| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Cria cargo de provimento efetivo a ser inserido no art. 31 da Lei nº 1.877, de 29 de setembro de 2015, que estabelece e Reestrutura Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CORONEL BARROS Travessa20 de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000 Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS ga bi nete@coronel ba rros.rs.gov.br www.coro nel ba rros.rs.g ov. b r Coronel BarroS, 11 de maio de 2A26. EXPOSTÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos para apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação, em regime de urgência, de 0l (um) cargo de Professor de Educação lnfantil, destinado à atuação junto à Escola Municipal de Educação Infantil Primeiros Passos. A criação do cargo visa assegurar a manutenção da qualidade dos serviços educacionais prestados, garantindo o adequado acompanhamento pedagógico, o cumprimento da carga horária escolar e a observância das norÍnas educacionais vigentes, especialmente no que se refere à relação entre número de alunos e profissionais habilitados em sala de aula. Destaca-se, ainda, que a educação infantil constitui etapa fundamental do desenvolvimento das crianças, exigindo atenção permanente do Poder Público para assegurar um ambiente adequado, seguro e pedagogicamente estruturado, contribuindo para o pleno desenvolvimento educacional e social dos alunos. O pedido de tramitação em regime de urgência justifica-se pela necessidade imediata de suprir a demanda permanente existente no turno da tarde da EMEI Primeiros Passos, atualmente sendo zuprida por profissionais em revezamento, o que prejudica o atendimento das crianças matriculadas. Ademais, a medida observa os limites legais e orçamentários aplicáveis, estando em consonância com o interesse público e com as necessidades da Administração Municipal. Diante do exposto, contamos com a compreensão e o apoio dos Nobres Edis para aprovação do presente Projeto de Lei. Prefeito PREFEITURA DE CORONEL BARROS Travess a 20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000 Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS **#::;3ffi"Hli[ilt?ovbr PROJETO DE LEI N'035, DE 11 DE MAIO DE 2A26 Cria cargo de provimento efetivo a ser inserido no art. 31 da Lei no I.877, de 29 de setembro de 2015, que estabelece e Reestrutura Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências. Art. 1o Fica criado o cargo abaixo especiÍicado, que será acrescido aos demais cargos instituídos pelo art. 31 da Lei no 1.877, de 29 de setembro de 2015, que trata sobre a Plano de Carreira do Magistério Fúblico do município de Coronel Barros, conforme segue: No de Cargos Denominação do cargo Horas Semanais 01 Professor Educação Infantil 20 Paragrafo único. O cargo criado por esúe artigo terá as mesmas atribuições do cargo já existente com a mesma denominação. Art.2" A despesa decorrente da aplícação da presente Lei será atendida por dotação própria do orçamento vigente. Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Ban'os, 11 de maio de 2026. Prefeito CORONEL BARROS