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materia nº 20/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2015
Date 2015-09-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 019 DE 28 DE AGOSTO DE 2014 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI O
native_id102

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-19 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade juntamente com as duas emendas modificativas conforme suas aprovações.
2015-10-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição colocada em discussão e votação.
2015-09-10 Proposição distribuída às comissões U Proposição encaminhada as Comissões para analise e parecer.
2015-09-03 Mesa Diretora U Proposição será incluída em uma segunda discussão prévia na proxima sessão do dia 10/09/2015
2015-09-02 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário para discussão prévia em duas sessões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:43.289472-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 019 DE 28 de AGOSTO DE 2014



Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2016.



JAIME LIMA DA SILVA, Prefeito Municipal, de Dilermando de Aguiar, Rio Grande do Sul,

	 FAÇO SABER, que de conformidade com o que determina a Lei orgânica do Município em seu artigo 58, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte.



LEI:



CAPÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o, da Constituição, as diretrizes orçamentárias do Município, compreendendo:

I – as diretrizes,  objetivos e metas da administração para o exercício proposto, em conformidade com o plano plurianual; 

II - a estrutura, organização e diretrizes para a execução e alterações dos orçamentos do Município; 

III - as disposições relativas às despesas com pessoal;

IV - as disposições sobre as alterações na legislação tributária;

Parágrafo único. Faz parte integrante desta Lei:

I – Previsão da Receita e Despesa para 2.016/2.018, contendo:

a) Previsão da receita por categoria econômica e origem;

b) Metodologia e premissas de cálculo das principais receitas e origens;

c) Previsão da despesa por categoria econômica;

II- Previsão da Receita Corrente Líquida para 2.016;

III – Anexo de Metas Fiscais que conterá:

Metas anuais de resultado nominal, primário e dívida pública para os exercícios de 2016/2018;

Memória e metodologia de cálculo do resultado primário;

Memória e metodologia de cálculo do resultado nominal;

Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;

Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;

Evolução do patrimônio líquido;

Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

Avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos;

Estimativa e compensação da renúncia da receita;

Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

IV - Anexo de Riscos Fiscais;

V – Relatório dos projetos em andamento e posição sobre a situação de conservação do patrimônio público e providências a serem adotadas pelo Executivo (LC 101, art. 45, § único);

VI – Planejamento de despesas com pessoal - Quadro de cargos, empregos e funções com as previsões para 2016, nos termos do art. 169, §1o.. da Constituição Federal.



CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS 



Art. 2º. As prioridades, em termos de programas, ações e respectivas metas físicas e financeiras para os exercícios de 2015/2017, assim como os detalhamentos dos programas e ações, são aqueles previstos no anexo de metas e prioridades do Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal no 641 de 23 de agosto de 2013.

Art. 3º. Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter indicativo e não normativo.

Art. 4º. Para efeitos de execução orçamentária os indicadores de desempenho, bem como as alterações nas ações relativas ao produto, a unidade de medida, destinação de recursos e a quantificação física, poderão ser alterados pelo Poder Executivo, devendo este comunicar as alterações ao Legislativo para efeitos de acompanhamento da execução orçamentária prevista na Constituição da República, art. 166, §1o, inciso II.

Art. 5º. Os códigos dos programas, ações (projetos, atividades e operações especiais) e localizadores de gasto deverão ser os mesmos utilizados no Plano Plurianual.



CAPÍTULO III

A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO 

Seção I

Da Apresentação do Orçamento

Art. 6o O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos da Fazenda Municipal.

Art. 7º. O orçamento discriminará a despesa por órgão e unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação até o nível de elemento de despesa.

§1º.  Fica autorizada a criação de desdobramentos de despesa e transferência de valores entre um mesmo elemento de despesa.

§2º. As vinculações orçamentárias (destinação e fonte de recursos) poderão ser alteradas por ato do Poder Executivo para atendimento das necessidades de execução orçamentária.

Art. 8º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Legislativo será constituído de:

I – tabelas explicativas da receita e da despesa do Município de forma integrada, inclusive metodologia e premissa de cálculos, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000 e art. 22 da Lei 4.320/64;

II – anexos orçamentários 1, 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei 4.320/64;

III - descrição sucinta de cada unidade administrativa e de suas principais finalidades com indicação da respectiva legislação (parágrafo único do art. 22 da Lei no 4.320/64);

IV- quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação (inciso III, do §1º, do art. 2º da Lei 4.320/64);

V - quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais (inciso I, do §2º do art. 2º da Lei 4.320/64);

VI - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita (LC no 101, art. 5o, II)

VII - demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (LC no 101, art. 5o, II);

VIII – demonstrativo das aplicações nas Ações e Serviços Públicos de saúde;

IX - demonstrativo das aplicações na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e FUNDEB;

X – relação dos compromissos (convênios e contratos) firmados para 2015 com os respectivos créditos orçamentários;

XI - anexo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais LRF, Art. 5º, I, contendo:

compatibilidade com o resultado primário;

compatibilidade com o resultado nominal;

XII – anexo demonstrativo da receita corrente líquida (LC nº 101, art. 12, §3º);

XIII – anexo demonstrativo da despesa com pessoal do Executivo, do Legislativo e consolidado do Município;

XIV – anexo demonstrativo dos limites do Poder Legislativo:

XV – anexo demonstrativo do limite de gastos administrativos do Regime Próprio de Previdência Social; 

XVI – anexo demonstrativo da receita e da despesa por destinação e fonte de recursos;

§1º. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:

I - exposição circunstanciada da situação econômico-financeira informando saldos de créditos especiais, situação esperada dos restos a pagar ao final do exercício e outros compromissos financeiros exigíveis;

II - justificativa (metodologia de cálculo) da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da despesa.

§2º. O envio do projeto de lei, bem como os anexos orçamentários pelo Poder Executivo e o autógrafo elaborado pelo Poder Legislativo, deverão se dar, preferencialmente, em meio eletrônico.

§3º. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas tributárias e transferências arrecadadas e previstas até o final do exercício corrente, bem como a previsão da receita corrente líquida prevista para o exercício a que se refere a proposta orçamentária e as respectivas memórias de cálculo.







Seção II

Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas



Art. 9º. A Lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída de dotação global e corresponderá, na lei orçamentária a, no mínimo, 3% (três por cento) da receita corrente líquida prevista para o Município, destinada ao atendimento:

de passivos contingentes - 1%  

de riscos e eventos fiscais imprevistos - 2%:

1,5% cobertura de créditos adicionais nos termos da Portaria nº 163 da Secretaria do Tesouro Nacional, art. 8º.

0,5% para demais riscos e eventos fiscais;

Parágrafo único. A reserva de contingência somente poderá ser utilizada dentro dos limites individuais previstos no Anexo de Riscos Fiscais, com exceção do mês de dezembro de 2016, quando poderá ser utilizada livremente como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais.

Art. 10. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar no 101/2000, §3o, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujos valores não ultrapassarem os limites a que se referem os incisos I, II e parágrafo único do art. 24 da Lei no 8.666, de 1993.

Art. 11. O Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária, cronograma de desembolso mensal para o exercício, nos termos do art. 8o da Lei Complementar no 101 de 2000, com vistas a manter durante a execução orçamentária o equilíbrio entre as contas e a regularidade das operações orçamentárias, bem como garantir o atingimento das metas de resultado primário e nominal. 

