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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaInclui eventos à Lei nº 2.513, de 24 de dezembro de 2025, que estabelece o Calendário de Eventos do município de Coronel Barros para o exercício de 2026
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PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa 20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga bi nete@coronel ba rros.rs.gov.br
www.coron el ba rros. rs.gov.br
Coronel Barros, 12 dejaneiro de 2ü25.
El(PosrÇÃo DE MOTTVOS
':i'rr1f'Â nE *iut'llclpÁL DE vEREADoREs
DE COROiIEL BARROS 
- --''i
Recebido em:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
submetemos à elevada apreciação desta Egrégia câmara a" t;;r 
*-*
incluso Projeto de Lei que acresce dois eventos ao Calend.ário OÍicia1 de Eventos do
Município de Coronel Barros para o exercício de2026.
O presente Projeto de Lei tem por finalidadç corrjgir equívoco maÍerial
ocorrido na elaboração do Calendrírio Oficial de Eventos para ã uno de Z0Z6,no qual
deixaram de ser incluídos dois importantes eventos tradicionalmente realizadoJ no
Município.
A omissão desses eventos no calend.ário of,rcial pode acarretar prejúzos à sua
adequada organização, diwlgação e apoio institucional, além de eomprometer o
planejamento das Secretarias Municipais envolvidas e das entidadei parceiras
responsáveis por sua execução.
Desta forma, a presente proposição busca sanar a omissão verificada,
promovendo a devida regularização do calçndrírio municipal e assegurando que os
referidos eventos passem a integrar oficialmente a progrÍunação dõ Município no
exercício de 2A26, permitindo o adequado suporte administraüvo e orçamentario,
quando necessário.
Diante do exposto, contamos com a compreensão e o apoio dos nobres
Vereadores paÍa a aprovação da presente materia.
Braulio Scherer,
Prefeito
i)ou-umento n
Rubrica
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa20 de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga bi n ete@coron e I ba rros.rs.gov. b r
www.coron el ba rros. rs.g ov.br
PROJETO DE LEI N'OO7,DE I}DE,JANEIRO DE 2026.
2-513, 
Art'lo 
de 
rnclui os eventos abaixo relacionados, ao Art. l, da Lei Municipal n"
município 
24 de dezembro de 2025, que estaberece o carenúírio de Eventos do
março 
de coronel^laros para o exercício de 2026,nos eventos dos meses de e sçtemhro de2A26:
Art' 2o Esta Lei entra ern vigor ru, datade sua publicação.
coronel Barros, lz dejaneiro de zaz6.
Inclui eventos à Lei r1o z.sl3, de 24 de dezembro de zozs, que estabelece o
calendário de Eventos do ffiunic ipio de
coronel Barros paÍa o exercício de 2026.
Prefeito
IhIICIODO CAMPEO
SETESfBRO
CIODOC

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