumo no ano de 2025 para pagamento no ano de 2026. Parágrafo único. A concessão do desconto de que trata a presente lei, é motivada pela ocorrência de estiagem no território do município. Art. 2º. O desconto de que trata o art. 1º será concedido a todos os produtores rurais beneficiados que não possuírem débitos vencidos inscritos junto ao município de Coronel Barros e, que efetuarem o pagamento até o dia 20.04.2026. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Barros, 27 de março de 2026. Prefeito Coronel Barros, 27 de março de 2026. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O Projeto de Lei que estamos encaminhando para apreciação dos Senhores Vereadores, trata da autorização legislativa, para concessão de desconto no pagamento de insumo agrícola aos produtores rurais do município que não possuem débitos junto ao município de Coronel Barros e dá outras providências. Considerando a situação de estiagem que assolou o município e trouxe vários prejuízos a nossa comunidade, em especial aos produtores rurais; Considerando que a estiagem resultou em vários danos ambientais e em prejuízos econômicos e sociais; Considerando que, com esta proposta seria uma forma do município prestar um auxílio aqueles que representam a maior parcela da economia de nosso município, justificamos o presente projeto de Lei. Braulio Scherer Prefeito