§1o. Para fins de elaboração da Programação Financeira e Cronograma de Desembolso do Poder Executivo, o Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta, em até dez dias da publicação da Lei Orçamentária, encaminharão ao Executivo a sua proposta parcial, para efeitos de integração.

§ 2º. As receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação por destinação de recursos com a especificação, em separado, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.



Seção III

Dos Recursos Correspondentes às Dotações Orçamentárias Compreendidas os Créditos Adicionais Destinados ao Poder Legislativo



Art. 12. O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2016, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre a receita tributária e de transferências tributárias do Município arrecadadas em 2015, nos termos do art. 29-A da Constituição da República.

Parágrafo único. Em caso da não-elaboração do cronograma de desembolso, os duodécimos ao Legislativo se darão na forma de parcelas mensais iguais e sucessivas, respeitados, igualmente, os limites de que trata o caput.

Art. 13. O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários e adicionais será feito diretamente em conta bancária indicada pelo Poder Legislativo até o dia 20 de cada mês.

§1º. As arrecadações de imposto de renda retido na fonte, rendimentos de aplicações financeiras e outras que venham a ingressar nos cofres públicos por intermédio do Legislativo, serão contabilizadas no Executivo como receita municipal e, concomitantemente, como adiantamento de repasse mensal no Executivo e no Legislativo.

§2º. Ao final do exercício financeiro o saldo de recursos em disponibilidade do Legislativo será devolvido ao Poder Executivo, deduzidos os valores correspondentes ao saldo do passivo financeiro considerando-se somente as contas do Poder Legislativo, podendo, ainda, ser contabilizados como adiantamento de repasses do próximo exercício.

Art. 14. A Execução orçamentária do Legislativo será independente, mas integrada ao Executivo para fins de contabilização.

Seção IV

Das Normas Relativas ao Controle de Custos e avaliação dos Resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos

Art. 15. Os serviços de Contabilidade do Município organizarão sistema de custos que permita:

I - mensurar os custos diretos e indiretos dos produtos relacionados às ações, programas, funções, subfunções, unidades administrativas e órgãos de governo;

II - a tomada de decisões gerenciais.



Art. 16. A avaliação dos programas de governo, nos termos da LC no 101/2000, art. 4o, I, “e”, se dará através da internet, no sítio oficial do Município, até 31 de janeiro do exercício seguinte.



Parágrafo único. A avaliação dos resultados dos programas de governo consistirá em análise sobre o desempenho da gestão governamental através da movimentação dos indicadores de desempenho, conjugando-os com o custo das ações que integram os programas e a sua evolução, em termos de realização dos produtos das ações e o cumprimento de suas metas físicas, de forma que permita à administração e à fiscalização externa concluir sobre a eficiência das ações governamentais e a qualidade do gasto público.



Seção V

Da Disposição Sobre Novos Projetos



Art. 17. Além da observância das prioridades e metas de que trata esta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, somente incluirão projetos novos após: 

I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento com recursos necessários ao término ou a obtenção de uma unidade completa;

II – estiverem assegurados os recursos de manutenção do patrimônio público e, efetivamente, o Poder Público estiver adotando as medidas necessárias para tanto.

Parágrafo único. Não constitui infração a este artigo o início de novo projeto, mesmo possuindo outros projetos em andamento, caso haja suficiente previsão de recursos orçamentários e financeiros para o atendimento dos projetos em andamento e novos.

Seção VI

Da Transferência de Recursos para as Entidades da Administração Indireta

Art. 18. O Município poderá efetuar transferências financeiras, autorizadas em lei específica, conforme preconiza a Constituição da República, art. 167, VIII, a entidades da Administração Indireta até os limites necessários à manutenção das entidades ou investimentos previstos e que não haja suficiente disponibilidade financeira, respeitados os limites orçamentários das entidades.



Art. 19. A lei orçamentária reservará recursos para a transferência financeira a consórcios públicos que fizer parte em conformidade com o respectivo contrato de rateio.





Seção VII

Das Transferências de Recursos para o Setor Privado



Art. 20. Somente será autorizada a transferência de recursos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições a entidades privadas ou a pessoas físicas, se observadas as seguintes condições:

I - declaração de funcionamento regular pelo período mínimo de seis meses;

II - plano de aplicação dos recursos solicitados;

III - comprovação que a entidade não visa lucro e que os resultados são investidos para atender suas finalidades;

IV – comprovação de que os cargos de direção não são remunerados;

V - balanço e demonstrações contábeis do último exercício;

VI – comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal, a previdência social e o Fundo de Garantia.

§1º. Em caso de pessoa física o pedido deverá conter, exclusivamente, o plano de aplicação com a motivação do pedido, documento de identidade e CPF do solicitante.

§2º. Ocorrendo o deferimento por parte do Executivo este solicitará, através de projeto de lei, autorização formal ao Legislativo.

§3º. O Poder Executivo concederá prazo para a prestação de contas consoante o que determina a Lei Municipal nº 425, de 19/10/2007 devendo ocorrer a devolução dos valores no caso de desvio de finalidade.

Art. 21. A transferência de recursos públicos para cobrir déficits de pessoas jurídicas com a finalidade de conceder benefícios fiscais ou econômicos, além das condições fiscais previstas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ser autorizada por lei específica e, ainda, atender a uma das seguintes condições:

I – a necessidade deve ser momentânea e recair sobre pessoa física ou entidade cuja ausência de atuação do Poder Público possa justificar a sua extinção com repercussão social grave no Município.

II – incentivo fiscal para a instalação e manutenção de empresas industriais, comerciais e de serviços. 

III – no que se refere à concessão de empréstimos destinados a pessoas físicas e jurídicas, além do pagamento dos encargos financeiros de juros não inferiores a 12% ao ano ou ao custo de captação, nos termos do que dispõe o artigo 27 da Lei Complementar nº 101/2000, estes ficam condicionados ainda a:



formalização de contrato ou congênere;

aprovação de projeto de investimentos pelo Poder Público;

acompanhamento da execução;

prestação de contas.



Parágrafo único. Lei específica poderá, conforme possibilita o parágrafo único do artigo 27 da LC nº 101, de 2000, estabelecer subsídio para empréstimos de que trata o inciso III deste artigo.





Seção VIII

Dos Créditos Adicionais



Art. 22. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com a classificação da estrutura programática da mesma forma que apresentado na lei orçamentária anual, observado o art. 12 da LC no 101, de 2000.

§1º. Os créditos adicionais especiais e extraordinários, se abertos nos últimos quatro meses do exercício imediatamente anterior, poderão ser reabertos pelos seus saldos, no exercício a que se refere esta Lei, por decreto do Poder Executivo, mediante a indicação de recursos do exercício em que o crédito for aberto, desde que já exista previsão na lei que dispõe sobre o plano plurianual e no anexo de metas e prioridades desta Lei.

§2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais:



I - as exposições dos motivos que os justifiquem;



II – memória de cálculo em caso de excesso de arrecadação ou superávit financeiro do exercício anterior, separando os recursos conforme sua destinação e fonte.

§3o. Os créditos adicionais com indicação de recursos compensatórios do Poder Legislativo, nos termos do art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 1964, serão abertos, no âmbito daquele Poder. 



Seção IX

Da Transposição, Remanejamento e Transferência



Art. 23. Fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a efetuar transposição, remanejamento e transferências de dotações orçamentárias.



