| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Coronel Barros. |
| native_id | 1 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL BARROS Site Oficial: camaracoronelbarros.rs.gov.br | Email: camara@coronelbarros.rs.gov.br Travessa 20 de Março, nº 001, Centro, CEP: 98.735-000, Coronel Barros / RS RESOLUÇÃO 240, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Coronel Barros. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CORONEL BARROS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º O Art. 32 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32. A sessão da Comissão Representativa constará: I - expediente; II - ordem do dia; III - explicações pessoais.” Art. 2º O inciso I do Art. 76 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: "I - expediente;" Art. 3º O Art. 77 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 77. O Presidente determinará ao Secretário a leitura da matéria do expediente, na seguinte ordem:" Art. 4º O Art. 99-A do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 99-A. A ata da sessão ordinária anterior será distribuída aos vereadores de forma eletrônica com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão, considerando-se aprovada tacitamente se não houver requerimento de leitura, discussão ou retificação até o final do expediente. § 1º O Vereador só poderá requerer retificação da ata em ponto específico, de uma só vez, por tempo não superior a 5 (cinco) minutos. § 2º No caso de requerimento de retificação, o secretário encarregado da ata poderá prestar esclarecimento e, se o Plenário reconhecer a procedência, a retificação será consignada na ata imediatamente." Art. 5º O § 1º do Art. 105 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º A sessão extraordinária, que somente será aberta com a presença da maioria absoluta dos vereadores, terá a duração máxima da sessão ordinária, e todo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL BARROS Site Oficial: camaracoronelbarros.rs.gov.br | Email: camara@coronelbarros.rs.gov.br Travessa 20 de Março, nº 001, Centro, CEP: 98.735-000, Coronel Barros / RS o tempo que se seguir ao expediente sobre a mesa será dedicado exclusivamente à discussão e a votação da matéria que motivou a convocação." Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se 17/03/2026 LUCAS JAIR WOTTRICH Presidente da Câmara Municipal Vereador – PDT CÉSAR SIGNORINI BECKER Secretário da Câmara Municipal Vereador – PP