| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidades emergenciais, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 028, DE 10 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidades emergenciais, e dá outras providências. Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por prazo determinado, em situação emergencial de relevante interesse público, conforme prevê o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e o art. 196, inciso IV, do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. Art. 2º As necessidades de contratação de que trata o artigo anterior são as que seguem: Quant. Denominação Carga Horária Vencimento 01 Visitador 40 h/s R$ 1.621,00 Art. 3º O prazo de vigência do contrato de que trata o art. 2º será de 12(doze) meses, podendo ser renovado por igual período se houver interesse das partes, bem como ser rescindido a qualquer momento se não houver mais a necessidade. Art. 4º As atribuições, requisitos e condições de trabalho do contratado que se refere o artigo 2º estão descritas no anexo I desta Lei. Art. 5º A despesa decorrente da aplicação da presente Lei será atendida por dotação própria do orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Barros, 10 de abril de 2026. Prefeito ANEXO I Atribuições do cargo de Visitador do Programa Primeira Infância Melhor: Atuar na identificação e sensibilização das famílias para adesão ao PIM; Realizar a busca ativa, cadastro e caracterização das famílias; Construir os planos singulares de atendimento em diálogo com as famílias e com a rede de serviços; Elaborar os planos de visita e executar os atendimentos às famílias, em conformidade com a metodologia do PIM; Monitorar e avaliar os resultados da atenção do PIM junto às famílias sob sua responsabilidade; Preencher as documentações previstas na metodologia do PIM; Identificar e articular, junto ao monitor(a)/supervisor(a) e/ou Grupo Técnico Municipal - GTM, demandas das famílias e comunidades que requeiram articulação em rede; Compor ações integradas junto aos demais serviços do seu território, contribuindo para o acesso e qualificação da atenção às famílias às políticas desenvolvidas. Condições de Trabalho: Geral: Carga horária semanal de 40 horas; Requisitos para Provimento: a) Idade Mínima: 18 anos; b) Escolaridade: Nível médio, na modalidade normal. Para o exercício do cargo será necessário a realização de capacitação específica para desenvolvimento das atividades do Programa com duração mínima de 60 h/s. Coronel Barros, 10 de abril de 2026. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa autorizar a contratação temporária de 01 (um) Visitador, com carga horária de 40 horas semanais, destinado a atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. O Município de Coronel Barros aderiu formalmente ao Programa Primeira Infância Melhor (PIM), uma política pública essencial que visa à promoção do desenvolvimento integral das crianças, desde a gestação até os cinco anos de idade. O objetivo central é apoiar as famílias em suas competências para o cuidado e educação das crianças, garantindo um início de vida saudável e seguro. Para que o PIM seja executado conforme as diretrizes estaduais e federais, é indispensável a figura do Visitador. Este profissional é o elo direto entre a administração pública e a comunidade, sendo responsável pelo monitoramento e pelas visitas domiciliares periódicas. Sem este profissional, o Município fica impossibilitado de cumprir as metas do programa e, consequentemente, de receber os recursos e benefícios a ele vinculados. A proposta está amparada pelo Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e pelo Art. 196, inciso IV, do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, que autorizam a contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A proteção à primeira infância é prioridade absoluta, e a implementação imediata deste programa justifica o caráter emergencial da contratação. A contratação está prevista para o período de 12 meses, com possibilidade de renovação, condicionada à continuidade do programa e ao interesse público. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde, contando com o suporte de recursos destinados ao programa. Considerando o alcance social desta medida e o compromisso desta administração com o desenvolvimento humano e social desde a base de nossa população, solicitamos a análise e posterior aprovação deste projeto. Braulio Scherer Prefeito