| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 2.531, de 01 de abril de 2026 que autoriza o Poder Executivo contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidades emergenciais, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 029, DE 10 DE ABRIL DE 2026. Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 2.531, de 01 de abril de 2026 que autoriza o Poder Executivo contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidades emergenciais, e dá outras providências. Art.1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2.531, de 01 de abril de 2026 que autoriza o Poder Executivo contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidades emergenciais, e dá outras providências, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º As necessidades de contratação de que trata o artigo anterior são as que seguem: Quant. Denominação Carga Horária Vencimento 01 Monitor de Transporte Escolar 5 h/s R$263,77 01 Monitor de Transporte Escolar 7 h/s R$369,28 (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Barros, em 10 de abril de 2026. Prefeito Coronel Barros, 10 de abril de 2026. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O Projeto de Lei que estamos encaminhando para apreciação dos Senhores Vereadores, em regime de urgência, trata da autorização legislativa para o Poder Executivo contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidades emergenciais, e dá outras providências. Considerando que no edital de licitação para prestação de serviço especializado de transporte escolar de alunos que residem no interior do município para as escolas da Rede Municipal de ensino e da Rede Estadual, foi exigido monitor de transporte escolar somente para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Considerando que monitor de transporte escolar é essencial para garantir a segurança e integridade física/moral dos alunos durante o trajeto casa-escola-casa; Considerando da importância de ter supervisão no embarque/desembarque, conferir o uso de sinto de segurança, manter a disciplina, auxiliar crianças com deficiência e servir de ponte entre pais, escola e motorista; Considerando que a frota própria do município é composta de 2 ônibus escolares que realizam na cidade o transporte escolar de alunos da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental durante o trajeto casa-escola-casa; Considerando que um ônibus da frota própria necessita de um monitor com carga horária de 5 horas semanais para transporte de alunos da cidade até as escolas; Considerando que um ônibus da frota própria necessita de um monitor com carga horária de 7 horas semanais para transporte de alunos da cidade até as escolas; Considerando que o prestador de serviço terceirizado já está com Monitor de Transporte Escolar, sendo necessário que o município também preste este serviço com Monitor de Transporte Escolar na linha própria da cidade. Considerando que o impacto orçamentário aponta a disponibilidade de recursos para a efetivação das contratações propostas, justificamos o presente projeto de Lei e a urgência solicitada. Bráulio Scherer Prefeito