| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Cria cargo de provimento efetivo a ser inserido no art. 3º da Lei nº 1.874, de 15 de setembro de 2015, que estabelece e Reestrutura Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 024, DE 27 DE MARÇO DE 2026 Cria cargo de provimento efetivo a ser inserido no art. 3º da Lei nº 1.874, de 15 de setembro de 2015, que estabelece e Reestrutura Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências. Art. 1º Fica criado o cargo abaixo especificado, que será acrescido aos demais cargos instituídos pelo art. 3º da Lei nº 1.874/2015, que trata sobre a Plano de Carreira dos servidores do município de Coronel Barros, conforme segue: Nº de Cargos Denominação do cargo Horas Semanais Padrão 01 Psicólogo 20 11.A Parágrafo único. O cargo de psicólogo criado por este artigo terá as mesmas atribuições do cargo já existente com a mesma denominação. Art. 2º A despesa decorrente da aplicação da presente Lei será atendida por dotação própria do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Barros, 27 de março de 2026. Prefeito Coronel Barros, 27 de março de 2026. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa à criação de cargo de provimento efetivo a ser incorporado ao Plano de Carreira dos Servidores do Município de Coronel Barros, conforme disposto na Lei nº 1.874, de 15 de setembro de 2015. A proposta contempla a criação de 01 (um) cargo de Psicólogo, com carga horária de 20 horas semanais, padrão 11.A. A criação de mais um cargo de Psicólogo decorre do aumento da demanda por atendimento psicológico nas diversas políticas públicas municipais, especialmente nas áreas de saúde, assistência social e educação. O fortalecimento da equipe técnica permitirá ampliar e qualificar o atendimento à população, contribuindo para a promoção da saúde mental, prevenção de agravos e melhoria da qualidade de vida dos munícipes. Importante destacar que o cargo de Psicólogo ora criado terá as mesmas atribuições do já existente no quadro funcional, garantindo uniformidade nas funções e evitando distorções operacionais. Ressalta-se que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, já previstas no orçamento vigente, não ocasionando impacto financeiro incompatível com a capacidade do Município. Diante do exposto, entendendo ser a matéria de relevante interesse público e visando à melhoria dos serviços prestados à comunidade, contamos com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por esta Egrégia Casa Legislativa. Braulio Scherer Prefeito