| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de gratificação especial por exercício de atividades especiais ou técnicas à servidora Sinara Ester Mayer. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cÂrunnA MUNrcrpAL DE coRoNEL BARRoS Site Oficial: camaracoronelbarros.rs.gov.br I Email: camara@coronelbarros.rs.gov.br Travessa 20 de Março, ne 001, Centro, CEP: 98.735-000, Coronel Barros / RS PORTARIA N9 O5l2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a concessão de graüficação especial por exercício de aüvidades especiais ou técnicas à servidora Sinara Ester Mayer A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL BARROS, NO USO dC suas atribuições legais conferidas pelo Regimento lnterno e com fundamento na Lei Municipal ns 2.34512O23, em especial no disposto no artigo 25-A, § 3e, CONSIDERANDO que a servidora SINARA ESTER MAYER, ocupante do cargo de Oficial Legislaüvo, foi designada para desempenhar atribuições de natureza técnica e especializada, relacionadas à elaboração de pareceres técnicos, notas técnicas, redação e revisão de projetos de lei, emendas, resoluções e demais atos normaüvos, bem como apoio direto a processos legislaüvos complexos, conforme previsto nos incisos l, ll e lll do § ts do arügo 25-A da Lei Municipal ns 2.345/2023; CONSIDERANDO que a designação para tais atividades atende às necessidades da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes, sendo vinculada à atividade-fi m legislaüva; RESOLVE: Art. le Fica concedida à servidora SINARA ESTER MAYER, ocupante do cargo de Oficial Legislaüvo, a Graüficação Especial por Exercício de Atividades Especiais ou Técnicas, nos termos do artigo 25-A da Lei Municipal ne 2.345/2023, no valor correspondente a 1 (um) Piso Municipal de Salário (PMS). Art. 2e A graüficação ora concedida não se incorporará ao vencimento da servidora para quaisquer efeitos legais, sendo devida enquanto durar a designação para as atividades especificadas, com revisão mensal, conforme disposto no § 4e, incisos I e ll, do artigo 25-A da Lei Municipal ne 234512023. Art. 3e Fica vedada a cumulação da gratificação prevísta nesta Portaria com outras gratificações de mesma natureza ou finalidade, conforme § 4e, inciso lll, do arügo 25-A da Lei Municipal ns 2.345/2023. Art.4e Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 16 de setembro de 2025, enquanto perdurar a designação da servidora para as atividades descritas. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL BARROS, EM 1.6 dC setembro de 2025. EPTADO DO RtO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CORONEL BARROS Site Oficial: camaracoronelbarros.rs,gov.br I Email: camara@coronelbarros,rs.gov.br Travessa 20 de Março, ne 001, Centro, CEP: 98.735-000, Coronel Barros / RS CRISTIAN ANTOS ARNT Presidente\da Câmara Municipal Vereàdora - UNIÃO Registre-se e Pu blique-se L6lOe/202s HE E Secretário da Câmara Municipal Vereador - PDT