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materia nº 4/2015

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-09-08
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2015 DAS BANCADAS DO PP, PMDB E DEM AO PROJETO DE LEI Nº 019/2015 EM SEU PARAGRAFO 2º DO ART. 7º.
native_id104

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-19 Proposição aprovada U Proposição aprovada por cinco votos favoráveis contra três.
2015-10-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição encaminhada ao Plenário para discussão e votação, sendo aprovada por cinco votos favoráveis contra 3.
2015-10-19 Proposição distribuída às comissões U Proposição encaminhada a Comissão para analise e parecer.
2015-10-19 Proposição distribuída às comissões U Proposição encaminhada a Comissão para analise e parecer.
2015-09-08 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário para discussão prévia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:43.289472-03:00 Aprovado 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador Valorizado é
Democracia Consolidada!
Os Vereadores infra-assinados no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III, artigo 125, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, submete à apreciação da Câmara Municipal de Dilermando de 
Aguiar a seguinte proposição:
Emenda Modificativa
SUMULA
 EMENDA MODIFICATIVA Nº. 001/2015 que altera o paragrafo 2º. do art. 7º do Projeto de Lei nº. 019/2015 que 
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2016.
No paragrafo 2º. do art. 7º do referido Projeto onde consta: “§2º. As vinculações orçamentárias (destinação e 
fonte de recursos) poderão ser alteradas por ato do Poder Executivo para atendimento das necessidades de execução 
orçamentária.” Passe a ser o seguinte: “§2º. As vinculações orçamentárias (destinação e fonte de recursos) poderão ser 
alteradas por ato do Poder Executivo para atendimento das necessidades de execução orçamentária, com autorização 
do Poder Legislativo por meio de Lei Complementar.
 Sala das Comissões da Câmara de Dilermando de Aguiar, 08 de setembro de 2015.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se tal emenda modificativa nº. 001/2015 ao projeto de lei nº. 019/2015 em seu paragrafo 2º do 
art. 7º. para fins de assegurar que o planejamento da previsto na LDO seja mantido pelo Poder Executivo e 
Legislativo em sua plenitude na futura lei aprovada por esse Poder Legislativo. Porem, entendemos que para 
fins de manter uma pequena flexibilidade para adequação do planejamento para execução das politicas 
publicas, limitamos a transmissão, remanejamento e transferência por órgão em 10 % do orçado na LDO por 
decreto do Poder Executivo e transmissões entre órgão e créditos adicionais em 5 % do orçado na LDO nas 
receitas correntes. Entendemos que dessa forma o município de Dilermando de Aguiar terá assegurado que o 
que foi aprovado será realmente executado pelo poder executivo e legislativo.
Ver. Adão Escobar da Trindade Ver. Luiz Carlos Marques Severo
Bancada do PP Bancada do PP
Elio Roberto Rocha Sarturi Verª. Dionísia Moraes de Lima
Bancada do PMDB Bancada do DEM
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador Valorizado é
Democracia Consolidada!

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