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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder o uso oneroso de prédio destinado à instalação da Feira do Produtor
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üAi.ii,iÍiii úE Ê.{iJi'ficrpAL DE VEREAD0RES
PREFEITURA DE CORONEL BARROS DE COROT{EL BARROS
Travessa2} de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga bi nete@coronel ba rros.rs.gov.br
www.coron e! ba rros. rs.g ov.br
Recebido em:
Doci,rmento n
mcosrçÃo DE Morrvos
Senhor presidente,
Senhores Vereadores:
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o anexo projeto
de Lei, que visa aunnzar o Poder Execúivo u *rlO"i o ,so- de imóveis municipais especificamente destinados ao funcionamento e expansão da Feira do produtor.
A presente iniciativa fundamenta-se nos seguintes pontos:
Fomento à Agricultura Familiar e Economia Local: A Feira do Produtor é um pilar essencial pra o escoamento da produção noJautigranieira de disponibilizar espaços- adegrrylos e regularizádur, o naunfuTpiu garante produtor tenha um local digno pú co-"rrializar seú produtos consumidoq eliminando intermediários e fortalecendo a economía solidrária.
t'iualidade §ocial e Interesse Público: A concessão de uso dos imóveis descritos no Art' 20 
- 
Iocalizados em pontos-estratégicos de nossa cidade 
- 
r*p.* u
flrnção social da propriedade pública. A medida nãoiene5cia apenas os feirantes, mas tod.a a poqila!ão, que passa a ter acesso a alimentos frescos, de qualidade e com preços mais acessíveis, promovendo a segurança alimentar no muniôipio.
Sustentâbilidade tr'inaneeira do Patrimônio: Embora o foco seja o
apoio ao produtor, o projeto estabelece que a concessâo será a título oneroso pagamento fmediante de valor definido em Decrõto) ? q}g as despesas de manutenç ão, égu4 energia e tributos ficarão- a cargo do concessionario. Isso àesoneru o 
"r,erio manutenção p,,iuti* au cotidiana desses espaços, transferindo a responsúilidade direta aos usruârios beneficiados.
§egurança Jurídica: A autoizaqão legislativa é o instrumento necessário para que o E>recúivo possa formalizaror 
"oot uios de concessão, garantindo tansparência, pr&zos determinados e regres claras de uso, conforrne "+rJ, Lei de Licitações e os princípios da Administraçáo pública.
Diante do inegável interesse público e do impacto positivo paÍa ͧ famílias rurais e paía a cornunidade uÍbanâ" solicitamos a aniálise à a subsequente aprovação deste projeto por parte dos nobres pares.
Braulio Scherer
Prefeito
FLS Rubrjca
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa2} de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga b i n ete@coro nel ba rros. rs.g ov.br
www.coron el ba rros. rs.g ov. br
PROJETO DE LEI N'008, I}E IZDE.JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso
oneroso de prédio destinado à instalação da
Feira do Produtor.
Art' l" Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uso oneroso de prédio destinado a instalação da Feira do produtor.
i-oveiffr' 
2"' A presente autorizaçãotem por objeto a concessão de uso dos seguintes
. ] - um prédio de alvenaria medindo 22a,41 m2 (duzentos e vinte metros quadrados e quarenta e um decímetros_quadrados) 
Eduardo dá rírea constru ídalocalizado na Rua
Feira 
Hamm esquina com a Rua João Alfreáo scherer, destinado a instalação da do Produtor;
Parágrafo único' o imóvel da presente autorização de concessão de uso, encontra-se matriculado no Registro de Imóveis de Ijuí sob o n 36.766.
contar 
Art. 3o A concessão de uso será a título oneroso pelo prazo de 1 (um) ano a
prorrogado 
da data de c-elebração do contrato de concessão de uso, podendo o mesmo ser por até 5 (cinco) anos, por acordo *tr. ur purto, mediante termo aditivo.
o. o coNCESSIoNÁRIo se obriga a wgar um varor a tíftrlo de concedido' deÍinido por Decretã gi".utivo, a ser corrigido de janeiro, pelo índice IPCA, referente aos lZ (doze) meses
Art' 4o Todas as despesas decorrentes do uso e manutenção do prédio destinado à instalação da Feira do Proàutor, bom como os tributos municipais, estaduais e federais incidentes, serão de inteira ."rporruúilidade d; óóNCESSIoNÁRIo, inclusive para fornecimento de água, energia elétrica, despesas de aiaãe, seguro do prédio e suas instalações.
Art' 5o Esta Lei entra em vigor na datade sua pubricação.
CÂMARA MUN§ÜIPÂL DE
CORONEL BARROS
Prefeito

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