PROJETO DE LEI Nº 019 DE 28 de AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2016.
JAIME LIMA DA SILVA, Prefeito Municipal, de Dilermando de Aguiar, Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que de conformidade com o que determina a Lei orgânica do Município em seu artigo 58, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte.
LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o, da Constituição, as diretrizes orçamentárias do Município, compreendendo:
I – as diretrizes, objetivos e metas da administração para o exercício proposto, em conformidade com o plano plurianual;
II - a estrutura, organização e diretrizes para a execução e alterações dos orçamentos do Município;
III - as disposições relativas às despesas com pessoal;
IV - as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
Parágrafo único. Faz parte integrante desta Lei:
I – Previsão da Receita e Despesa para 2.016/2.018, contendo:
a) Previsão da receita por categoria econômica e origem;
b) Metodologia e premissas de cálculo das principais receitas e origens;
c) Previsão da despesa por categoria econômica;
II- Previsão da Receita Corrente Líquida para 2.016;
III – Anexo de Metas Fiscais que conterá:
Metas anuais de resultado nominal, primário e dívida pública para os exercícios de 2016/2018;
Memória e metodologia de cálculo do resultado primário;
Memória e metodologia de cálculo do resultado nominal;
Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
Evolução do patrimônio líquido;
Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
Avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos;
Estimativa e compensação da renúncia da receita;
Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
IV - Anexo de Riscos Fiscais;
V – Relatório dos projetos em andamento e posição sobre a situação de conservação do patrimônio público e providências a serem adotadas pelo Executivo (LC 101, art. 45, § único);
VI – Planejamento de despesas com pessoal - Quadro de cargos, empregos e funções com as previsões para 2016, nos termos do art. 169, §1o.. da Constituição Federal.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
Art. 2º. As prioridades, em termos de programas, ações e respectivas metas físicas e financeiras para os exercícios de 2015/2017, assim como os detalhamentos dos programas e ações, são aqueles previstos no anexo de metas e prioridades do Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal no 641 de 23 de agosto de 2013.
Art. 3º. Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter indicativo e não normativo.
Art. 4º. Para efeitos de execução orçamentária os indicadores de desempenho, bem como as alterações nas ações relativas ao produto, a unidade de medida, destinação de recursos e a quantificação física, poderão ser alterados pelo Poder Executivo, devendo este comunicar as alterações ao Legislativo para efeitos de acompanhamento da execução orçamentária prevista na Constituição da República, art. 166, §1o, inciso II.
Art. 5º. Os códigos dos programas, ações (projetos, atividades e operações especiais) e localizadores de gasto deverão ser os mesmos utilizados no Plano Plurianual.
CAPÍTULO III
A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção I
Da Apresentação do Orçamento
Art. 6o O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos da Fazenda Municipal.
Art. 7º. O orçamento discriminará a despesa por órgão e unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação até o nível de elemento de despesa.
§1º. Fica autorizada a criação de desdobramentos de despesa e transferência de valores entre um mesmo elemento de despesa.
§2º. As vinculações orçamentárias (destinação e fonte de recursos) poderão ser alteradas por ato do Poder Executivo para atendimento das necessidades de execução orçamentária.
Art. 8º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Legislativo será constituído de:
I – tabelas explicativas da receita e da despesa do Município de forma integrada, inclusive metodologia e premissa de cálculos, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000 e art. 22 da Lei 4.320/64;
II – anexos orçamentários 1, 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei 4.320/64;
III - descrição sucinta de cada unidade administrativa e de suas principais finalidades com indicação da respectiva legislação (parágrafo único do art. 22 da Lei no 4.320/64);
IV- quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação (inciso III, do §1º, do art. 2º da Lei 4.320/64);
V - quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais (inciso I, do §2º do art. 2º da Lei 4.320/64);
VI - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita (LC no 101, art. 5o, II)
VII - demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (LC no 101, art. 5o, II);
VIII – demonstrativo das aplicações nas Ações e Serviços Públicos de saúde;
IX - demonstrativo das aplicações na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e FUNDEB;
X – relação dos compromissos (convênios e contratos) firmados para 2015 com os respectivos créditos orçamentários;
XI - anexo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais LRF, Art. 5º, I, contendo:
compatibilidade com o resultado primário;
compatibilidade com o resultado nominal;
XII – anexo demonstrativo da receita corrente líquida (LC nº 101, art. 12, §3º);
XIII – anexo demonstrativo da despesa com pessoal do Executivo, do Legislativo e consolidado do Município;
XIV – anexo demonstrativo dos limites do Poder Legislativo:
XV – anexo demonstrativo do limite de gastos administrativos do Regime Próprio de Previdência Social;
XVI – anexo demonstrativo da receita e da despesa por destinação e fonte de recursos;
§1º. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I - exposição circunstanciada da situação econômico-financeira informando saldos de créditos especiais, situação esperada dos restos a pagar ao final do exercício e outros compromissos financeiros exigíveis;
II - justificativa (metodologia de cálculo) da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da despesa.
§2º. O envio do projeto de lei, bem como os anexos orçamentários pelo Poder Executivo e o autógrafo elaborado pelo Poder Legislativo, deverão se dar, preferencialmente, em meio eletrônico.
§3º. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas tributárias e transferências arrecadadas e previstas até o final do exercício corrente, bem como a previsão da receita corrente líquida prevista para o exercício a que se refere a proposta orçamentária e as respectivas memórias de cálculo.
Seção II
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 9º. A Lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída de dotação global e corresponderá, na lei orçamentária a, no mínimo, 3% (três por cento) da receita corrente líquida prevista para o Município, destinada ao atendimento:
de passivos contingentes - 1%
de riscos e eventos fiscais imprevistos - 2%:
1,5% cobertura de créditos adicionais nos termos da Portaria nº 163 da Secretaria do Tesouro Nacional, art. 8º.
0,5% para demais riscos e eventos fiscais;
Parágrafo único. A reserva de contingência somente poderá ser utilizada dentro dos limites individuais previstos no Anexo de Riscos Fiscais, com exceção do mês de dezembro de 2016, quando poderá ser utilizada livremente como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais.
Art. 10. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar no 101/2000, §3o, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujos valores não ultrapassarem os limites a que se referem os incisos I, II e parágrafo único do art. 24 da Lei no 8.666, de 1993.
Art. 11. O Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária, cronograma de desembolso mensal para o exercício, nos termos do art. 8o da Lei Complementar no 101 de 2000, com vistas a manter durante a execução orçamentária o equilíbrio entre as contas e a regularidade das operações orçamentárias, bem como garantir o atingimento das metas de resultado primário e nominal.
§1o. Para fins de elaboração da Programação Financeira e Cronograma de Desembolso do Poder Executivo, o Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta, em até dez dias da publicação da Lei Orçamentária, encaminharão ao Executivo a sua proposta parcial, para efeitos de integração.
