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norma nº 6/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaNomeia servidor responsável pelo Serviço de Ouvidoria e Secretária da Mesa Diretora como Ouvidora Geral no âmbito da Câmara Municipal de Coronel Barros e revoa a Portaria nº 01, de 2 de janeiro de 2023.
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NOTA DE PUBLICAÇÃO
a cópia do presente
CERTIFICO, e aa afixada No
unicipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUNEI-BARROS::"c
reado ne
Barros pelo periodo de 30 aias.
04 de FeUEREIRQ de 2923.
PORTARIA Nº 06, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nomeia servidor responsável pelo Serviço de
Ouvidoria e Secretária da Mesa Diretora como
Ouvidora Geral no âmbito da Câmara de Vereadores
de Coronel Barros e revoga a Portaria Nº 01, de 02 de
janeiro de 2023.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Coronel Barros, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos que dispõe o art. 5º da
Resolução 192, de 11 de junho de 2019.
Considerando que a Câmara de Vereadores de Coronel Barros até o presente
momento não possui servidor efetivo no seu quadro de pessoal, bem como ocorrera a
aposentadoria da servidora efetiva cedida pelo Poder Executivo.
Considerando a expectativa de realização de concurso público para
preenchimento do cargo efetivo previsto no Plano de Carreiras dos Servidores do Poder
Legislativo.
Considerando a nomeação de novo servidor responsável pela direção da
Câmara de Vereadores, conforme a Portaria Nº 05, de 01 de fevereiro de 2023
RESOLVE
Art. 1º Nomeia servidor responsável pelo Serviço de Ouvidoria e a Secretária
da Mesa Diretora como Ouvidora Geral no âmbito da Câmara de Vereadores de Coronel
Barros.
- Tiago Gabriel Woiciechovski Treter — Diretor Legislativo
- Cristiana dos Santos Arnt — Secretária da Mesa Diretora
Art. 2º A presente nomeação é valida até 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 01, de 02 de janeiro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Câmara Municipal de Coronel Barros, em 01 de fevereiro de 2023.
Lucas Jair Wottrich,
Presidente da Câmara de Vereadores
E Travessa 20 de março 001 - Fone/Fax (0**55)3333-9190
CEP 98735-000 - Coronel Barros - RS - Email: camaraQcoronelbarros.rs.gov.br
http://camaracoronelbarrosa.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL BARROS
" Registre-se e Publique-se
01.02.2023
Travessa 20 de março 001 - Fone/Fax (0**55)3333-9190
CEP 98735-000 - Coronel Barros - RS - Email: camaraQcoronelbarros.rs.gov.br
http://camaracoronelbarrosa.rs.gov.br
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
SAPIEM - Sistema de Pensões e Inativações da Esfera Municipal
REL SAPIEM 004 - Requerimento de Aposentadoria
Requerimento de Aposentadoria
Exmo/limo. Sr. PREFEITO MUNICIPAL EDISON OSVALDO ARNT
SELI MADERS, Auxiliar Administrativo, requer aposentadoria:
Com proventos integrais, com base;
(X) no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005
Versão:
6.1.33
Pág.: 1/1
Emissão:
25/01/2023
>1:41
com a incorporação das seguintes vantagens: VENCIMENTO BÁSICO, 5 AVANÇOS DE 25%
SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO, 3 TRIÊNIOS DE 21% SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO,
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL DE 15 ANOS 15% SOBRE VENCIMENTO BÁSICO, CLASSE E
PROMOÇÃO HORIZONTAL SOBRE O BÁSICO, GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE 10%
SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO.
Termos em que pede deferimento.
Local: CORONEL BARROS
Data: 26/01/2023
vw Hadsy
(Assinatura do Servidor)
Informações geradas pelo sistema SAPIEM
ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS
Relatório gerado pelo SAPIEM
Versão: 6.1.34
Data: 03/02/2023
Hora: 12:44
11133751003
2534
Portaria nº 94/2023
EDISON OSVALDO ARNT, PREFEITO de PM DE CORONEL BARROS, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005,
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 26/01/2023, à
servidora SUELI MADERS, matrícula 744, identidade funcional EFETIVO, cargo de Auxiliar
Administrativo, padrão 7, classe E, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais
integrais no valor de R$ 4.639,21 composto das seguintes vantagens: VENCIMENTO BÁSICO - Lei
Municipal nº 1874 de 2015, art. 3º e 25º; Promoção Horizontal Classe E - Lei Municipal nº 1874 de 2015;5
Avanços 25% - Lei Complementar Municipal nº 4 de 2015, art. 67; 3 TRIENIOS 21% - Lei Complementar
Municipal nº 4 de 2015, art. 67; GRAT.ADICIONAL DE 15 ANOS (15%) - Lei Complementar Municipal
nº 4 de 2015, art. 203; Escolaridade 10% - Lei Municipal nº 1874 de 2015 a ser custeada por FUNDO
DE APOSENTARIA E PENSÕES DOS SERVIDORES DE CORONEL BARROS e seu reajuste será
efetivado pela paridade.
CORONEL BARROS, 03/02/2023.
EDISON OSVALDO ARNT
PREFEITO de PM DE CORONEL BARROS
OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro.

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