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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador Valorizado é
Democracia Consolidada!
Os Vereadores infra-assinados no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III, artigo 125, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, submete à apreciação da Câmara Municipal de Dilermando de
Aguiar a seguinte proposição:
Emenda Modificativa
SUMULA
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 002/2015 que altera o art. 23 e o paragrafo 1º do art. 23 do Projeto de Lei nº.
019/2015 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2016.
No paragrafo 1º. do art. 23 do referido Projeto onde consta: A transposição, remanejamento e transferência são
instrumentos de flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais que têm a função de corrigir o
planejamento.” Passe a ser o seguinte: “A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de
flexibilização orçamentária, limitando-se a 5% das receitas correntes, diferenciando-se dos créditos adicionais que têm a
função de corrigir o planejamento”.
No art. 23 do referido projeto onde consta: “Fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a efetuar
transposição, remanejamento e transferências de dotações orçamentárias”. Passe a ser o seguinte: “Fica o Poder
Executivo, mediante decreto, autorizado a efetuar transposição, remanejamento e transferências de dotações
orçamentárias, até o limite de 10% do orçado por órgão na LDO”.
Sala das Comissões da Câmara de Dilermando de Aguiar, 08 de setembro de 2015.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se tal emenda modificativa nº. 002/2015 ao projeto de lei nº. 019/2015 em seu paragrafo 1º do art. 23 e
no próprio art. 23 para fins de assegurar que o planejamento da previsto na LDO seja mantido pelo Poder Executivo e
Legislativo em sua plenitude na futura lei aprovada por esse Poder Legislativo. Porem, entendemos que para fins de
manter uma pequena flexibilidade para adequação do planejamento para execução das politicas publicas, limitamos a
transmissão, remanejamento e transferência por órgão em 10 % do orçado na LDO por decreto do Poder Executivo e
transmissões entre órgão e créditos adicionais em 5 % do orçado na LDO nas receitas correntes. Entendemos que
dessa forma o município de Dilermando de Aguiar terá assegurado que o que foi aprovado será realmente executado
pelo poder executivo e legislativo.
Ver. Adão Escobar da Trindade Ver. Luiz Carlos Marques Severo
Bancada do PP Bancada do PP
Elio Roberto Rocha Sarturi Verª. Dionísia Moraes de Lima
Bancada do PMDB Bancada do DEM
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