| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Inclui eventos à Lei nº 2.513, de 24 de dezembro de 2025, que estabelece o Calendário de Eventos do município de Coronel Barros para o exercício de 2026 |
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0+ PREFEITURA DE CORONEL BARROS Travessa 20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000 Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS ga bi nete@coronel ba rros.rs.gov.br www.coron el ba rros. rs.gov.br Coronel Barros, 12 dejaneiro de 2ü25. El(PosrÇÃo DE MOTTVOS ':i'rr1f'Â nE *iut'llclpÁL DE vEREADoREs DE COROiIEL BARROS - --''i Recebido em: Senhor Presidente, Senhores Vereadores: submetemos à elevada apreciação desta Egrégia câmara a" t;;r *-* incluso Projeto de Lei que acresce dois eventos ao Calend.ário OÍicia1 de Eventos do Município de Coronel Barros para o exercício de2026. O presente Projeto de Lei tem por finalidadç corrjgir equívoco maÍerial ocorrido na elaboração do Calendrírio Oficial de Eventos para ã uno de Z0Z6,no qual deixaram de ser incluídos dois importantes eventos tradicionalmente realizadoJ no Município. A omissão desses eventos no calend.ário of,rcial pode acarretar prejúzos à sua adequada organização, diwlgação e apoio institucional, além de eomprometer o planejamento das Secretarias Municipais envolvidas e das entidadei parceiras responsáveis por sua execução. Desta forma, a presente proposição busca sanar a omissão verificada, promovendo a devida regularização do calçndrírio municipal e assegurando que os referidos eventos passem a integrar oficialmente a progrÍunação dõ Município no exercício de 2A26, permitindo o adequado suporte administraüvo e orçamentario, quando necessário. Diante do exposto, contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores paÍa a aprovação da presente materia. Braulio Scherer, Prefeito i)ou-umento n Rubrica PREFEITURA DE CORONEL BARROS Travessa20 de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000 Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS ga bi n ete@coron e I ba rros.rs.gov. b r www.coron el ba rros. rs.g ov.br PROJETO DE LEI N'OO7,DE I}DE,JANEIRO DE 2026. 2-513, Art'lo de rnclui os eventos abaixo relacionados, ao Art. l, da Lei Municipal n" município 24 de dezembro de 2025, que estaberece o carenúírio de Eventos do março de coronel^laros para o exercício de 2026,nos eventos dos meses de e sçtemhro de2A26: Art' 2o Esta Lei entra ern vigor ru, datade sua publicação. coronel Barros, lz dejaneiro de zaz6. Inclui eventos à Lei r1o z.sl3, de 24 de dezembro de zozs, que estabelece o calendário de Eventos do ffiunic ipio de coronel Barros paÍa o exercício de 2026. Prefeito IhIICIODO CAMPEO SETESfBRO CIODOC