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norma nº 240/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 240 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Coronel Barros.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL BARROS
Site Oficial: camaracoronelbarros.rs.gov.br | Email: camara@coronelbarros.rs.gov.br
Travessa 20 de Março, nº 001, Centro, CEP: 98.735-000, Coronel Barros / RS
RESOLUÇÃO 240, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Altera o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Coronel Barros.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
CORONEL BARROS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 32 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 32. A sessão da Comissão Representativa constará:
I - expediente;
II - ordem do dia;
III - explicações pessoais.”
Art. 2º O inciso I do Art. 76 do Regimento Interno passa a vigorar com a 
seguinte redação:
"I - expediente;"
Art. 3º O Art. 77 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 77. O Presidente determinará ao Secretário a leitura da matéria do 
expediente, na seguinte ordem:"
Art. 4º O Art. 99-A do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 99-A. A ata da sessão ordinária anterior será distribuída aos 
vereadores de forma eletrônica com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas 
antes do início da sessão, considerando-se aprovada tacitamente se não houver 
requerimento de leitura, discussão ou retificação até o final do expediente.
§ 1º O Vereador só poderá requerer retificação da ata em ponto 
específico, de uma só vez, por tempo não superior a 5 (cinco) minutos.
§ 2º No caso de requerimento de retificação, o secretário encarregado da 
ata poderá prestar esclarecimento e, se o Plenário reconhecer a procedência, a 
retificação será consignada na ata imediatamente."
Art. 5º O § 1º do Art. 105 do Regimento Interno passa a vigorar com a 
seguinte redação:
"§ 1º A sessão extraordinária, que somente será aberta com a presença 
da maioria absoluta dos vereadores, terá a duração máxima da sessão ordinária, e todo 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL BARROS
Site Oficial: camaracoronelbarros.rs.gov.br | Email: camara@coronelbarros.rs.gov.br
Travessa 20 de Março, nº 001, Centro, CEP: 98.735-000, Coronel Barros / RS
o tempo que se seguir ao expediente sobre a mesa será dedicado exclusivamente à 
discussão e a votação da matéria que motivou a convocação."
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se
17/03/2026
LUCAS JAIR WOTTRICH
Presidente da Câmara Municipal
Vereador – PDT
CÉSAR SIGNORINI BECKER
Secretário da Câmara Municipal
Vereador – PP

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