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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Dilermando de Aguiar
WWW.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4284 – Fone/Fax: (55) 3612.4901
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
- 1 -
PROJETO DE LEI N.0 051 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera a redação do Art. 84 e revoga o Art. 87
da Lei Municipal 539.
Art. 1º - O Art. 84 da Lei Municipal 539 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84 - A licença-prêmio poderá ser gozada a qualquer tempo, a critério da
Administração.”
Art. 2º - revoga o Art. 87.
Art.3 ° - permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei 539.
Art. 4ª - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dilermando de Aguiar, aos ______ dias, do mês de ___________ do ano de 2014 ( dois mil
e quatorze).
Jaime Lima da Silva
Prefeito
Registre-se e publique-se
Marlize Ziegler
Diretora de Projetos
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Dilermando de Aguiar
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Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4284 – Fone/Fax: (55) 3612.4901
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
- 2 -
Mensagem de Encaminhamento
Senhor Presidente e demais pares desta Casa Legislativa:
A administração municipal está submetendo à apreciação dessa Augusta Casa, o apenso
projeto de lei nº 051 que altera a redação do Art. 84 e revoga o Art. 87 da Lei Municipal 539 o qual
objetivamente retira a possibilidade do recebimento da licença prêmia em pecúnia.
Prezados Vereadores, a medida ora proposta, além de respeitar o princípio da
economicidade com os gastos públicos, especialmente no pagamento em pecúnia da licença premio,
situação que a médio e a longo prazo trarão dificuldades financeiras para o cumprimento desse
dispositivo, razão pela qual apelamos para a sua aprovação, ficando evidenciado que o direito ao
gozo da licença premia fica assegurado na legislação vigente.
Certos de podermos contar com a pronta aprovação deste Projeto de Lei, renovamos votos
de estima e apreço.
________________________
Jaime Lima da Silva
Prefeito Municipal
Visto em ___de novembro de 2014.
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