| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-02-01 |
| Ementa | Nomeia servidor responsável pelo Serviço de Ouvidoria e Secretária da Mesa Diretora como Ouvidora Geral no âmbito da Câmara Municipal de Coronel Barros e revoa a Portaria nº 01, de 2 de janeiro de 2023. |
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NOTA DE PUBLICAÇÃO a cópia do presente CERTIFICO, e aa afixada No unicipal CÂMARA MUNICIPAL DE CORUNEI-BARROS::"c reado ne Barros pelo periodo de 30 aias. 04 de FeUEREIRQ de 2923. PORTARIA Nº 06, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2025. Nomeia servidor responsável pelo Serviço de Ouvidoria e Secretária da Mesa Diretora como Ouvidora Geral no âmbito da Câmara de Vereadores de Coronel Barros e revoga a Portaria Nº 01, de 02 de janeiro de 2023. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Coronel Barros, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos que dispõe o art. 5º da Resolução 192, de 11 de junho de 2019. Considerando que a Câmara de Vereadores de Coronel Barros até o presente momento não possui servidor efetivo no seu quadro de pessoal, bem como ocorrera a aposentadoria da servidora efetiva cedida pelo Poder Executivo. Considerando a expectativa de realização de concurso público para preenchimento do cargo efetivo previsto no Plano de Carreiras dos Servidores do Poder Legislativo. Considerando a nomeação de novo servidor responsável pela direção da Câmara de Vereadores, conforme a Portaria Nº 05, de 01 de fevereiro de 2023 RESOLVE Art. 1º Nomeia servidor responsável pelo Serviço de Ouvidoria e a Secretária da Mesa Diretora como Ouvidora Geral no âmbito da Câmara de Vereadores de Coronel Barros. - Tiago Gabriel Woiciechovski Treter — Diretor Legislativo - Cristiana dos Santos Arnt — Secretária da Mesa Diretora Art. 2º A presente nomeação é valida até 31 de dezembro de 2023. Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 01, de 02 de janeiro de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Câmara Municipal de Coronel Barros, em 01 de fevereiro de 2023. Lucas Jair Wottrich, Presidente da Câmara de Vereadores E Travessa 20 de março 001 - Fone/Fax (0**55)3333-9190 CEP 98735-000 - Coronel Barros - RS - Email: camaraQcoronelbarros.rs.gov.br http://camaracoronelbarrosa.rs.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL BARROS " Registre-se e Publique-se 01.02.2023 Travessa 20 de março 001 - Fone/Fax (0**55)3333-9190 CEP 98735-000 - Coronel Barros - RS - Email: camaraQcoronelbarros.rs.gov.br http://camaracoronelbarrosa.rs.gov.br Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul SAPIEM - Sistema de Pensões e Inativações da Esfera Municipal REL SAPIEM 004 - Requerimento de Aposentadoria Requerimento de Aposentadoria Exmo/limo. Sr. PREFEITO MUNICIPAL EDISON OSVALDO ARNT SELI MADERS, Auxiliar Administrativo, requer aposentadoria: Com proventos integrais, com base; (X) no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 Versão: 6.1.33 Pág.: 1/1 Emissão: 25/01/2023 >1:41 com a incorporação das seguintes vantagens: VENCIMENTO BÁSICO, 5 AVANÇOS DE 25% SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO, 3 TRIÊNIOS DE 21% SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO, GRATIFICAÇÃO ADICIONAL DE 15 ANOS 15% SOBRE VENCIMENTO BÁSICO, CLASSE E PROMOÇÃO HORIZONTAL SOBRE O BÁSICO, GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE 10% SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO. Termos em que pede deferimento. Local: CORONEL BARROS Data: 26/01/2023 vw Hadsy (Assinatura do Servidor) Informações geradas pelo sistema SAPIEM ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 6.1.34 Data: 03/02/2023 Hora: 12:44 11133751003 2534 Portaria nº 94/2023 EDISON OSVALDO ARNT, PREFEITO de PM DE CORONEL BARROS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 26/01/2023, à servidora SUELI MADERS, matrícula 744, identidade funcional EFETIVO, cargo de Auxiliar Administrativo, padrão 7, classe E, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 4.639,21 composto das seguintes vantagens: VENCIMENTO BÁSICO - Lei Municipal nº 1874 de 2015, art. 3º e 25º; Promoção Horizontal Classe E - Lei Municipal nº 1874 de 2015;5 Avanços 25% - Lei Complementar Municipal nº 4 de 2015, art. 67; 3 TRIENIOS 21% - Lei Complementar Municipal nº 4 de 2015, art. 67; GRAT.ADICIONAL DE 15 ANOS (15%) - Lei Complementar Municipal nº 4 de 2015, art. 203; Escolaridade 10% - Lei Municipal nº 1874 de 2015 a ser custeada por FUNDO DE APOSENTARIA E PENSÕES DOS SERVIDORES DE CORONEL BARROS e seu reajuste será efetivado pela paridade. CORONEL BARROS, 03/02/2023. EDISON OSVALDO ARNT PREFEITO de PM DE CORONEL BARROS OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro.