| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Coronel Barros e dá outras providências. |
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\ ESIADO DO RIO GRANDE DO SUL
cÂMARA MUNtctpAL DE coRoNEL BARRoS
Site Oficiat: c{lÍnírrâcoíonelbarros.rs.gov.br I Ernait: carnara@)coronetbarros.rs.gov.br
Travessa 20 de Março, rro 001, Cerrtro, CEP: 98.735-000, Corr:net Barros I RS
RESOLUÇÃO 234, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Altera e ocrescento disposiüvos no Regimento
lnterno da Câmaro Municipol de Coronel
Borros-RS e do outras providêncios.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CORONEL BARROS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. le Ficam alterados e acrescentados dispositivos do Regimento
lnterno da Câmara Municipal de Coronel Barros-RS, conforme o disposto nesta
Resolução.
Art. 2e O Art. 11 do Regimento lnterno passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 77 As sessões legislotivos ordinárias serdo instoladas no primeiro
segunda-feira de morço, exceto o primeira cuja instalação coincide com o início do
legislatura, entrando em recesso após o dio 75 de janeiro oté o último dio de fevereiro,
so lvo co nvoca çõe s ext ra o rd i n á ri a s.
Porágrofo único. Se até a instaloção da sessõo legislativa nõo tiver sido
reolizodo a eleiçõo da nova Mesa, os trabalhos da Câmaro continuorõo sendo dirigidos
pelo Meso Provisória."
Art. 3e O Art. L2 do Regimento lnterno passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 72. O Prefeito e o Vice-Prefeito prestarõo compromisso e tomorão
posse peronte a Cômaro em sessõo solene de instolação do legisloturo, a ser reolizada
no dio le de janeiro.
§ 7e A posse do Prefeito e do Vice-Prefeito ocorreró em oto contínuo e
imediatomente opós o conclusão do eleição e posse da Mesa Diretora,
independentemente do horório em que estos se encerrorem.
§ 2o Coso o eleição do Mesa Diretoro nõo se conclua por quolquer motivo
que inviobilize sua posse imediota, coberá à Mesa Provisório, constituído nos termos do
ort. 6e, § 7e, deste Regimento, dor posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, o fim de não
haver descontinuidode na chefia do Poder Executivo.
§ 3e A convite do Presidente do sessõo, o Prefeito e o Vice-Prefeito, em pé,
bem como toda a assistência, prestorõo sucessivamente o seguinte compromisso:
'PROMETO MANTER, DEFENDER E CUM\R\R AS CONST\TU\çÕ1S, AS LEIS E
ADMINISTRAR O MUNICíPIO VISANDO O BEM GERAL DO, MUNICíPES'.
§ 4e Na hipótese da oplicoção do § 2e, a eleiçõo da Mesa Diretora
definitiva deverá ser convocada pelo Presidente da Mesa Provisório poro ocorrer em
sessôo extraordinária no prozo máximo de 72 (setenta e duos) horos."
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL BARROS
Site Oficiat: cÊlllâiâcororreIiral'ros.rs.gr.:v.br ] [rnail: camaraG)cr:Íoí]elbaIro$.rs.gov.br
Travessa 2ü de Março, rro 001, Cerrtro, C[P: 98.735-000, Coronet Barros / R$
Art. 4e Fica incluído o Art. 68-A no Regimento lnterno, com a seguinte
redação:
"Art. 68-A. No início de codo sessõo, o Presidente poderá,
facultotivomente, convidar um Vereador poro proferir umo mensogem de cunho cívico,
ético ou motivocionol, ou reolizar a leituro de um texto de relevância cultural ou
histórica, respeitondo a pluralidade de crenços e o loicidode do Estodo."
redação:
Art. 5e O Art. 76 do Regimento lnterno passa a vigorar com a seguinte
"Art. 76 A sessõo ordinário compõe-se de:
I - leitura, discussdo e votaçõo da ato e leituro do expediente;
ll - pequeno expediente;
lll- ordem do dia;
lV - explicações pessoois."
Art. 6e O Art. 123 do Regimento lnterno passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 72i As proposições do Poder Executivo devem ser encominhodas
poro o Câmara oté às 12h da sexta-feiro que ontecede a sessõo. As proposições do Poder
Legislotivo que nõo possuem obrigatoriedade de amplo divulgoçõo podem ser
encaminhadas até às 72h da segunda-feira, no dia do sessõo. As proposições do
Legislativo podem ser encaminhadas ilimitadomente até às 72h de sexto-feiro, opós, até
segundo-feira, serõo limitados o 2 proposições por vereador."
Art.7e Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Câmara de Vereadores de Coronel Barros, em 5 de agosto de2025.
A S. ARNT
Presiden e da qâmara Municipal
readora - UNIÃO
Registre-se e Publique-se
0s/08 /202s
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H irrr Rreu E v. srEDE
Secretário da Câmara Municipal
Vereador - PDT