§ 2º. As receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação por destinação de recursos com a especificação, em separado, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
Seção III
Dos Recursos Correspondentes às Dotações Orçamentárias Compreendidas os Créditos Adicionais Destinados ao Poder Legislativo
Art. 12. O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2016, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre a receita tributária e de transferências tributárias do Município arrecadadas em 2015, nos termos do art. 29-A da Constituição da República.
Parágrafo único. Em caso da não-elaboração do cronograma de desembolso, os duodécimos ao Legislativo se darão na forma de parcelas mensais iguais e sucessivas, respeitados, igualmente, os limites de que trata o caput.
Art. 13. O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários e adicionais será feito diretamente em conta bancária indicada pelo Poder Legislativo até o dia 20 de cada mês.
§1º. As arrecadações de imposto de renda retido na fonte, rendimentos de aplicações financeiras e outras que venham a ingressar nos cofres públicos por intermédio do Legislativo, serão contabilizadas no Executivo como receita municipal e, concomitantemente, como adiantamento de repasse mensal no Executivo e no Legislativo.
§2º. Ao final do exercício financeiro o saldo de recursos em disponibilidade do Legislativo será devolvido ao Poder Executivo, deduzidos os valores correspondentes ao saldo do passivo financeiro considerando-se somente as contas do Poder Legislativo, podendo, ainda, ser contabilizados como adiantamento de repasses do próximo exercício.
Art. 14. A Execução orçamentária do Legislativo será independente, mas integrada ao Executivo para fins de contabilização.
Seção IV
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e avaliação dos Resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos
Art. 15. Os serviços de Contabilidade do Município organizarão sistema de custos que permita:
I - mensurar os custos diretos e indiretos dos produtos relacionados às ações, programas, funções, subfunções, unidades administrativas e órgãos de governo;
II - a tomada de decisões gerenciais.
Art. 16. A avaliação dos programas de governo, nos termos da LC no 101/2000, art. 4o, I, “e”, se dará através da internet, no sítio oficial do Município, até 31 de janeiro do exercício seguinte.
Parágrafo único. A avaliação dos resultados dos programas de governo consistirá em análise sobre o desempenho da gestão governamental através da movimentação dos indicadores de desempenho, conjugando-os com o custo das ações que integram os programas e a sua evolução, em termos de realização dos produtos das ações e o cumprimento de suas metas físicas, de forma que permita à administração e à fiscalização externa concluir sobre a eficiência das ações governamentais e a qualidade do gasto público.
Seção V
Da Disposição Sobre Novos Projetos
Art. 17. Além da observância das prioridades e metas de que trata esta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, somente incluirão projetos novos após:
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento com recursos necessários ao término ou a obtenção de uma unidade completa;
II – estiverem assegurados os recursos de manutenção do patrimônio público e, efetivamente, o Poder Público estiver adotando as medidas necessárias para tanto.
Parágrafo único. Não constitui infração a este artigo o início de novo projeto, mesmo possuindo outros projetos em andamento, caso haja suficiente previsão de recursos orçamentários e financeiros para o atendimento dos projetos em andamento e novos.
Seção VI
Da Transferência de Recursos para as Entidades da Administração Indireta
Art. 18. O Município poderá efetuar transferências financeiras, autorizadas em lei específica, conforme preconiza a Constituição da República, art. 167, VIII, a entidades da Administração Indireta até os limites necessários à manutenção das entidades ou investimentos previstos e que não haja suficiente disponibilidade financeira, respeitados os limites orçamentários das entidades.
Art. 19. A lei orçamentária reservará recursos para a transferência financeira a consórcios públicos que fizer parte em conformidade com o respectivo contrato de rateio.
Seção VII
Das Transferências de Recursos para o Setor Privado
Art. 20. Somente será autorizada a transferência de recursos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições a entidades privadas ou a pessoas físicas, se observadas as seguintes condições:
I - declaração de funcionamento regular pelo período mínimo de seis meses;
II - plano de aplicação dos recursos solicitados;
III - comprovação que a entidade não visa lucro e que os resultados são investidos para atender suas finalidades;
IV – comprovação de que os cargos de direção não são remunerados;
V - balanço e demonstrações contábeis do último exercício;
VI – comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal, a previdência social e o Fundo de Garantia.
§1º. Em caso de pessoa física o pedido deverá conter, exclusivamente, o plano de aplicação com a motivação do pedido, documento de identidade e CPF do solicitante.
§2º. Ocorrendo o deferimento por parte do Executivo este solicitará, através de projeto de lei, autorização formal ao Legislativo.
§3º. O Poder Executivo concederá prazo para a prestação de contas consoante o que determina a Lei Municipal nº 425, de 19/10/2007 devendo ocorrer a devolução dos valores no caso de desvio de finalidade.
Art. 21. A transferência de recursos públicos para cobrir déficits de pessoas jurídicas com a finalidade de conceder benefícios fiscais ou econômicos, além das condições fiscais previstas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ser autorizada por lei específica e, ainda, atender a uma das seguintes condições:
I – a necessidade deve ser momentânea e recair sobre pessoa física ou entidade cuja ausência de atuação do Poder Público possa justificar a sua extinção com repercussão social grave no Município.
II – incentivo fiscal para a instalação e manutenção de empresas industriais, comerciais e de serviços.
III – no que se refere à concessão de empréstimos destinados a pessoas físicas e jurídicas, além do pagamento dos encargos financeiros de juros não inferiores a 12% ao ano ou ao custo de captação, nos termos do que dispõe o artigo 27 da Lei Complementar nº 101/2000, estes ficam condicionados ainda a:
formalização de contrato ou congênere;
aprovação de projeto de investimentos pelo Poder Público;
acompanhamento da execução;
prestação de contas.
Parágrafo único. Lei específica poderá, conforme possibilita o parágrafo único do artigo 27 da LC nº 101, de 2000, estabelecer subsídio para empréstimos de que trata o inciso III deste artigo.
Seção VIII
Dos Créditos Adicionais
Art. 22. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com a classificação da estrutura programática da mesma forma que apresentado na lei orçamentária anual, observado o art. 12 da LC no 101, de 2000.
§1º. Os créditos adicionais especiais e extraordinários, se abertos nos últimos quatro meses do exercício imediatamente anterior, poderão ser reabertos pelos seus saldos, no exercício a que se refere esta Lei, por decreto do Poder Executivo, mediante a indicação de recursos do exercício em que o crédito for aberto, desde que já exista previsão na lei que dispõe sobre o plano plurianual e no anexo de metas e prioridades desta Lei.
§2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais:
I - as exposições dos motivos que os justifiquem;
II – memória de cálculo em caso de excesso de arrecadação ou superávit financeiro do exercício anterior, separando os recursos conforme sua destinação e fonte.
§3o. Os créditos adicionais com indicação de recursos compensatórios do Poder Legislativo, nos termos do art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 1964, serão abertos, no âmbito daquele Poder.
Seção IX
Da Transposição, Remanejamento e Transferência
Art. 23. Fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a efetuar transposição, remanejamento e transferências de dotações orçamentárias.
§1º. A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais que têm a função de corrigir o planejamento.