§1º. A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais que têm a função de corrigir o planejamento.



§2º . Para efeitos desta Lei entende-se como:



I – transposição – o deslocamento de excedentes de dotações orçamentárias de categorias de programação, até o nível de elemento, totalmente concluídas no exercício para outras incluídas como prioridade no exercício;



II – remanejamento – deslocamento de créditos e dotações relativos à extinção, desdobramento ou incorporação de unidades orçamentárias à nova unidade ou, ainda, de créditos ou valores de dotações relativas a servidores que haja alteração de lotação durante o exercício;



III – transferência – deslocamento permitido de dotações atribuídas a créditos orçamentários de um mesmo programa de governo.







CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO

Seção I

Do Aproveitamento da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado



Art. 24. A compensação de que trata o art. 17, § 2o, da Lei Complementar nº 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Executivo, Administrações Indiretas e Poder Legislativo, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da respectiva margem de expansão de cada órgão ou entidade.

Parágrafo único. O Poder Legislativo e o Executivo, inclusive as entidades da Administração Indireta, manterão controles sobre os valores já aproveitados da margem de expansão.









Seção II

Das Despesas com Pessoal



Art. 25. Os projetos de lei sobre criação ou transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais deverão ser acompanhados, além de previsão específica nesta Lei, de impacto orçamentário e financeiro com as seguintes informações:

I- demonstrativo do cálculo de impacto orçamentário e financeiro que demonstre a situação orçamentária e financeira antes e depois da tomada de decisão sobre a nova despesa, para o exercício e dois seguintes;

II- declaração do ordenador de despesas de que existe dotação suficiente e recursos financeiros para atendimento da despesa, com as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, conforme estabelece o art. 16 da Lei Complementar no 101, de 2000;

III- comprovação da não-afetação das metas fiscais para o exercício;

IV – medidas de compensação ou comprovação do aproveitamento da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Art. 26. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o, inciso II, da Constituição, o planejamento relativo às admissões e aumentos remuneratórios da despesa com pessoal ficam estabelecidos nos termos do anexo VI a esta Lei.

Art. 27. No exercício de 2016 a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver ultrapassado os 51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento), respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais, de risco ou de prejuízo para a sociedade, dentre estes:

I – situações de emergência ou calamidade pública;

II – situações em que possam estar em risco a segurança de pessoas ou bens;

III – a relação custo-benefício se revelar favorável em relação a outra alternativa possível em situações momentâneas; 





CAPÍTULO V



DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO



Art. 28. Na política de administração tributária do Município ficam definidas as seguintes diretrizes para 2016, devendo, até o final do exercício atual, legislação específica dispor sobre:

revisão do Código Tributário Municipal;

CAPÍTULO VI

DAS METAS FISCAIS

Art. 29. As metas de resultado fiscal nominal e primário, fixadas nesta lei:

I – serão atualizadas pela lei orçamentária anual;

II – em sua execução admite-se variação em seu cumprimento em até 10% das metas fixadas.

Art. 30. A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 9o da Lei Complementar no 101, de 2000, será efetivada, separadamente, por cada Poder do Município.

§ 1o. Constitui critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, a seguinte ordem de prioridade:

I – No Poder Executivo:

diárias;

serviço extraordinário;

convênios;

realização de obras

redução de despesas com aquisição de equipamentos e material permanente

II – No Poder Legislativo

diárias;

realização de serviço extraordinário;

§2o. Em não sendo suficiente ou inviável sob o ponto de vista de administração, a limitação de empenho poderá ocorrer sobre outras despesas, com exceção:

I – das despesas com pessoal e encargos;

II – das despesas necessárias para o atendimento à saúde da população e ao atendimento do mínimo constitucional na manutenção e desenvolvimento do ensino;

§3o Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Legislativo, até o vigésimo dia do mês subsequente ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira.

§4o O Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior publicará ato, até o final do mês em que ocorreu a comunicação, estabelecendo os montantes a serem limitados de empenho e movimentação financeira.

§5 o. Não ocorrendo a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata este artigo, fica a cargo da coordenação do sistema de controle interno a comunicação ao Tribunal de Contas do Estado, conforme atribuição prevista no art. 59, caput e inciso I da Lei Complementar nº 101/2000 e art. 74, §1º da Constituição da República.





§ 6 o Cessada a causa da limitação referida neste artigo, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados serão de forma proporcional às reduções efetivadas.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. O Poder Executivo e Legislativo manterão sistema integrado de execução, fiscalização e acompanhamento do orçamento que permita o cumprimento do Art. 166, §1º, II da Constituição da República.

Art. 32. Para fins de cumprimento do art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000, fica o Município autorizado a firmar convênio ou congêneres, com a União ou o Estado, com vistas:



I – ao funcionamento de serviços bancários e de segurança pública;

II – a possibilitar o assessoramento técnico aos produtores rurais do Município;

III – a cedência de servidores para o funcionamento de órgãos ou entidades no Município;

IV – ao fornecimento de transporte escolar e pagamento de profissionais da educação

Art. 33. Se o projeto de lei orçamentária não for publicado até 31 de dezembro de 2015, até que isto ocorra, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de despesas correntes da Administração do Poder Executivo e Legislativo, bem como das entidades da Administração Indireta, nos limites estritamente necessários para a manutenção dos serviços essenciais e que estejam contemplados nas ações de que trata esta Lei.

Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Dilermando de Aguiar RS, aos 28 dias do mês de Agosto do ano de 2015.



Jaime Lima da Silva,

  Prefeito Municipal.



Registre-se e publique-se.



Marlize Flores Ziegler,

Diretora de Projetos







Mensagem de Encaminhamento



Senhor Presidente e demais pares desta Casa Legislativa:



Tenho a honra de submeter à apreciação dessa egrégia Casa, o presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2016.”

	

A Constituição Federal delineia o modelo de gestão a ser adotado pela Administração Pública, estabelecendo limites, impondo o cumprimento de metas e, especialmente, determinando, escudada no princípio do planejamento, a obrigatoriedade de previsão de todas as ações governamentais a serem implementadas em determinado  período, tudo com vistas a garantir a segurança da sociedade na realização dos objetivos precípuos do ente federativo.

As leis orçamentárias prestam-se como legítimo instrumento de planejamento, definindo-se, através delas, as políticas governamentais para os exercícios subsequentes e traçando-se as linhas de conduta de gestão, bem como as prioridades de atendimento às necessidades do povo e seu bem estar, razão pela qual devem refletir a plataforma apresenta por ocasião do processo eleitoral.

 O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias referenda as prioridades e as metas da Administração Municipal em conformidade com a Lei Municipal nº 641 de 23 de Agosto de 2013 que versa sobre o Plano Plurianual, a organização e a estrutura dos orçamentos,  as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e as disposições sobre as alterações na legislação tributária;



	Na busca da ampla participação popular foi realizada no dia 26 de agosto de 2015, às 9 horas e 30 minutos, no anexo da Câmara Municipal de Vereadores, onde foram apresentadas e discutidas com a comunidade, com os conselhos municipais as ações a serem desenvolvidas para o próximo ano. No mesmo local e horário também foi realizada a reunião com a representação dos conselhos municipais para que os mesmos pudessem apreciar as propostas estabelecidas no presente projeto de Lei.

