br-locleg corpus explorer

← Coronel Barros (RS)

materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidades emergenciais, e dá outras providências.
native_id77

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 027, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo contratar pessoal 
por prazo determinado para atender 
necessidades emergenciais, e dá outras 
providências.
 Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por prazo 
determinado, em situação emergencial de relevante interesse público, conforme prevê o 
art. 37, inciso IX da Constituição Federal e o art. 196, inciso IV, do Regime Jurídico 
Único dos Servidores Municipais.
Art. 2º As necessidades de contratação de que trata o artigo anterior são as
que seguem:
Quant. Denominação Carga Horária Vencimento 
01 Nutricionista 20 h/s R$ 3.766,63
 Art. 3º O prazo de vigência do contrato de que trata o art. 2º será de 12
(meses) meses, podendo ser renovado pelo mesmo período ou podendo ser rescindido se 
não houver mais interesse público.
Art. 4º As atribuições dos contratados a que se refere o artigo 2º serão 
idênticas às atribuídas para o cargo do quadro de provimento efetivo.
 Art. 5º A despesa decorrente da aplicação da presente Lei será atendida 
por dotação própria do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Barros, 10 de abril de 2026.
Prefeito
Coronel Barros, 10 de abril de 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores: 
Submetemos à apreciação deste Egrégio Poder Legislativo o presente Projeto de 
Lei, que visa autorizar a contratação temporária de 01 (um) Nutricionista, com carga 
horária de 20 horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, 
especificamente na Unidade Básica de Saúde (UBS) de Coronel Barros.
O contrato administrativo da profissional que atualmente ocupa a função encerrar￾se-á em 02 de maio de 2026, sem possibilidade legal de nova renovação. A ausência deste 
profissional comprometeria diretamente o atendimento à população, gerando uma lacuna 
assistencial que a Administração Pública tem o dever de evitar.
Verifica-se um crescimento progressivo na procura por atendimentos nutricionais 
no município. Além disso, a presença do Nutricionista é indispensável para o 
cumprimento de metas estabelecidas em programas dos Governos Estadual e Federal. 
Tais programas exigem uma equipe multiprofissional completa para a manutenção dos 
repasses de recursos e para a garantia da qualidade nos indicadores de saúde pública.
A contratação pretendida encontra suporte no Art. 37, inciso IX, da Constituição 
Federal, que permite a contratação por tempo determinado para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público. No âmbito municipal, a medida está 
alinhada ao Art. 196, inciso IV, do Regime Jurídico Único, configurando-se como uma 
situação emergencial para a manutenção de serviços essenciais de saúde.
O contrato terá vigência de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual 
período, garantindo a estabilidade do serviço enquanto a administração planeja futuras 
formas de provimento. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias já 
existentes na Secretaria de Saúde.
Diante da relevância da matéria para a manutenção da saúde preventiva e curativa 
de nossa comunidade, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei.
Braulio Scherer
 Prefeito 
 

open original →