§2º . Para efeitos desta Lei entende-se como:
I – transposição – o deslocamento de excedentes de dotações orçamentárias de categorias de programação, até o nível de elemento, totalmente concluídas no exercício para outras incluídas como prioridade no exercício;
II – remanejamento – deslocamento de créditos e dotações relativos à extinção, desdobramento ou incorporação de unidades orçamentárias à nova unidade ou, ainda, de créditos ou valores de dotações relativas a servidores que haja alteração de lotação durante o exercício;
III – transferência – deslocamento permitido de dotações atribuídas a créditos orçamentários de um mesmo programa de governo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
Seção I
Do Aproveitamento da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Art. 24. A compensação de que trata o art. 17, § 2o, da Lei Complementar nº 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Executivo, Administrações Indiretas e Poder Legislativo, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da respectiva margem de expansão de cada órgão ou entidade.
Parágrafo único. O Poder Legislativo e o Executivo, inclusive as entidades da Administração Indireta, manterão controles sobre os valores já aproveitados da margem de expansão.
Seção II
Das Despesas com Pessoal
Art. 25. Os projetos de lei sobre criação ou transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais deverão ser acompanhados, além de previsão específica nesta Lei, de impacto orçamentário e financeiro com as seguintes informações:
I- demonstrativo do cálculo de impacto orçamentário e financeiro que demonstre a situação orçamentária e financeira antes e depois da tomada de decisão sobre a nova despesa, para o exercício e dois seguintes;
II- declaração do ordenador de despesas de que existe dotação suficiente e recursos financeiros para atendimento da despesa, com as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, conforme estabelece o art. 16 da Lei Complementar no 101, de 2000;
III- comprovação da não-afetação das metas fiscais para o exercício;
IV – medidas de compensação ou comprovação do aproveitamento da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 26. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o, inciso II, da Constituição, o planejamento relativo às admissões e aumentos remuneratórios da despesa com pessoal ficam estabelecidos nos termos do anexo VI a esta Lei.
Art. 27. No exercício de 2016 a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver ultrapassado os 51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento), respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais, de risco ou de prejuízo para a sociedade, dentre estes:
I – situações de emergência ou calamidade pública;
II – situações em que possam estar em risco a segurança de pessoas ou bens;
III – a relação custo-benefício se revelar favorável em relação a outra alternativa possível em situações momentâneas;
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 28. Na política de administração tributária do Município ficam definidas as seguintes diretrizes para 2016, devendo, até o final do exercício atual, legislação específica dispor sobre:
revisão do Código Tributário Municipal;
CAPÍTULO VI
DAS METAS FISCAIS
Art. 29. As metas de resultado fiscal nominal e primário, fixadas nesta lei:
I – serão atualizadas pela lei orçamentária anual;
II – em sua execução admite-se variação em seu cumprimento em até 10% das metas fixadas.
Art. 30. A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 9o da Lei Complementar no 101, de 2000, será efetivada, separadamente, por cada Poder do Município.
§ 1o. Constitui critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, a seguinte ordem de prioridade:
I – No Poder Executivo:
diárias;
serviço extraordinário;
convênios;
realização de obras
redução de despesas com aquisição de equipamentos e material permanente
II – No Poder Legislativo
diárias;
realização de serviço extraordinário;
§2o. Em não sendo suficiente ou inviável sob o ponto de vista de administração, a limitação de empenho poderá ocorrer sobre outras despesas, com exceção:
I – das despesas com pessoal e encargos;
II – das despesas necessárias para o atendimento à saúde da população e ao atendimento do mínimo constitucional na manutenção e desenvolvimento do ensino;
§3o Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Legislativo, até o vigésimo dia do mês subsequente ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira.
§4o O Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior publicará ato, até o final do mês em que ocorreu a comunicação, estabelecendo os montantes a serem limitados de empenho e movimentação financeira.
§5 o. Não ocorrendo a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata este artigo, fica a cargo da coordenação do sistema de controle interno a comunicação ao Tribunal de Contas do Estado, conforme atribuição prevista no art. 59, caput e inciso I da Lei Complementar nº 101/2000 e art. 74, §1º da Constituição da República.
§ 6 o Cessada a causa da limitação referida neste artigo, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados serão de forma proporcional às reduções efetivadas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. O Poder Executivo e Legislativo manterão sistema integrado de execução, fiscalização e acompanhamento do orçamento que permita o cumprimento do Art. 166, §1º, II da Constituição da República.
Art. 32. Para fins de cumprimento do art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000, fica o Município autorizado a firmar convênio ou congêneres, com a União ou o Estado, com vistas:
I – ao funcionamento de serviços bancários e de segurança pública;
II – a possibilitar o assessoramento técnico aos produtores rurais do Município;
III – a cedência de servidores para o funcionamento de órgãos ou entidades no Município;
IV – ao fornecimento de transporte escolar e pagamento de profissionais da educação
Art. 33. Se o projeto de lei orçamentária não for publicado até 31 de dezembro de 2015, até que isto ocorra, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de despesas correntes da Administração do Poder Executivo e Legislativo, bem como das entidades da Administração Indireta, nos limites estritamente necessários para a manutenção dos serviços essenciais e que estejam contemplados nas ações de que trata esta Lei.
Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Dilermando de Aguiar RS, aos 28 dias do mês de Agosto do ano de 2015.
Jaime Lima da Silva,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Marlize Flores Ziegler,
Diretora de Projetos
Mensagem de Encaminhamento
Senhor Presidente e demais pares desta Casa Legislativa:
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa egrégia Casa, o presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2016.”
A Constituição Federal delineia o modelo de gestão a ser adotado pela Administração Pública, estabelecendo limites, impondo o cumprimento de metas e, especialmente, determinando, escudada no princípio do planejamento, a obrigatoriedade de previsão de todas as ações governamentais a serem implementadas em determinado período, tudo com vistas a garantir a segurança da sociedade na realização dos objetivos precípuos do ente federativo.
As leis orçamentárias prestam-se como legítimo instrumento de planejamento, definindo-se, através delas, as políticas governamentais para os exercícios subsequentes e traçando-se as linhas de conduta de gestão, bem como as prioridades de atendimento às necessidades do povo e seu bem estar, razão pela qual devem refletir a plataforma apresenta por ocasião do processo eleitoral.
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias referenda as prioridades e as metas da Administração Municipal em conformidade com a Lei Municipal nº 641 de 23 de Agosto de 2013 que versa sobre o Plano Plurianual, a organização e a estrutura dos orçamentos, as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
Na busca da ampla participação popular foi realizada no dia 26 de agosto de 2015, às 9 horas e 30 minutos, no anexo da Câmara Municipal de Vereadores, onde foram apresentadas e discutidas com a comunidade, com os conselhos municipais as ações a serem desenvolvidas para o próximo ano. No mesmo local e horário também foi realizada a reunião com a representação dos conselhos municipais para que os mesmos pudessem apreciar as propostas estabelecidas no presente projeto de Lei.
A estimativa de arrecadação para o exercício de 2016 é de R$ 17.571.330,00 (dezessete milhões, quinhentos e setenta e um mil, trezentos e trinta reais) disposto no exercício da seguinte forma:
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
VALOR EM R$
1 - RECEITAS CORRENTES
15.303.426,00
Receita Tributária
423.143,00
Receita de Contribuições
503.989,00
Receita Patrimonial
618.222,00
Receita de Serviço
67.565,00
Transferências Correntes
13.595.914,00
Outras Receitas Correntes
94.593,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
3.863.625,00
Operação de crédito
400.000,00
Alienação de Bens
0,00
Amortização de Empréstimos
13.625,00
Transferências de Capital
3.450.000,00
7 - RECEITAS CORRENTES INTRA
738.745,00
9 – DEDUÇÃO DA RECEITA
2.334.466,00
TOTAL DA RECEITA (1+2+7+9)
17.571.330,00
A despesa pública Municipal para o mesmo período também foi fixada no valor R$ 17.571.330,00 (dezessete milhões, quinhentos e setenta e um mil, trezentos e trinta reais) perfazendo a composição dos órgãos Municipais da seguinte forma:
Órgãos do Município
Valores em R$
01.000 – Câmara Municipal de Vereadores
787.220,00
02.000 – Gabinete do Prefeito
661.537,00
03.000 – Secretaria de Administração
2.193.494,00
04.000 – Secretaria da Fazenda
972.057,00
05.000 – Secretaria da Educação
3.375.274,00
06.000 – Secretaria de Saúde
2.948.355,00
07.000 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
1.577.573,00
08.000 – Secretaria de Obras
3.438.231,00
09.000 – Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania
938.541,00
10.000 – Encargos Gerais
293.214,00
99.999 – Reserva de Contingência
385.834,00
TOTAL DO EXERCÍCIO
17.571.330,00
Ressalta-se também que o referido Projeto de Lei está em consonância com os limites constitucionais estabelecidos para os recursos da Saúde e da Educação, bem como a fixação de limite para as despesas do Legislativo Municipal, conforme determinação da Emenda Constitucional 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Contamos com a costumeira atenção e colaboração desta egrégia Câmara de Vereadores, no sentido de analisar e aprovar o projeto em pauta, para que possamos cumpri com todas as metas e prioridades traçadas no planejamento municipal em prol de Dilermando de Aguiar. A Secretaria da Fazenda está à disposição desta Casa para dirimir todas e quaisquer dúvidas que por ventura surgirem a respeito da matéria apresentada.
_____________________
Jaime Lima da Silva
Prefeito Municipal
Visto em _______ de Agosto de 2015.
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
01
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Unidade Orçamentária
001
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Função
01
LEGISLATIVA
Subfunção
031
AÇÃO LEGISLATIVA
Programa de governo
0001
PROCESSO LEGISLATIVO
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
Previsto
para o
exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
total
econômica
2.001
Manutenção atividades legislativas
Município
Despesas correntes
Reais
R$ 1,00
517.380
517.380,00
0001
517.380,00
Despesas
correntes
Órgão
01
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Unidade Orçamentária
001
CÃMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Função
01
LEGISLATIVA
Subfunção
0122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa de governo
0001
PROCESSO LEGISLATIVO
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
Previsto
para o
exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
total
econômica
2.002
Manutenção dos serviços operacionais do Poder Legislativo
Município
Despesas correntes
Reais
R$ 1,00
199.568
199.568,00
0001
199.568,00
Despesa correntes
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
Previsto
para o
exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
Total
econômica
1.010
Projeto de modernização da Gestão
Município
Despesas de Capital
Reais
R$ 1,00
70.272
70.272,00
0001
70.272,00
Despesas de capital
Total da Câmara Municipal de Vereadores.............................................> R$ 787.220,00
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
02
GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária
001
GABINETE DO PREFEITO
Função
04
ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
0122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa de governo
0006
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA – PROMOGES
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
Previsto
para o
exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
total
econômica
2.010
Manutenção das atividades da unidade governamental
Município
Despesas correntes e de capital
reais
R$ 1,00
453.003
453.003,00
0001
453.003,00
Despesas correntes e de capital
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
Previsto
para o
exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
Total
econômica
1.010
Projeto de Modernização da Gestão
Município
Veículo, móveis e/ou equipamentos
un
R$
01
3.000,00
0001
3.000,00
Despesas de capital
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
Previsto
para o
exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
Total
econômica
1.011
Capacitação dos servidores municipais
Município
Despesas correntes
Servidores municipais
1.000,00
03
3.000,00
0001
3.000,00
Despesas correntes
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
Previsto
para o
exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
total
econômica
2.013
Manutenção dos Conselhos Municipais
Município
Despesas correntes
Reais
1,00
2.777
2.777,00
0001
2.777,00
Despesas correntes
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
Previsto
para o
exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
total
econômica
2.016
Manutenção de festividades e homenagens especiais
Município
Eventos
Un
1.000,00
05
5.000,00
0001
5.000,00
Despesas correntes
Órgão
02
GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária
002
CONTROLE INTERNO
Função
04
ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
0124
CONTROLE INTERNO
Programa de governo
0011
CONTROLADORIA MUNICIPAL
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
Previsto
para o
exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
total
econômica
2.010
Manutenção das atividades da unidade governamental
Município
Despesas correntes
reais
R$ 1,00
56.027
56.027,00
0001
56.027,00
Despesas correntes
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
Previsto
para o
exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
Total
econômica
1.010
Projeto de Modernização da Gestão
Município
Máquinas, móveis e/ou equipamentos
un
R$ 500,00
01
500,00
0001
500,00
Despesas de capital
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
Previsto
para o
exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
Total
econômica
1.011
Capacitação dos servidores municipais
Município
Despesas correntes
Servidores municipais
2.000,00
01
2.000,00
0001
2.000,00
Despesas correntes
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
02
GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária
003
PROCURADORIA
Função
04
ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
091
DEFESA DA ORDEM JURÍDICA
Programa de governo
0012
PROCURADORIA JURÍDICA
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
Previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
Total
Econômica
2.010
Manutenção das atividades da unidade governamental
Município
Despesas correntes
Reais
R$ 1,00
70.405
70.405,00
0001
70.405,00
Despesas correntes
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
Previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
Total
Econômica
1.010
Projeto de Modernização da Gestão
Município
Máquinas, móveis e/ou equipamentos
Reais
R$ 1,00
500
500,00
0001
500,00
Despesas de capital
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
Previsto
para o
exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
total
econômica
1.011
Capacitação dos servidores municipais
Município
Despesas correntes
Servidores municipais
1.000,00
01
1.000,00
0001
1.000,00
Despesas correntes
Órgão
02
GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária
004
DEFESA CIVIL
Função
06
SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
182
DEFESA CIVIL
Programa de governo
0019
DEFESA CIVIL DILERMANDO DE AGUIAR
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
Previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
total
Econômica
2.014
Atividades da defesa civil municipal
Município
Despesas correntes
Reais
R$ 1,00
5.325
5.325,00
0001
5.325,00
Despesas correntes
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
02
GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária
005
GABINETE DA PRIMEIRA DAMA
Função
04
ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa de governo
0006
PROGRAMA DEMODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA – PROMOGES
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
Previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
total
Econômica
2.010
Manutenção das atividades da unidade governamental
Município
Despesas correntes
Reais
R$ 1,00
6.000
6.000,00
0001
6.000,00
Despesas correntes
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
Previsto
para o
exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
total
econômica
2.016
Manutenção das festividades e homenagens especiais