		

A estimativa de arrecadação para o exercício de 2016 é de R$ 17.571.330,00 (dezessete milhões, quinhentos e setenta e um mil, trezentos e trinta reais) disposto no exercício da seguinte forma:



RECEITA ORÇAMENTÁRIA

VALOR EM R$

1 - RECEITAS CORRENTES

15.303.426,00

     Receita Tributária

423.143,00

     Receita de Contribuições

503.989,00

     Receita Patrimonial

618.222,00

     Receita de Serviço

67.565,00

     Transferências Correntes

13.595.914,00

     Outras Receitas Correntes

94.593,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

3.863.625,00

     Operação de crédito

400.000,00

     Alienação de Bens

0,00

     Amortização de Empréstimos

13.625,00

     Transferências de Capital

3.450.000,00

7 - RECEITAS CORRENTES INTRA

738.745,00

9 – DEDUÇÃO DA RECEITA 

2.334.466,00

TOTAL DA RECEITA (1+2+7+9)

17.571.330,00





	A despesa pública Municipal para o mesmo período também foi fixada no valor R$  17.571.330,00 (dezessete milhões, quinhentos e setenta e um mil, trezentos e trinta reais) perfazendo a composição dos órgãos Municipais da seguinte forma:



Órgãos do Município

Valores em R$

01.000 – Câmara Municipal de Vereadores

787.220,00

02.000 – Gabinete do Prefeito

661.537,00

03.000 – Secretaria de Administração

2.193.494,00

04.000 – Secretaria da Fazenda 

972.057,00

05.000 – Secretaria da Educação

3.375.274,00

06.000 – Secretaria de Saúde

2.948.355,00

07.000 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

1.577.573,00

08.000 – Secretaria de Obras

3.438.231,00

09.000 – Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania

938.541,00

10.000 – Encargos Gerais

293.214,00

99.999 – Reserva de Contingência

385.834,00

TOTAL DO EXERCÍCIO

17.571.330,00



	

	Ressalta-se também que o referido Projeto de Lei está em consonância com os limites constitucionais estabelecidos para os recursos da Saúde e da Educação, bem como a fixação de limite para as despesas do Legislativo Municipal, conforme determinação da Emenda Constitucional 25, de 14 de fevereiro de 2000.

 

	Contamos com a costumeira atenção e colaboração desta egrégia Câmara de Vereadores, no sentido de analisar e aprovar o projeto em pauta, para que possamos cumpri com todas as metas e prioridades traçadas no planejamento municipal em prol de Dilermando de Aguiar. A Secretaria da Fazenda está à disposição desta Casa para dirimir todas e quaisquer dúvidas que por ventura surgirem a respeito da matéria apresentada.









							_____________________

							Jaime Lima da Silva

										Prefeito Municipal









Visto em _______ de Agosto de 2015.



Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

01

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Unidade Orçamentária

001

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Função

01

LEGISLATIVA

Subfunção

031

AÇÃO LEGISLATIVA

Programa de governo

0001

PROCESSO LEGISLATIVO

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  Custo

  Direto

Previsto

para   o

exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

total

econômica

2.001



Manutenção atividades legislativas

Município

Despesas correntes

Reais

R$ 1,00

517.380

517.380,00

0001





517.380,00

Despesas

correntes



Órgão

01

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Unidade Orçamentária

001

CÃMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Função

01

LEGISLATIVA

Subfunção

0122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa de governo

0001

PROCESSO LEGISLATIVO

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



Custo

  Direto

Previsto

para   o

exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

total

econômica

2.002



Manutenção dos serviços operacionais do Poder Legislativo

Município

Despesas correntes

Reais

R$ 1,00

199.568

199.568,00

0001





199.568,00

Despesa correntes





Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



Custo

  Direto

Previsto

para   o

exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

Total

econômica

1.010

Projeto de modernização da Gestão

Município

Despesas de Capital

Reais

R$ 1,00

70.272

70.272,00

0001





70.272,00

Despesas de capital







Total da Câmara Municipal de Vereadores.............................................>	R$ 787.220,00



































Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

02

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária

001

GABINETE DO PREFEITO

Função

04

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção

0122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa de governo

0006

PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA – PROMOGES

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  Custo

  Direto

Previsto

para   o

exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

total

econômica

2.010

Manutenção das atividades da unidade governamental

Município

Despesas correntes e de capital

reais

R$ 1,00

453.003

453.003,00

0001





453.003,00

Despesas correntes e de capital



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



Custo

  Direto

Previsto

para   o

exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

Total

econômica

1.010

Projeto de Modernização da Gestão

Município

Veículo,  móveis e/ou equipamentos

un

R$ 

01

3.000,00

0001





3.000,00

Despesas de capital



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  Custo

  Direto

Previsto

para   o

exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

Total

econômica

1.011

Capacitação dos servidores municipais

Município

Despesas correntes

Servidores municipais

1.000,00

03

3.000,00

0001





3.000,00

Despesas correntes

Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  Custo

  Direto

Previsto

para   o

exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

total

econômica

2.013

Manutenção dos Conselhos Municipais

Município

Despesas correntes

Reais

1,00

2.777

2.777,00

0001





2.777,00

Despesas correntes



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  Custo

  Direto

Previsto

para   o

exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

total

econômica

2.016

Manutenção de festividades e homenagens especiais

Município

Eventos

Un

1.000,00

05

5.000,00

0001





5.000,00

Despesas correntes



Órgão

02

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária

002

CONTROLE INTERNO

Função

04

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção

0124

CONTROLE INTERNO

Programa de governo

0011

CONTROLADORIA MUNICIPAL

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



Custo

  Direto

Previsto

para   o

exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

total

econômica

2.010

Manutenção das atividades da unidade governamental

Município



Despesas correntes

reais

R$ 1,00

56.027

56.027,00

0001





56.027,00

Despesas correntes

Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



Custo

  Direto

Previsto

para   o

exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

Total

econômica

1.010

Projeto de Modernização da Gestão

Município

Máquinas, móveis e/ou equipamentos

un

R$ 500,00

01

500,00

0001





500,00

Despesas de capital



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  Custo

  Direto

Previsto

para   o

exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

Total

econômica

1.011

Capacitação dos servidores municipais

Município

Despesas correntes

Servidores municipais

2.000,00

01

2.000,00

0001





2.000,00

Despesas correntes





















Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

02

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária

003

PROCURADORIA

Função

04

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção

091

DEFESA DA ORDEM JURÍDICA

Programa de governo

0012

PROCURADORIA JURÍDICA

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  Custo

  Direto

Previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

Total

Econômica

2.010

Manutenção das atividades da unidade governamental

Município

Despesas correntes

Reais

R$ 1,00

70.405

70.405,00

0001





70.405,00

Despesas correntes



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



Custo

  Direto

Previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

Total

Econômica

1.010

Projeto de Modernização da Gestão

Município

Máquinas, móveis e/ou equipamentos

Reais

R$ 1,00

500

500,00

0001





500,00

Despesas de capital































Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  Custo

  Direto

Previsto

para   o

exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

total

econômica

1.011

Capacitação dos servidores municipais

Município

Despesas correntes

Servidores municipais

1.000,00

01

1.000,00

0001





1.000,00

Despesas correntes



Órgão

02

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária

004

DEFESA CIVIL

Função

06

SEGURANÇA PÚBLICA

Subfunção

182

DEFESA CIVIL

Programa de governo

0019

DEFESA CIVIL DILERMANDO DE AGUIAR

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  Custo

  Direto

Previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

total

Econômica

2.014

Atividades da defesa civil municipal

Município

Despesas correntes 

Reais

R$ 1,00

5.325

5.325,00

0001





5.325,00

Despesas correntes 



















Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

02

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária

005

GABINETE DA PRIMEIRA DAMA

Função

04

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa de governo

0006

PROGRAMA DEMODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA – PROMOGES

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  Custo

  Direto

Previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

total

Econômica

2.010

Manutenção das atividades da unidade governamental

Município

Despesas correntes 

Reais

R$ 1,00

6.000

6.000,00

0001





6.000,00

Despesas correntes 







Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  Custo

  Direto

Previsto

para   o

exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

total

econômica

2.016

Manutenção das festividades e homenagens especiais

Município

evento

unidade

4.000,00

01

4.000,00

0001





4.000,00

Despesas correntes









Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

02

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária

006

SEGURANÇA PÚBLICA

Função

06

SEGURANÇA PÚBLICA

Subfunção

183

INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA

Programa de governo

0021

CIDADÃO SEGURO

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  Custo

  Direto

Previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

Total

Econômica

2.010

Manutenção das atividades da unidade governamental

Município

Despesas correntes e de capital

Reais

R$ 1,00

48.500

48.500,00

0001





48.500,00

Despesas correntes e de capital



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



Custo

  Direto

Previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

Total

Econômica

1.010

Projeto de Modernização da Gestão

Município

Máquinas, móveis e/ou equipamentos

Reais

R$ 1,00

500

500,00

0001





500,00

Despesas de capital





Total do Gabinete do Prefeito.....................................................>		R$ 661.537,00





Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

03

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade Orçamentária

001

ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Função

04

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa de governo

0006

PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA – PROMOGES

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  Custo

  Direto

Previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

Total

Econômica

2.010

Manutenção das atividades da unidade governamental

Município

Despesas correntes 

reais

R$ 1,00

819.659

819.659,00

0001





819.659,00

Despesas correntes 



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



Custo

  Direto

Previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

Total

Econômica

1.010

Projeto de modernização da gestão

Município

Máquinas, móveis e ou equipamentos

un

R$ 3.000,00

01

3.000,00

0001





3.000,00

Despesas correntes

























Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

03

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade Orçamentária

001

ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Função

04

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção

128

FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Programa de governo

0006

PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA – PROMOGES

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  Custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

Total

Econômica

1.011

Capacitação dos servidores municipais

Município

Despesas correntes 

reais

 1.000,00

04

4.000,00

0001





4.000,00

Despesas correntes 



Órgão

03

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade Orçamentária

002

FUNDO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Função

09

PREVIDÊNCIA

Subfunção

272

PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

Programa de governo

0026

PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO 

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  Custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

Total

Econômica

2.500

manutenção do Regime Próprio de Previdência Social

Município

Despesas correntes e de capital

Reais

R$ 1,00

300.000

300.000,00

0050





300.000,00

Despesas correntes e de capital 







Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

03

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade Orçamentária

002

FUNDO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – COMPRESDA

Função

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Subfunção

997

RESERVA DO R.P.P.S.

Programa de governo

7777

RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  Custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

Total

Econômica

9.999

Reserva de Contingência

Município

Despesas correntes

Reais

R$ 1,00

942.734

942.734,00

0050





942.734,00

Despesas correntes 



Órgão

03

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade Orçamentária

003

CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER

Função

27

DESPORTO E LAZER

Subfunção

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa de governo

0119

ESPORTE CIDADÃO

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.042

Implantação de projetos esportivos

Município

Despesas correntes e de capital

Reais

R$ 1,00

50.000,00

50.000,00

0001





50.000,00

Despesas correntes e de capital









Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016





Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



custo

  Direto

Previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.043

Construção do complexo poliesportivo

Município

Despesas de capital

reais

R$  1,00

20.000

20.000,00

0001





20.000,00

Despesas  de capital



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



custo

  Direto

Previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.044

Eventos esportivos

Município

Despesas correntes

reais

R$  1,00

6.665

6.665,00

0001





6.665,00

Despesas correntes



























Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

03

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade Orçamentária

003

CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER

Função

13

CULTURA

Subfunção

392

DIFUSÃO CULTURAL

Programa de governo

0129

DILERMANDO EM MOVIMENTO

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

2.010

Manutenção das atividades da unidade governamental

Município

Despesas correntes e de capital

Reais

R$ 1,00

44.436

44.436,00

0001





44.436,00

Despesas correntes e de capital



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



custo

  Direto

Previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.010

Projeto de modernização da gestão

Município

Máquinas, móveis e ou equipamentos

reais

R$  1,00

3.000

3.000,00

0001





3.000,00

Despesas de capital







Total da Secretaria de Administração.....................>	R$ 2.193.494,00





Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

04

SECRETARIA DA FAZENDA

Unidade Orçamentária

001

SETOR FAZENDÁRIO

Função

04

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção

123

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa de governo

0006

PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA – PROMOGES

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  Custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

Total

Econômica

2.010

Manutenção das atividades da unidade governamental

Município

Despesas correntes

Reais

R$ 1,00

898.557

898.557,00

0001





898.557,00

Despesas correntes





Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



Custo

  Direto

Previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

Total

Econômica

1.010

Projeto de modernização da gestão

Município

Máquinas, móveis e ou equipamentos

unidade

R$ 3.000,00

01

3.000,00

0001





3.000,00

Despesas capital













Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



Custo

  Direto

Previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

Total

Econômica

1.011

Capacitação dos servidores municipais

Município

Despesas correntes

Servidores municipais

R$ 1.000,00

04

4.000,00

0001





4.000,00

Despesas correntes



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



Custo

  Direto

Previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

Total

Econômica

2.017

Manutenção de atividades de fiscalização

Município

Despesas correntes

reais

R$ 1,00

2.000

2.000,00

0001





2.000,00

Despesas correntes



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



Custo

  Direto

Previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

Total

Econômica

1.023

Programa cidadão consciente

Município

Premiação anual

campanha

R$ 5.000,00

01

5.000,00

0001





5.000,00

Despesas correntes













Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

04

SECRETARIA DA FAZENDA

Unidade Orçamentária

002

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Função

04

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa de governo

0133

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE DILERMANDO DE AGUIAR - PRODESDA

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  Custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

Total

Econômica

1.025

Implantação do Distrito Agroindustrial

Município

Área de terra

ha

R$8.000,00

3

24.000,00

0001





24.000,00

Despesas de capital



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



Custo

  Direto

Previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

Total

Econômica

1.026

Capacitação de mão de obra empreendedores

Município

Empreendedores

un

R$ 500,00

5

2.500,00

0001





2.500,00

Despesas correntes



















Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



Custo

  Direto

Previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

Total

Econômica

1.027

Fomento às atividades do Parque de Municipal Walter Jobim

Município

Despesas correntes e de capital

reais

R$ 1,00

20.000

20.000,00

0001





20.000,00

Despesas correntes







Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



Custo

  Direto

Previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

Total

Econômica

1.016

Revisão e consolidação da legislação municipal

Município

Despesas correntes 

reais

R$ 1,00

3.000

3.000,00

0001





3.000,00

Despesas correntes



















Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

04

SECRETARIA DA FAZENDA

Unidade Orçamentária

003

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOSUSTENTÁVEL DE DILERMANDO DE AGUIAR

Função

04

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa de governo

0133

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE DILERMANDO DE AGUIAR - PRODESDA

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  Custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

Total

Econômica

1.025

Fundo Municipal de desenvolvimento sustentável PRODESDA

Município

Empreendimentos

un

R$ 10.000,00

01

10.000,00

0001





10.000,00

Despesas correntes











Total da Secretaria da Fazenda....................................> 	R$  972.057,00



















Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

05

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária

001

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – M.D.E.

