| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidades emergenciais, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CORONEL BARROS Travessa 20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000 Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel BarroslRS _. gabi nete@coron elba rros. rs.gov. br www. corone lba rros. rs. gov. b r Coronel Barr os, 24 de abril de 2A26. ExPosrÇÃo un Morrvos Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza a contratação temporária de 01 (um) Enfermeiro(a), com carga horária de 20 horas semanais, para afr,nrjunto à Unidade Básica de Saúde (UBS) do Município de Coronel Barros. A iniciativa encontra respaldo no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que permite a contratação por tempo determinado para atender a necessidade tempoúria de excepcional interesse público. No âmbito municipal, a medida está aliúada ao art. 196, inciso IV, do Regime Jurídico Único dos Servidores, garantindo a legalidade do processo administrativo para a continuidade dos seruiços essenciais. O pedido de conkatação surge de uma necessidade fáttrca para a manutenção da escala de atendimento na saúde pública municipal. A enfermeira Rita Carolina Hein Barros, detentora de cargo efetivo de 40 horas semanais, obteve redução de carga honâria legalmente concedida a partt de 0l I 04/2026. A redução foi deferida em virtude de situação familiar específica: o diagnóstico de TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatiüdade) de seu filho menor, exigindo que a servidora o acompaúe em terapias indispensáveis ao seu desenvolvimento. A ausência de um profissional no turno da maúã compromete diretamente o fluxo de atendimento da Unidade Básica de Saúde, sobrecarregando a equipe técnica e prejudicando a assistência direta à população. Assim, a contratafi,o de um novo profissional para cumprir as 20 horas semanais remanescentes é a solução mais célere e efrcaz para que a comunidade não sofra com a descontinuidade do serviço de enfermagem. Ressaltamos que a despesa decorrente desta conüatação possui preüsão orçamentária e visa, estritamente, recompor a força de trabalho já existente. Diante do relevante interesse público e da necessidade de garantir o direito fundamental à saúde dos cidadãos de Coronel Barros, solicitamos aos nobres pares a análise e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência. BRAULlO Assinado de íorma diqital por BRAULIO SC H ER ER:4'l s+rrnÉn :4't27o754068 27 07 s 4068 ;i;]:^;'Í:3;,* Braulio Scherer Prefeito PREFEITURA DE CORONEL BARROS Travessa 20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000 Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS ga b i n ete@coro nel barro s. rs.gov. br www. coro nelba rros.rs. gov. b r PROJETO DE LEI NO O32,DE24DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Pociler Executivo contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidades emergenciais, e dá otttras providências. Art. 1o E o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por prazo determinado, em situação ernergencial de relevante interesse público, conforme prevê o q.37, inciso IX da Constituição Federal e o art. 196, inciso IV, do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. Art.2o As necessidades de contratação de que trata o artigo anterior são as que seguem: Quant. I)enominação Carga Horária Vencimento 01 Enftrmeiro(a) 2A h/s R$ 3 .594,29 Art. 3o O prazo de vigência do contrato de que trata o art.2 será de 12 (meses) meses, podendo ser renovado pelo mesmo período ou podendo ser rescindido se não houver mais interesse público. Art. 4" As akibuições dos contratados a que se refere o artigo 2o serão idênticas às atribuídas para o cargo do quadro de provimento efetivo. Art. 5o A despesa decorrente da aplicação da presente Lei será atendida por dotação própria do orçamento vigente. Art. 6o Esta Lei erfira em vigor na data de sua public açáo. Coronel Barr os, 24 de abril de 2026. Prefeito