Município
evento
unidade
4.000,00
01
4.000,00
0001
4.000,00
Despesas correntes
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
02
GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária
006
SEGURANÇA PÚBLICA
Função
06
SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
183
INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA
Programa de governo
0021
CIDADÃO SEGURO
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
Previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
Total
Econômica
2.010
Manutenção das atividades da unidade governamental
Município
Despesas correntes e de capital
Reais
R$ 1,00
48.500
48.500,00
0001
48.500,00
Despesas correntes e de capital
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
Previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
Total
Econômica
1.010
Projeto de Modernização da Gestão
Município
Máquinas, móveis e/ou equipamentos
Reais
R$ 1,00
500
500,00
0001
500,00
Despesas de capital
Total do Gabinete do Prefeito.....................................................> R$ 661.537,00
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
03
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária
001
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Função
04
ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa de governo
0006
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA – PROMOGES
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
Previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
Total
Econômica
2.010
Manutenção das atividades da unidade governamental
Município
Despesas correntes
reais
R$ 1,00
819.659
819.659,00
0001
819.659,00
Despesas correntes
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
Previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
Total
Econômica
1.010
Projeto de modernização da gestão
Município
Máquinas, móveis e ou equipamentos
un
R$ 3.000,00
01
3.000,00
0001
3.000,00
Despesas correntes
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
03
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária
001
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Função
04
ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
128
FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Programa de governo
0006
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA – PROMOGES
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
Total
Econômica
1.011
Capacitação dos servidores municipais
Município
Despesas correntes
reais
1.000,00
04
4.000,00
0001
4.000,00
Despesas correntes
Órgão
03
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária
002
FUNDO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Função
09
PREVIDÊNCIA
Subfunção
272
PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
Programa de governo
0026
PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
Total
Econômica
2.500
manutenção do Regime Próprio de Previdência Social
Município
Despesas correntes e de capital
Reais
R$ 1,00
300.000
300.000,00
0050
300.000,00
Despesas correntes e de capital
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
03
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária
002
FUNDO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – COMPRESDA
Função
99
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
997
RESERVA DO R.P.P.S.
Programa de governo
7777
RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
Total
Econômica
9.999
Reserva de Contingência
Município
Despesas correntes
Reais
R$ 1,00
942.734
942.734,00
0050
942.734,00
Despesas correntes
Órgão
03
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária
003
CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER
Função
27
DESPORTO E LAZER
Subfunção
812
DESPORTO COMUNITÁRIO
Programa de governo
0119
ESPORTE CIDADÃO
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.042
Implantação de projetos esportivos
Município
Despesas correntes e de capital
Reais
R$ 1,00
50.000,00
50.000,00
0001
50.000,00
Despesas correntes e de capital
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
Previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.043
Construção do complexo poliesportivo
Município
Despesas de capital
reais
R$ 1,00
20.000
20.000,00
0001
20.000,00
Despesas de capital
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
Previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.044
Eventos esportivos
Município
Despesas correntes
reais
R$ 1,00
6.665
6.665,00
0001
6.665,00
Despesas correntes
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
03
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária
003
CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER
Função
13
CULTURA
Subfunção
392
DIFUSÃO CULTURAL
Programa de governo
0129
DILERMANDO EM MOVIMENTO
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
2.010
Manutenção das atividades da unidade governamental
Município
Despesas correntes e de capital
Reais
R$ 1,00
44.436
44.436,00
0001
44.436,00
Despesas correntes e de capital
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
Previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.010
Projeto de modernização da gestão
Município
Máquinas, móveis e ou equipamentos
reais
R$ 1,00
3.000
3.000,00
0001
3.000,00
Despesas de capital
Total da Secretaria de Administração.....................> R$ 2.193.494,00
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
04
SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade Orçamentária
001
SETOR FAZENDÁRIO
Função
04
ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
123
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Programa de governo
0006
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA – PROMOGES
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
Total
Econômica
2.010
Manutenção das atividades da unidade governamental
Município
Despesas correntes
Reais
R$ 1,00
898.557
898.557,00
0001
898.557,00
Despesas correntes
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
Previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
Total
Econômica
1.010
Projeto de modernização da gestão
Município
Máquinas, móveis e ou equipamentos
unidade
R$ 3.000,00
01
3.000,00
0001
3.000,00
Despesas capital
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
Previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
Total
Econômica
1.011
Capacitação dos servidores municipais
Município
Despesas correntes
Servidores municipais
R$ 1.000,00
04
4.000,00
0001
4.000,00
Despesas correntes
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
Previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
Total
Econômica
2.017
Manutenção de atividades de fiscalização
Município
Despesas correntes
reais
R$ 1,00
2.000
2.000,00
0001
2.000,00
Despesas correntes
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
Previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
Total
Econômica
1.023
Programa cidadão consciente
Município
Premiação anual
campanha
R$ 5.000,00
01
5.000,00
0001
5.000,00
Despesas correntes
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
04
SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade Orçamentária
002
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Função
04
ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa de governo
0133
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE DILERMANDO DE AGUIAR - PRODESDA
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
Total
Econômica
1.025
Implantação do Distrito Agroindustrial
Município
Área de terra
ha
R$8.000,00
3
24.000,00
0001
24.000,00
Despesas de capital
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
Previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
Total
Econômica
1.026
Capacitação de mão de obra empreendedores
Município
Empreendedores
un
R$ 500,00
5
2.500,00
0001
2.500,00
Despesas correntes
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
Previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
Total
Econômica
1.027
Fomento às atividades do Parque de Municipal Walter Jobim
Município
Despesas correntes e de capital
reais
R$ 1,00
20.000
20.000,00
0001
20.000,00
Despesas correntes
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
Previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
Total
Econômica
1.016
Revisão e consolidação da legislação municipal
Município
Despesas correntes
reais
R$ 1,00
3.000
3.000,00
0001
3.000,00
Despesas correntes
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
04
SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade Orçamentária
003
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOSUSTENTÁVEL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Função
04
ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa de governo
0133
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE DILERMANDO DE AGUIAR - PRODESDA
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
Total
Econômica
1.025
Fundo Municipal de desenvolvimento sustentável PRODESDA
Município
Empreendimentos
un
R$ 10.000,00
01
10.000,00
0001
10.000,00
Despesas correntes
Total da Secretaria da Fazenda....................................> R$ 972.057,00
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
05
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária
001
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – M.D.E.
