| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidades emergenciais, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 027, DE 10 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidades emergenciais, e dá outras providências. Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por prazo determinado, em situação emergencial de relevante interesse público, conforme prevê o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e o art. 196, inciso IV, do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. Art. 2º As necessidades de contratação de que trata o artigo anterior são as que seguem: Quant. Denominação Carga Horária Vencimento 01 Nutricionista 20 h/s R$ 3.766,63 Art. 3º O prazo de vigência do contrato de que trata o art. 2º será de 12 (meses) meses, podendo ser renovado pelo mesmo período ou podendo ser rescindido se não houver mais interesse público. Art. 4º As atribuições dos contratados a que se refere o artigo 2º serão idênticas às atribuídas para o cargo do quadro de provimento efetivo. Art. 5º A despesa decorrente da aplicação da presente Lei será atendida por dotação própria do orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Barros, 10 de abril de 2026. Prefeito Coronel Barros, 10 de abril de 2026. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação deste Egrégio Poder Legislativo o presente Projeto de Lei, que visa autorizar a contratação temporária de 01 (um) Nutricionista, com carga horária de 20 horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente na Unidade Básica de Saúde (UBS) de Coronel Barros. O contrato administrativo da profissional que atualmente ocupa a função encerrarse-á em 02 de maio de 2026, sem possibilidade legal de nova renovação. A ausência deste profissional comprometeria diretamente o atendimento à população, gerando uma lacuna assistencial que a Administração Pública tem o dever de evitar. Verifica-se um crescimento progressivo na procura por atendimentos nutricionais no município. Além disso, a presença do Nutricionista é indispensável para o cumprimento de metas estabelecidas em programas dos Governos Estadual e Federal. Tais programas exigem uma equipe multiprofissional completa para a manutenção dos repasses de recursos e para a garantia da qualidade nos indicadores de saúde pública. A contratação pretendida encontra suporte no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que permite a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. No âmbito municipal, a medida está alinhada ao Art. 196, inciso IV, do Regime Jurídico Único, configurando-se como uma situação emergencial para a manutenção de serviços essenciais de saúde. O contrato terá vigência de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, garantindo a estabilidade do serviço enquanto a administração planeja futuras formas de provimento. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias já existentes na Secretaria de Saúde. Diante da relevância da matéria para a manutenção da saúde preventiva e curativa de nossa comunidade, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Braulio Scherer Prefeito