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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAltera o art. 2º da Lei Municipal nº 2.531, de 01 de abril de 2026 que autoriza o Poder Executivo contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidades emergenciais, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 029, DE 10 DE ABRIL DE 2026. 
 Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 2.531, 
de 01 de abril de 2026 que autoriza o 
Poder Executivo contratar pessoal por 
prazo determinado para atender 
necessidades emergenciais, e dá outras 
providências. Art.1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2.531, de 01 de abril de 2026 que 
autoriza o Poder Executivo contratar pessoal por prazo determinado para atender 
necessidades emergenciais, e dá outras providências, que passará a vigorar com a seguinte 
redação:
 Art. 2º As necessidades de contratação de que trata o artigo anterior 
são as que seguem:
Quant. Denominação Carga Horária Vencimento 
01 Monitor de Transporte Escolar 5 h/s R$263,77 
01 Monitor de Transporte Escolar 7 h/s R$369,28 (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Barros, em 10 de abril de 2026. 
 
 Prefeito 
Coronel Barros, 10 de abril de 2026. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O Projeto de Lei que estamos encaminhando para apreciação dos Senhores 
Vereadores, em regime de urgência, trata da autorização legislativa para o Poder Executivo 
contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidades emergenciais, e dá 
outras providências. 
Considerando que no edital de licitação para prestação de serviço especializado de 
transporte escolar de alunos que residem no interior do município para as escolas da Rede 
Municipal de ensino e da Rede Estadual, foi exigido monitor de transporte escolar somente 
para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
Considerando que monitor de transporte escolar é essencial para garantir a 
segurança e integridade física/moral dos alunos durante o trajeto casa-escola-casa; 
Considerando da importância de ter supervisão no embarque/desembarque, conferir 
o uso de sinto de segurança, manter a disciplina, auxiliar crianças com deficiência e servir 
de ponte entre pais, escola e motorista; 
Considerando que a frota própria do município é composta de 2 ônibus escolares 
que realizam na cidade o transporte escolar de alunos da Educação Infantil e Anos Iniciais 
do Ensino Fundamental durante o trajeto casa-escola-casa; 
Considerando que um ônibus da frota própria necessita de um monitor com carga 
horária de 5 horas semanais para transporte de alunos da cidade até as escolas;
Considerando que um ônibus da frota própria necessita de um monitor com carga 
horária de 7 horas semanais para transporte de alunos da cidade até as escolas;
Considerando que o prestador de serviço terceirizado já está com Monitor de 
Transporte Escolar, sendo necessário que o município também preste este serviço com 
Monitor de Transporte Escolar na linha própria da cidade. 
Considerando que o impacto orçamentário aponta a disponibilidade de recursos para 
a efetivação das contratações propostas, justificamos o presente projeto de Lei e a urgência 
solicitada. 
Bráulio Scherer
Prefeito 

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