Função
12
EDUCAÇÃO
Subfunção
361
ENSINO FUNDAMENTAL
Programa de governo
0113
EDUCAÇÃO PARA TODOS
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
Total
Econômica
2.010
Manutenção das atividades da unidade governamental
Município
Despesas correntes
Reais
R$ 1,00
681.845
681.845,00
0020
681.845,00
Despesas correntes
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
Previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
Total
Econômica
1.010
Projeto de modernização da gestão
Município
Máquinas, móveis, equipamentos
un.
R$ 41.000,00
01
41.000,00
0020
41.000,00
Despesas de capital
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
2.031
Manutenção do transporte escolar
Município
Despesas correntes
reais
R$ 1,00
243.246
243.246,00
0020
243.246,00
Despesas correntes
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.031
Construção, ampliação e reformas escolas municipais
Município
Despesas correntes e de capital
reais
R$ 1,00
10.000
10.000,00
0020
400.000,00
1320
410.000,00
Despesas capital
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.148
Projeto Centro de Atividades Pedagógicas – CAP
Município
Despesas correntes e de capital
reais
R$ 1,00
2.000
2.000,00
0020
2.000,00
Despesas capital
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.011
Capacitação dos servidores municipais
Município
Despesas correntes
Servidores municipais
R$ 600,00
22
13.200,00
0020
13.200,00
Despesas correntes
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
05
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária
001
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – M.D.E.
Função
12
EDUCAÇÃO
Subfunção
365
EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa de governo
0113
EDUCAÇÃO PARA TODOS
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
2.010
Manutenção das atividades da unidade governamental
Município
Despesas correntes
Reais
R$ 1,00
175.076
175.076,00
0020
175.076,00
Despesas correntes
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
Previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.010
Projeto de modernização da gestão
Município
Máquinas, móveis, equipamentos
un.
R$ 2.000,00
01
2.000,00
0020
2.000,00
Despesas de capital
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
2.031
Manutenção do transporte escolar
Município
Despesas correntes
reais
R$ 1,00
100.248
100.248,00
0020
100.248,00
Despesas correntes
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.031
Construção, ampliação e reformas escolas municipais
Município
Despesas correntes e de capital
reais
R$ 1,00
3.000
3.000,00
0020
3.000,00
Despesas correntes e de capital
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.011
Capacitação dos servidores municipais
Município
Despesas correntes
Servidores municipais
R$ 600,00
10
6.000,00
0020
6.000,00
Despesas correntes
Total do M.D.E. ..............................................................................................................................................> R$ 1.677.615 ,00
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
05
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária
002
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – FUNDEB
Função
12
EDUCAÇÃO
Subfunção
361
ENSINO FUNDAMENTAL
Programa de governo
0113
EDUCAÇÃO PARA TODOS
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
Custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
Código
Valor
Código
total
Econômica
2.010
Manutenção das atividades da unidade governamental
Município
Despesas correntes
Reais
R$ 1,00
1.183.644
1.183.644,00
0031
1.183.644,00
Despesas correntes
Total do FUNDEB.............................................................................................................................................> R$ 1.183.644,00
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
05
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária
003
EDUCAÇÃO VINCULADOS E PRÓPRIOS
Função
12
EDUCAÇÃO
Subfunção
361
ENSINO FUNDAMENTAL
Programa de governo
0113
EDUCAÇÃO PARA TODOS
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
total
Econômica
2.032
Manutenção da alimentação escolar
Município
Despesas correntes
Reais
R$ 1,00
143.359
87.760,00
0001
48.497,00
1.011
136.257,00
Despesas correntes
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
total
Econômica
2.010
Manutenção das atividades da unidade governamental
Município
Despesas correntes e de capital
reais
R$ 1,00
117.515
112.515,00
1004
5.000,00
0001
117.515,00
Despesas correntes e de capital
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
Previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
2.031
Manutenção do Transporte escolar
Município
Despesas correntes
reais
R$ 1,00
107.400
24.567,00
1040
62.833,00
1013
87.400,00
Despesas correntes
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
05
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária
003
EDUCAÇÃO VINCULADOS E PRÓPRIOS
Função
12
EDUCAÇÃO
Subfunção
365
EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa de governo
0113
EDUCAÇÃO PARA TODOS
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
total
Econômica
2.031
Manutenção do Transporte escolar
Município
Despesas correntes
Reais
R$ 1,00
34.032
14.032,00
1040
20.000,00
1013
34.032,00
Despesas correntes
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
total
Econômica
2.032
Manutenção da alimentação escolar
Município
Despesas correntes
Reais
R$ 1,00
20.502
13.400,00
0001
7.102,00
1.011
20.502,00
Despesas correntes
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
05
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária
003
EDUCAÇÃO VINCULADOS E PRÓPRIOS
Função
12
EDUCAÇÃO
Subfunção
362
ENSINO MÉDIO
Programa de governo
0113
EDUCAÇÃO PARA TODOS
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
total
Econômica
2.031
Manutenção do Transporte escolar
Município
Despesas correntes
Reais
R$ 1,00
78.873
78.873,00
0001
78.873,00
Despesas correntes
Órgão
05
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária
003
EDUCAÇÃO VINCULADOS E PRÓPRIOS
Função
12
EDUCAÇÃO
Subfunção
364
ENSINO SUPERIOR
Programa de governo
0113
EDUCAÇÃO PARA TODOS
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
2.031
Manutenção do Transporte escolar
Município
Despesas correntes
Reais
R$ 1,00
34.436
34.436,00
0001
34.436,00
Despesas correntes
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
total
Econômica
2.062
Manutenção de convênios
Município
Despesas correntes
reais
R$ 1,00
5.000
5.000,00
0001
5.000,00
Despesas correntes
Total da educação vinculados e próprios..........................................................................................................> R$ 514.015,00
Total da Secretaria da Educação......................................................................................................................>R$ 3.375.274,00
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
06
SECRETARIA SAÚDE
Unidade Orçamentária
001
SAÚDE ASPS
Função
10
SAÚDE
Subfunção
301
ATENÇÃO BÁSICA
Programa de governo
0166
MAIS SAÚDE
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
total
Econômica
2.060
Manutenção das atividades da rede municipal de saúde
Município
Despesas correntes
Reais
R$ 1,00
1.876.644
1.876.644,00
0040
1.876.644,00
Despesas correntes
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.010
Projeto de modernização da gestão
Município
Móveis, máquinas e/ou equipamentos
reais
R$ 1,00
01
1.500,00
0040
1.500,00
Despesas de capital
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.011
Capacitação de servidores municipais
Município
Despesas correntes
Servidores municipais
R$ 800,00
20
16.000,00
0040
16.000,00
Despesas correntes
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
2.062
Manutenção de convênios
Município
Despesas correntes
reais
R$ 1,00
138.864
138.864,00
0040
138.864,00
Despesas correntes
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
06
SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária
001
SAÚDE ASPS
Função
10
SAÚDE
Subfunção
301
ATENÇÃO BÁSICA
Programa de governo
0169
FARMÁCIA COMUNITÁRIA
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
2.065
Manutenção das atividades da farmácia básica
Município
Despesas correntes
Reais
R$ 1,00
88.500
88.500,00
0040
88.500,00
Despesas correntes
Órgão
06
SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária
001
SAÚDE ASPS
Função
10
SAÚDE
Subfunção
303
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPEUTICO
Programa de governo
0169
FARMÁCIA COMUNITÁRIA
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
2.066
Manutenção das atividades de aquisição de medicamentos especiais
Município
Despesas correntes
Reais
R$ 1,00
10.000
10.000,00
0040
10.000,00
Despesas correntes
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
06
SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária
001
SAÚDE ASPS
Função
10
SAÚDE
Subfunção
301
ATENÇÃO BÁSICA
Programa de governo
0177
VIDA MELHOR
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.063
Projeto de acompanhamento integral da saúde
Município
Despesas correntes
Reais
R$ 1,00
14.000
14.000,00
0040
14.000,00
Despesas correntes
Total da Secretaria de Saúde recursos ASPS.............................................................R$ 2.145.508,00
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
06
SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária
002
SAÚDE VINCULADOS E PRÓPRIOS
Função
10
SAÚDE
Subfunção
301
ATENÇÃO BÁSICA
Programa de governo
0166
MAIS SAÚDE
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
total
Econômica
2.060
Atividades da rede municipal de saúde
Município
Despesas correntes
Reais
R$ 1,00
89.575
89.575,00
4510
89.575,00
Despesas correntes
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
Localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
2.064
Manutenção das atividades do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS
Município
Despesas Correntes
Reais
R$ 1,00
92.712
92.712,00
4530
92.712,00
Despesas correntes
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
2.067
Manutenção das atividades do Programa de Saúde Bucal
Município
Despesas correntes
Reais
R$ 1,00
22.149
22.149,00
4540
22.149,00
Despesas correntes
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.064
Projeto de atendimento especializado
Município
Despesas correntes e de capital
Reais
R$ 1,00
10.000
10.000,00
0001
10.000,00
Despesas correntes e de capital
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
Localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.065
Projeto melhorando a vida
Município
Despesas correntes e de capital
Reais
R$ 1,00
5.000
5.000,00
0001
5.000,00
Despesas correntes e de capital
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.066
Construção do Prédio da Unidade Básica de Saúde
Município
Despesa de Capital
Reais
R$ 1,00
515.000
15.000,00
0001
500.000,00
1318
515.000,00
Despesas de capital
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
06
SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária
002
SAÚDE VINCULADOS E PRÓPRIOS
Função
10
SAÚDE
Subfunção
305
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa de governo
0179
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
2.071
Manutenção das atividades de Vigilância Epidemiológica
Município
Despesas correntes e de capital
Reais
R$ 1,00
2.051
2.000,00
0001
132,00
4730
2.132,00
Despesas correntes e de capital
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
Localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
2.073
Manutenção das atividades de vigilância e promoção da saúde
Município
Despesas correntes e de capital
Reais
R$ 1,00
19.921
19.921,00
4760
19.921,00
Despesas correntes e de capital
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
06
SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária
002
SAÚDE VINCULADOS E PRÓPRIOS
Função
10
SAÚDE
Subfunção
301
ATENÇÃO BÁSICA
Programa de governo
0169
FARMÁCIA COMUNITÁRIA
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
total
Econômica
2.065
Manutenção das atividades da Farmácia Básica
Município
Despesas correntes
Reais
R$ 1,00
46.358
43.856,00
4770
2.502,00
4050
46.358,00
Despesas correntes
Total Saúde vinculados e próprios......................................................................................................................> R$ 802.847,00
Total Secretaria de Saúde...................................................................................................................................> R$ 2.948.355,00
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
07
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária
001
AGRICULTURA E PECUÁRIA
Função
20
AGRICULTURA
Subfunção
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa de governo
0189
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – PRODERS
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
total
Econômica
2.010
Manutenção das atividades da unidade governamental
Município
Despesas correntes e de capital
Reais
R$ 1,00
565.457
565.457,00
0001
565.457,00
Despesas correntes e de capital
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.010
Projeto de modernização da gestão
Município
Máquinas, móveis e ou equipamentos
un
R$3.000,00
01
3.000,00
0001
3.000,00
Despesas de capital
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
2.062
Manutenção de convênios
Município
Despesas correntes
reais
R$ 1,00
73.000
73.000,00
0001
73.000,00
Despesas correntes
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.011
Capacitação dos servidores municipais
Município
Despesas correntes
Servidores municipais
R$1.000,00
02
2.000,00
0001
2.000,00
Despesas correntes
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
07
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária
001
AGRICULTURA E PECUÁRIA
Função
20
AGRICULTURA
Subfunção
601
PROGRAMA DA PRODUÇÃO VEGETAL
Programa de governo
0189
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – PRODERS
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.081
Transporte de calcário
Município
Despesas correntes
reais
R$ 1,00
16.000
16.000,00
0001
16.000,00
Despesas correntes
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
Localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.082
Aquisição e distribuição de sementes
Municipio
Despesas correntes
reais
R$ 1,00
25.000
25.000,00
0001
25.000,00
Despesas correntes
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
07
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária
001
AGRICULTURA E PECUÁRIA
Função
20
AGRICULTURA
Subfunção
602
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
Programa de governo
0189
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – PRODERS
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.096
Incentivo a bacia leiteira
Município
Despesas correntes
reais
R$ 1,00
5.000
5.000,00
0001
5.000,00
Despesas correntes
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
Localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
2.082
Manutenção do SIM/SUSAF
Município
Despesas correntes
reais
R$ 1,00
3.000
3.000,00
0001
3.000,00
Despesas correntes
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.097
Construção do complexo municipal de remates
Município
Despesas de Capital
m²
R$ 3.000
2.000
R$600.000,00
1302
R$ 600.000,00
Despesas de capital
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
07
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária
002
FUNDO ROTATIVO
Função
20
AGRICULTURA
Subfunção
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa de governo
0189
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – PRODERS
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.100
Concessão de empréstimos FRADER
Município
Produtores rurais
un
R$ 1.500,00
20
30.000,00
0001
30.000,00
Despesas correntes
Órgão
07
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária
003
MEIO AMBIENTE
Função
18
GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção
541
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL
Programa de governo
0199
GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
2.095
Manutenção das atividades de meio ambiente
Município
Despesas correntes
reais
R$ 1,00
148.462
148.462,00
0001
148.462,00
Despesas correntes
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
2.096
Atividades de licenciamento ambiental
Município
Despesas correntes
reais
R$ 1,00
66.654
R$66.654,00
0001
R$ 66.654,00
Despesas correntes
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.098
Promoção do saneamento básico no meio rural
Município
Despesas correntes e de Capital
reais
R$ 1,00
40.000
R$ 40.000,00
0001
R$ 40.000,00
Despesas correntes e de capital
Total da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente......................................................................................................> R$ 1.577.573,00
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
08
SECRETARIA DE OBRAS
Unidade Orçamentária
001
OBRAS
Função
04
ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa de governo
0133
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE DILERMANDO DE AGUIAR - PRODESDA
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
2.010
Manutenção das atividades da unidade governamental
Município
Despesas correntes
reais
R$ 1,00
1.061.929
1.061.929,00
0001
1.061.929,00
Despesas correntes
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.010
Projeto de modernização da Gestão
Município
Máquinas, Trator para roçadas, móveis, equipamentos
un
R$ 11.000,00
01
11.000,00
0001
11.000,00
Despesas de capital
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
2.090
Manuteção da J.A.R.I.