Função

12

EDUCAÇÃO

Subfunção

361

ENSINO FUNDAMENTAL

Programa de governo

0113

EDUCAÇÃO PARA TODOS

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  Custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

Total

Econômica

2.010

Manutenção das atividades da unidade governamental

Município

Despesas correntes

Reais

R$ 1,00

681.845

681.845,00

0020





681.845,00

Despesas correntes



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



Custo

  Direto

Previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

Total

Econômica

1.010

Projeto de modernização da gestão

Município

Máquinas, móveis, equipamentos

un.

R$ 41.000,00

01

41.000,00

0020





41.000,00

Despesas de capital



















Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

2.031

Manutenção do transporte escolar

Município

Despesas correntes

reais

R$ 1,00

243.246

243.246,00



0020







243.246,00

Despesas correntes



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.031

Construção, ampliação e reformas escolas municipais

Município

Despesas correntes e de capital

reais

R$ 1,00



10.000



10.000,00



0020



400.000,00



 1320



410.000,00

Despesas capital



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.148

Projeto Centro de Atividades Pedagógicas – CAP

Município

Despesas correntes e de capital

reais

R$ 1,00



2.000



2.000,00



0020







2.000,00

Despesas capital









Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.011

Capacitação dos servidores municipais

Município

Despesas correntes

Servidores municipais

R$ 600,00



22



13.200,00



0020







13.200,00

Despesas correntes









































Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

05

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária

001

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – M.D.E.

Função

12

EDUCAÇÃO

Subfunção

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa de governo

0113

EDUCAÇÃO PARA TODOS

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

2.010

Manutenção das atividades da unidade governamental

Município

Despesas correntes

Reais

R$ 1,00

175.076

175.076,00

0020





175.076,00

Despesas correntes



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



custo

  Direto

Previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.010

Projeto de modernização da gestão

Município

Máquinas, móveis, equipamentos

un.

R$ 2.000,00

01

2.000,00

0020





2.000,00

Despesas de capital



















Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

2.031

Manutenção do transporte escolar

Município

Despesas correntes

reais

R$ 1,00

100.248

100.248,00



0020





100.248,00

Despesas correntes



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.031

Construção, ampliação e reformas escolas municipais

Município

Despesas correntes e de capital

reais

R$ 1,00



3.000



3.000,00



0020







3.000,00

Despesas correntes e de capital



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.011

Capacitação dos servidores municipais

Município

Despesas correntes

Servidores municipais

R$ 600,00



10



6.000,00



0020







6.000,00

Despesas correntes





Total do M.D.E. ..............................................................................................................................................> R$ 1.677.615 ,00







Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

05

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária

002

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – FUNDEB

Função

12

EDUCAÇÃO

Subfunção

361

ENSINO FUNDAMENTAL

Programa de governo

0113

EDUCAÇÃO PARA TODOS

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  Custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

Código

Valor

Código

total

Econômica

2.010

Manutenção das atividades da unidade governamental

Município

Despesas correntes

Reais

R$ 1,00

1.183.644

1.183.644,00

0031





1.183.644,00

Despesas correntes







Total do FUNDEB.............................................................................................................................................> R$ 1.183.644,00



































Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

05

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária

003

EDUCAÇÃO VINCULADOS E PRÓPRIOS

Função

12

EDUCAÇÃO

Subfunção

361

ENSINO FUNDAMENTAL

Programa de governo

0113

EDUCAÇÃO PARA TODOS

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

total

Econômica

2.032

Manutenção da alimentação escolar

Município

Despesas correntes

Reais

R$ 1,00

143.359

87.760,00

0001

48.497,00

1.011

136.257,00

Despesas correntes



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

total

Econômica

2.010

Manutenção das atividades da unidade governamental

Município

Despesas correntes e de capital

reais

R$ 1,00

117.515

112.515,00

1004

5.000,00

0001

117.515,00

Despesas correntes e de capital

















Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



custo

  Direto

Previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

2.031

Manutenção do Transporte escolar

Município

Despesas correntes

reais

R$ 1,00

107.400

24.567,00

1040

62.833,00

1013

87.400,00

Despesas correntes











































Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

05

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária

003

EDUCAÇÃO VINCULADOS E PRÓPRIOS

Função

12

EDUCAÇÃO

Subfunção

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa de governo

0113

EDUCAÇÃO PARA TODOS

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

total

Econômica

2.031

Manutenção do Transporte escolar

Município

Despesas correntes

Reais

R$ 1,00

34.032

14.032,00

1040

20.000,00

1013

34.032,00

Despesas correntes



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

total

Econômica

2.032

Manutenção da alimentação escolar

Município

Despesas correntes

Reais

R$ 1,00

20.502

13.400,00

0001

7.102,00

1.011

20.502,00

Despesas correntes























Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

05

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária

003

EDUCAÇÃO VINCULADOS E PRÓPRIOS

Função

12

EDUCAÇÃO

Subfunção

362

ENSINO MÉDIO

Programa de governo

0113

EDUCAÇÃO PARA TODOS

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

total

Econômica

2.031

Manutenção do Transporte escolar

Município

Despesas correntes

Reais

R$ 1,00

78.873

78.873,00

0001





78.873,00

Despesas correntes



Órgão

05

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária

003

EDUCAÇÃO VINCULADOS E PRÓPRIOS

Função

12

EDUCAÇÃO

Subfunção

364

ENSINO SUPERIOR

Programa de governo

0113

EDUCAÇÃO PARA TODOS

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

2.031

Manutenção do Transporte escolar

Município

Despesas correntes

Reais

R$ 1,00

34.436

34.436,00

0001





34.436,00

Despesas correntes









Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

total

Econômica

2.062

Manutenção de convênios

Município

Despesas correntes

reais

R$ 1,00

5.000

5.000,00

0001





5.000,00

Despesas correntes 









Total da educação vinculados e próprios..........................................................................................................> R$ 514.015,00







Total da Secretaria da Educação......................................................................................................................>R$ 3.375.274,00



































Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

06

SECRETARIA SAÚDE

Unidade Orçamentária

001

SAÚDE ASPS

Função

10

SAÚDE

Subfunção

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa de governo

0166

MAIS SAÚDE

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

total

Econômica

2.060

Manutenção das atividades da rede municipal de saúde

Município

Despesas correntes

Reais

R$ 1,00

1.876.644

1.876.644,00

0040





1.876.644,00

Despesas correntes



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.010

Projeto de modernização da gestão

Município

Móveis, máquinas e/ou equipamentos

reais

R$  1,00

01

1.500,00

0040





1.500,00

Despesas de capital



















Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.011

Capacitação de servidores municipais

Município

Despesas correntes

Servidores municipais

R$ 800,00

20

16.000,00

0040





16.000,00

Despesas correntes



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

2.062

Manutenção de convênios

Município

Despesas correntes

reais

R$ 1,00

138.864

138.864,00

0040





138.864,00

Despesas correntes







































Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

06

SECRETARIA DE SAÚDE

Unidade Orçamentária

001

SAÚDE ASPS

Função

10

SAÚDE

Subfunção

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa de governo

0169

FARMÁCIA COMUNITÁRIA

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

2.065

Manutenção das atividades da farmácia básica

Município

Despesas correntes

Reais

R$ 1,00

88.500

88.500,00

0040





88.500,00

Despesas correntes



Órgão

06

SECRETARIA DE SAÚDE

Unidade Orçamentária

001

SAÚDE ASPS

Função

10

SAÚDE

Subfunção

303

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPEUTICO

Programa de governo

0169

FARMÁCIA COMUNITÁRIA

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

2.066

Manutenção das atividades de aquisição de medicamentos especiais

Município

Despesas correntes

Reais

R$ 1,00

10.000

10.000,00

0040





10.000,00

Despesas correntes







Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016



Órgão

06

SECRETARIA DE SAÚDE

Unidade Orçamentária

001

SAÚDE ASPS

Função

10

SAÚDE

Subfunção

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa de governo

0177

VIDA MELHOR

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.063

Projeto de acompanhamento integral da saúde

Município

Despesas correntes

Reais

R$ 1,00

14.000

14.000,00

0040





14.000,00

Despesas correntes







Total da Secretaria de Saúde recursos ASPS.............................................................R$ 2.145.508,00





































Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

06

SECRETARIA DE SAÚDE

Unidade Orçamentária

002

SAÚDE VINCULADOS E PRÓPRIOS 

Função

10

SAÚDE

Subfunção

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa de governo

0166

MAIS SAÚDE

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

total

Econômica

2.060

Atividades da rede municipal de saúde

Município

Despesas correntes

Reais

R$ 1,00

89.575

89.575,00

4510





89.575,00

Despesas correntes



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

Localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

2.064

Manutenção das atividades do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS

Município

Despesas Correntes

Reais 

R$ 1,00

92.712

92.712,00

4530





92.712,00

Despesas correntes



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

2.067

Manutenção das atividades do Programa de Saúde Bucal

Município

Despesas correntes

Reais

R$ 1,00

22.149

22.149,00

4540





22.149,00

Despesas correntes



Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.064

Projeto de atendimento especializado

Município

Despesas correntes e de capital

Reais 

R$  1,00

10.000

10.000,00

0001





10.000,00

Despesas correntes e de capital



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

Localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.065

Projeto melhorando a vida

Município

Despesas correntes e de capital

Reais 

R$ 1,00

5.000

5.000,00

0001





5.000,00

Despesas correntes e de capital



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.066

Construção do Prédio da Unidade Básica de Saúde

Município

Despesa de Capital

Reais 

R$ 1,00

515.000



15.000,00



0001

500.000,00

1318

515.000,00

Despesas  de capital



















Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

06

SECRETARIA DE SAÚDE

Unidade Orçamentária

002

SAÚDE VINCULADOS E PRÓPRIOS

Função

10

SAÚDE

Subfunção

305

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Programa de governo

0179

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

2.071

Manutenção das atividades de Vigilância Epidemiológica

Município

Despesas correntes e de capital

Reais

R$ 1,00

2.051

2.000,00

0001

132,00

4730

2.132,00

Despesas correntes e de capital





Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

Localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

2.073

Manutenção das atividades de vigilância e promoção da saúde

Município

Despesas correntes e de capital

Reais 

R$ 1,00

19.921

19.921,00

4760





19.921,00

Despesas correntes e de capital















Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

06

SECRETARIA DE SAÚDE

Unidade Orçamentária

002

SAÚDE VINCULADOS E PRÓPRIOS

Função

10

SAÚDE

Subfunção

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa de governo

0169

FARMÁCIA COMUNITÁRIA

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

total

Econômica

2.065

Manutenção das atividades da Farmácia Básica

Município

Despesas correntes

Reais

R$ 1,00

46.358

43.856,00

4770

2.502,00

4050

46.358,00

Despesas correntes





























Total Saúde vinculados e próprios......................................................................................................................> R$   802.847,00



Total Secretaria de Saúde...................................................................................................................................> R$ 2.948.355,00













Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

07

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade Orçamentária

001

AGRICULTURA E PECUÁRIA

Função

20

AGRICULTURA 

Subfunção

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa de governo

0189

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – PRODERS

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

total

Econômica

2.010

Manutenção das atividades da unidade governamental

Município

Despesas correntes e de capital

Reais

R$ 1,00

565.457

565.457,00

0001





565.457,00

Despesas correntes e de capital



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.010

Projeto de modernização da gestão

Município

Máquinas, móveis e ou equipamentos

un

R$3.000,00

01

3.000,00

0001





3.000,00

Despesas de capital



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

2.062

Manutenção de convênios

Município

Despesas correntes

reais

R$ 1,00

73.000

73.000,00

0001





73.000,00

Despesas correntes









Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.011

Capacitação dos servidores municipais

Município

Despesas correntes

Servidores municipais

R$1.000,00

02

2.000,00

0001





2.000,00

Despesas correntes























































Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

07

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade Orçamentária

001

AGRICULTURA E PECUÁRIA

Função

20

AGRICULTURA 

Subfunção

601

PROGRAMA DA PRODUÇÃO VEGETAL

Programa de governo

0189

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – PRODERS

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.081

Transporte de calcário

Município

Despesas correntes

reais

R$ 1,00

16.000

16.000,00

0001





16.000,00

Despesas correntes



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

Localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.082

Aquisição e  distribuição de sementes

Municipio

Despesas correntes

reais

R$ 1,00

25.000

25.000,00

0001





25.000,00

Despesas correntes



























Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

07

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade Orçamentária

001

AGRICULTURA E PECUÁRIA

Função

20

AGRICULTURA 

Subfunção

602

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL

Programa de governo

0189

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – PRODERS

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.096

Incentivo a bacia leiteira

Município

Despesas correntes

reais

R$ 1,00

5.000

5.000,00

0001





5.000,00

Despesas correntes



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

Localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

2.082

Manutenção do SIM/SUSAF

Município

Despesas correntes

reais

R$ 1,00

3.000

3.000,00

0001





3.000,00

Despesas correntes



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.097

Construção do complexo municipal de remates

Município

Despesas de Capital

m²

R$ 3.000

2.000

R$600.000,00

1302





R$ 600.000,00

Despesas de capital







Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

07

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade Orçamentária

002

FUNDO ROTATIVO

Função

20

AGRICULTURA 

Subfunção

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa de governo

0189

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – PRODERS

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.100

Concessão de empréstimos FRADER

Município

Produtores rurais

un



R$ 1.500,00



20

30.000,00

0001





30.000,00

Despesas correntes





Órgão

07

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade Orçamentária

003

MEIO AMBIENTE

Função

18

GESTÃO AMBIENTAL

Subfunção

541

PRESERVAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL

Programa de governo

0199

GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

2.095

Manutenção das atividades de meio ambiente

Município

Despesas correntes

reais



R$ 1,00

148.462

148.462,00



0001





148.462,00

Despesas correntes











Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

2.096

Atividades de licenciamento ambiental

Município

Despesas correntes

reais

R$ 1,00

66.654

R$66.654,00

0001





R$ 66.654,00

Despesas correntes



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.098

Promoção do saneamento básico no meio rural

Município

Despesas correntes e  de Capital

reais

R$ 1,00

40.000

R$ 40.000,00

0001





R$ 40.000,00

Despesas correntes e de capital

















Total da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente......................................................................................................> R$ 1.577.573,00





















Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

08

SECRETARIA DE OBRAS

Unidade Orçamentária

001

OBRAS

Função

04

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa de governo

0133

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE DILERMANDO DE AGUIAR - PRODESDA

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

2.010

Manutenção das atividades da unidade governamental

Município

Despesas correntes

reais

R$ 1,00

1.061.929

1.061.929,00

0001





1.061.929,00

Despesas correntes 



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.010

Projeto de modernização da Gestão

Município

Máquinas, Trator para roçadas, móveis, equipamentos 

un

R$ 11.000,00

01

11.000,00

0001





11.000,00

Despesas de capital



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

2.090

Manuteção da J.A.R.I.

