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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidades emergenciais, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa 20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel BarroslRS _.
gabi nete@coron elba rros. rs.gov. br
www. corone lba rros. rs. gov. b r
Coronel Barr os, 24 de abril de 2A26.
ExPosrÇÃo un Morrvos
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza a
contratação temporária de 01 (um) Enfermeiro(a), com carga horária de 20 horas
semanais, para afr,nrjunto à Unidade Básica de Saúde (UBS) do Município de Coronel
Barros.
A iniciativa encontra respaldo no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que
permite a contratação por tempo determinado para atender a necessidade tempoúria de
excepcional interesse público. No âmbito municipal, a medida está aliúada ao art. 196,
inciso IV, do Regime Jurídico Único dos Servidores, garantindo a legalidade do processo
administrativo para a continuidade dos seruiços essenciais.
O pedido de conkatação surge de uma necessidade fáttrca para a manutenção da
escala de atendimento na saúde pública municipal. A enfermeira Rita Carolina Hein
Barros, detentora de cargo efetivo de 40 horas semanais, obteve redução de carga honâria
legalmente concedida a partt de 0l I 04/2026.
A redução foi deferida em virtude de situação familiar específica: o diagnóstico
de TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatiüdade) de seu filho menor,
exigindo que a servidora o acompaúe em terapias indispensáveis ao seu
desenvolvimento.
A ausência de um profissional no turno da maúã compromete diretamente o fluxo
de atendimento da Unidade Básica de Saúde, sobrecarregando a equipe técnica e
prejudicando a assistência direta à população. Assim, a contratafi,o de um novo
profissional para cumprir as 20 horas semanais remanescentes é a solução mais célere e
efrcaz para que a comunidade não sofra com a descontinuidade do serviço de
enfermagem.
Ressaltamos que a despesa decorrente desta conüatação possui preüsão
orçamentária e visa, estritamente, recompor a força de trabalho já existente.
Diante do relevante interesse público e da necessidade de garantir o direito
fundamental à saúde dos cidadãos de Coronel Barros, solicitamos aos nobres pares a
análise e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
BRAULlO Assinado de íorma
diqital por BRAULIO
SC H ER ER:4'l s+rrnÉn :4't27o754068
27 07 s 4068 ;i;]:^;'Í:3;,*
Braulio Scherer
Prefeito
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa 20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga b i n ete@coro nel barro s. rs.gov. br
www. coro nelba rros.rs. gov. b r
PROJETO DE LEI NO O32,DE24DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Pociler Executivo contratar pessoal
por prazo determinado para atender
necessidades emergenciais, e dá otttras
providências.
Art. 1o E o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por prazo
determinado, em situação ernergencial de relevante interesse público, conforme prevê o
q.37, inciso IX da Constituição Federal e o art. 196, inciso IV, do Regime Jurídico
Único dos Servidores Municipais.
Art.2o As necessidades de contratação de que trata o artigo anterior são as
que seguem:
Quant. I)enominação Carga Horária Vencimento
01 Enftrmeiro(a) 2A h/s R$ 3 .594,29
Art. 3o O prazo de vigência do contrato de que trata o art.2 será de 12
(meses) meses, podendo ser renovado pelo mesmo período ou podendo ser rescindido se
não houver mais interesse público.
Art. 4" As akibuições dos contratados a que se refere o artigo 2o serão
idênticas às atribuídas para o cargo do quadro de provimento efetivo.
Art. 5o A despesa decorrente da aplicação da presente Lei será atendida
por dotação própria do orçamento vigente.
Art. 6o Esta Lei erfira em vigor na data de sua public açáo.
Coronel Barr os, 24 de abril de 2026.
Prefeito

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