Município
Despesas correntes
reais
R$ 1,00
6.665
R$ 6.665,00
0001
6.665,00
Despesas correntes
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
total
Econômica
1.121
Padronizações das estradas municipais
Área 1
Despesas correntes
reais
R$ 1,00
1
136.637,00
0001
136.637,00
Despesas correntes
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.122
Construção e/ou reforma do centro administrativo
Município
Prédio alvenaria
m²
R$ 800,00
100
80.000,00
0001
80.000,00
Despesas correntes
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
Previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.123
Construção de abrigo e paradas
Município
Abrigo e paradas
un
R$ 900,00
10
9.000,00
0001
9.000,00
Despesas correntes e de capital
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.125
Pavimentação de ruas e avenidas
Município
Despesas de capital
reais
R$ 1,00
550.000
50.000,00
0001
50.000,00
Despesas de capital
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
Previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.126
Construção de passeios públicos
Município
Despesa de capital
reais
R$ 1,00
1.700.000
1.700.000,00
1319
1.700.000,00
Despesas de capital
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
Previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.162
Construção Pórtico de acesso
Município
Despesa de capital
reais
R$1,00
300.000
300.000,00
1317
3.000,00
0001
303.000,00
Despesas de capital
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
Meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.222
Construção de rede de iluminação/energia elétrica
Município
Despesa de capital
reais
R$1,00
80.000
80.000,00
001
80.000,00
Despesas de capital
Total da Secretaria de Obras........................................................................................................................................> R$ 3.438.231,00
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
09
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Unidade Orçamentária
001
ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
Função
08
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa de governo
0006
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA – PROMOGES
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
2.010
Manutenção das atividades da unidade governamental
Município
Despesas correntes e de capital
reais
R$ 1,00
341.642
341.642,00
0001
341.642,00
Despesas correntes e de capital
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.010
Projeto de modernização da gestão
Município
Máquinas, móveis e/ou equipamentos
un
R$ 3.000,00
01
3.000,00
0001
3.000,00
Despesas de capital
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.011
Capacitação dos servidores municipais
Município
Despesas correntes
Reais
R$ 800,00
05
4.000,00
0001
4.000,00
Despesas correntes
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
2.062
Manutenção de convênios
Município
Despesas correntes
reais
R$16.663,00
1
16.663,00
0001
16.663,00
Despesas correntes
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.140
Projeto plantão social
Município
Despesas correntes
reais
R$1,00
1.200
1.200,00
0001
1.200,00
Despesas correntes
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
2.103
Manutenção do Conselho Tutelar
Município
Despesas correntes e de capital
Reais
R$ 1,00
85.257
85.257,00
0001
85.257,00
Despesas correntes e de capital
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
09
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Unidade Orçamentária
002
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função
08
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção
244
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa de governo
0177
VIDA MELHOR
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.141
Projeto IGD-M
Município
Despesas correntes e de capital
reais
R$ 1,00
15.546,00
1093
15.546,00
Despesas correntes e de capital
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
Física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.145
Projeto PAIF
Município
Despesas correntes
Reais
R$ 1,00
23.504
23.504,00
1055
23.504,00
Despesas correntes
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
2.010
Manutenção das atividades da unidade governamental
Município
Despesas correntes e de capital
reais
R$ 1,00
15.546
15.546,00
1071
1.000,00
0001
16.546,00
Despesas correntes e de capital
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
2.101
Manutenção do centro de referências de assistência social – CRAS
Município
Despesas correntes e de capital
reais
R$ 1,00
57.513
4.869,00
0001
52.644,00
1055
57.513,00
Despesas correntes e de capital
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.147
Projeto Construção do Centro de Referências de Assistência Social – CRAS
Município
Despesas de capital
reais
R$ 1,00
357.134
7.134,00
0001
350.000,00
1310
357.134,00
Despesas de capital
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
09
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Unidade Orçamentária
003
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Função
08
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção
243
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa de governo
0177
VIDA MELHOR
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.148
Projeto Centro de Atividades Pedagógicas – CAP
Município
Despesas correntes e de capital
reais
R$ 1,00
2.000
2.000,00
0001
2.000,00
Despesas correntes e de capital
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.149
Projeto de atenção adolescentes em conflito com a Lei
Município
Despesas correntes
reais
R$1,00
2.000
2.000,00
0001
2.000,00
Despesas correntes
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
09
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Unidade Orçamentária
004
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Função
08
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção
482
HABITAÇÃO URBANA
Programa de governo
0213
HABITAR
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
2.010
Manutenção das atividades da unidade governamental
Município
Despesas correntes e de capital
reais
R$ 1,00
2.536
2.536,00
0001
2.536,00
Despesas correntes e de capital
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
1.150
Construção/melhoria de moradias
Município
Despesas correntes e de capital
reais
R$ 1,00
3.000
10.000,00
0001
10.000,00
Despesas correntes e de capital
Total da Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania..........................................................> R$ 938.541,00
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
11
ENCARGOS GERAIS
Unidade Orçamentária
001
ENCARGOS GERAIS
Função
28
ENCARGOS ESPECIAIS
Subfunção
846
OPERAÇÕES ESPECIAIS
Programa de governo
0000
ENCARGOS ESPECIAIS GERAIS
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
Total
Econômica
0.001
Encargos especiais
Município
Despesas correntes e de capital
reais
R$ 1,00
293.214
293.214,00
0001
293.214,00
Despesas correntes e de capital
Total do Encargos Gerais...................................................................................................................................> R$ 293.214,00
Anexo I – METAS E PRIORIDADES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Órgão
99
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Unidade Orçamentária
999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa de governo
9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Descrição das ações
Ação
Produto
Unidade medida
Preço Unitário
meta
custo
Direto
previsto
para o
Exercício
Código
Título
Subtítulo
Localizador
Quant.
física
Fontes
De
Recursos
Categoria
Valor
código
Valor
Código
total
Econômica
9.999
Reserva de Contingência
Município
Reserva de Contingência
reais
R$ 1,00
385.834
385.834,00
0001
385.834,00
Total da Reserva de Contingência .........................................................................................................................................................................> R$385.834,00
TOTAL DO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA L.D.O. .........> R$ 17.571.330,00 (dezessete milhões, quinhentos e setenta e um mil, trezentos e trinta reais)
JAIME LIMA DA SILVA MARLIZE FLORES ZIEGLER FRANCISCO J. MACIEL JR
Prefeito Municipal Diretora de Projetos Diretor Fazendário