Município

Despesas correntes

reais

R$ 1,00

6.665

R$ 6.665,00

0001





6.665,00

Despesas correntes





Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

total

Econômica

1.121

Padronizações das estradas municipais

Área 1

Despesas correntes

reais

R$ 1,00

1

136.637,00

0001





136.637,00

Despesas correntes



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código



Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.122

Construção e/ou reforma do centro administrativo

Município

Prédio alvenaria

m²

R$ 800,00

100

80.000,00

0001





80.000,00

Despesas correntes



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

Previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.123

Construção de abrigo e paradas

Município

Abrigo e paradas

un

R$ 900,00

10

9.000,00

0001





9.000,00

Despesas correntes e de capital













Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.125

Pavimentação de ruas e avenidas

Município

Despesas de capital

reais

R$ 1,00

550.000

50.000,00

0001







50.000,00

Despesas de capital



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  custo

  Direto

Previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.126

Construção de passeios públicos

Município

Despesa de capital

reais

R$ 1,00

1.700.000

1.700.000,00

1319





1.700.000,00

Despesas de capital





























Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  custo

  Direto

Previsto

para   o

Exercício

Código



Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.162

Construção Pórtico de acesso

Município

Despesa de capital

reais

R$1,00

300.000

300.000,00

1317

3.000,00

0001

303.000,00

Despesas de capital





Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

Meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código



Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.222

Construção de rede de iluminação/energia elétrica

Município

Despesa de capital

reais

R$1,00

80.000

80.000,00

001





80.000,00

Despesas de capital





Total da Secretaria de Obras........................................................................................................................................> R$ 3.438.231,00























Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

09

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

Unidade Orçamentária

001

ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa de governo

0006

PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA – PROMOGES

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

2.010

Manutenção das atividades da unidade governamental

Município

Despesas correntes e de capital

reais

R$ 1,00

341.642

341.642,00

0001





341.642,00

Despesas correntes e de capital



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.010

Projeto de modernização da gestão

Município

Máquinas, móveis  e/ou equipamentos

un

R$ 3.000,00

01

3.000,00

0001





3.000,00

Despesas de capital



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.011

Capacitação dos servidores municipais

Município

Despesas correntes

Reais

R$ 800,00

05

4.000,00

0001





4.000,00

Despesas correntes





Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

2.062

Manutenção de convênios

Município

Despesas correntes

reais

R$16.663,00

1

16.663,00

0001





16.663,00

Despesas correntes



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.140

Projeto plantão social

Município

Despesas correntes

reais

R$1,00

1.200

1.200,00

0001





1.200,00

Despesas correntes



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

2.103

Manutenção do Conselho Tutelar

Município

Despesas correntes e de capital 

Reais

R$ 1,00

85.257

85.257,00

0001





85.257,00

Despesas correntes e de capital

















Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

09

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

Unidade Orçamentária

002

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa de governo

0177

VIDA MELHOR

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.141

Projeto IGD-M

Município

Despesas correntes e de capital

reais

R$ 1,00



15.546,00

1093





15.546,00

Despesas correntes e  de capital



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

Física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.145

Projeto PAIF

Município

Despesas correntes

Reais

R$ 1,00

23.504

23.504,00

1055





23.504,00

Despesas correntes



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

2.010

Manutenção das atividades da unidade governamental

Município

Despesas correntes e de capital

reais

R$ 1,00

15.546

15.546,00

1071

1.000,00

0001

16.546,00

Despesas correntes e de capital



Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

2.101

Manutenção do centro de referências de assistência social – CRAS

Município

Despesas correntes e de capital

reais

R$ 1,00

57.513

4.869,00

0001

52.644,00

1055

57.513,00

Despesas correntes e de capital



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.147

Projeto Construção do Centro de Referências de Assistência Social – CRAS

Município

Despesas de capital

reais

R$ 1,00

357.134

7.134,00

0001

350.000,00

1310

357.134,00

Despesas de capital

































Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

09

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

Unidade Orçamentária

003

FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção

243

ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 

Programa de governo

0177

VIDA MELHOR

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.148

Projeto Centro de Atividades Pedagógicas – CAP

Município

Despesas correntes e de capital

reais

R$ 1,00

2.000

2.000,00

0001





2.000,00

Despesas correntes e de capital



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.149

Projeto de atenção adolescentes em conflito com a Lei

Município

Despesas correntes

reais

R$1,00

2.000

2.000,00

0001





2.000,00

Despesas correntes

























Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

09

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

Unidade Orçamentária

004

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção

482

HABITAÇÃO URBANA

Programa de governo

0213

HABITAR

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

2.010

Manutenção das atividades da unidade governamental

Município

Despesas correntes e de capital

reais

R$ 1,00

2.536

2.536,00

0001





2.536,00

Despesas correntes e de capital



Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

1.150

Construção/melhoria de moradias

Município

Despesas correntes e de capital

reais

R$ 1,00

3.000

10.000,00

0001





10.000,00

Despesas correntes e de capital





Total da Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania..........................................................> R$ 938.541,00



















Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Órgão

11

ENCARGOS GERAIS 

Unidade Orçamentária

001

ENCARGOS GERAIS

Função

28

ENCARGOS ESPECIAIS

Subfunção

846

OPERAÇÕES ESPECIAIS

Programa de governo

0000

ENCARGOS ESPECIAIS GERAIS

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

Total

Econômica

0.001

Encargos especiais

Município

Despesas correntes e de capital

reais

R$ 1,00

293.214

293.214,00

0001





293.214,00

Despesas correntes e de capital























Total do Encargos Gerais...................................................................................................................................> R$ 293.214,00























Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016



Órgão

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Unidade Orçamentária

999

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Função

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Subfunção

999

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Programa de governo

9999

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Descrição das ações



Ação



Produto

Unidade medida

Preço Unitário

meta



  custo

  Direto

previsto

para   o

Exercício

Código

Título

Subtítulo

Localizador

Quant.

física



Fontes

De

Recursos



Categoria

Valor

código

Valor

Código

total

Econômica

9.999

Reserva de Contingência

Município

Reserva de Contingência

reais

R$ 1,00

385.834

385.834,00

0001





385.834,00











Total da Reserva de Contingência .........................................................................................................................................................................> R$385.834,00







TOTAL DO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA L.D.O. .........> R$  17.571.330,00 (dezessete milhões, quinhentos e setenta e um mil, trezentos e trinta reais)















JAIME LIMA DA SILVA		MARLIZE FLORES ZIEGLER				FRANCISCO J. MACIEL JR

  Prefeito Municipal			Diretora de Projetos	               			Diretor Fazendário

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