Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Dilermando de Aguiar
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“Doe Sangue, Doe Órgãos: Salve Vidas”
Projeto de Lei n.º 022 de 30 de Outubro de 2015.
Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2016.
JAIME LIMA DA SILVA, Prefeito Municipal, de Dilermando de Aguiar, Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que de conformidade com o que determina a Lei orgânica do
Município em seu artigo 58, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte:
LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício
financeiro de 2.016, referentes aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades
da Administração Direta.
§1º. Constituem anexos e fazem parte desta Lei:
I – tabela da receita do Município para 2.016, 2.017 e 2.018, a receita realizada dos três
últimos exercícios encerrados e a prevista para o ano corrente;
II – demonstrativo da receita corrente líquida projetada para 2.016;
III - metodologia e premissa de cálculos realizados, nos termos do que dispõe o art. 12 da
Lei Complementar nº 101/2000;
IV – Anexos orçamentários 1, 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei 4.320/64;
V - Descrição sucinta de cada unidade administrativa e de suas principais finalidades com
indicação da respectiva legislação (parágrafo único do art. 22 da Lei no
4.320/64);
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VI- Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação (inciso III, do §1º,
do art. 2º da Lei 4.320/64);
VII - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais (inciso
I, do §2º do art. 2º da Lei 4.320/64);
VIII - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita (LC no
101, art.
5
o
, I)
IX - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado (LC no
101, art. 5o
, I);
X – Demonstrativo das aplicações nas Ações e Serviços Públicos de saúde;
XI - Demonstrativo das aplicações na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE e
FUNDEB;
XII – Relação dos compromissos (convênios e contratos) firmados para 2016 com os
respectivos créditos orçamentários;
XIII - Anexo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais LRF, Art. 5º,
I.
a) Compatibilidade com o resultado primário;
b) Compatibilidade com o resultado nominal;
XIV – Anexo demonstrativo da despesa com pessoal do Executivo, do Legislativo e
consolidado do Município;
XV – Anexo demonstrativo dos limites do Poder Legislativo:
a) Projeçao da receita a ser efetivamente realizada em 2015;
b) gastos totais previstos para 2016 (CF, art. 29-A);
c) despesas com folha de pagamento previstas para 2043(CF, art. 29-A,
§1°);
d) limite individual dos subsídios conforme subsídio dos deputados
estaduais (CF, art. 29, VI);
e) limite de 5% da receita com a remuneração dos vereadores (CF, art. 20,
VII);
XVI – Anexo demonstrativo da receita e da despesa por destinação e fontes de recursos.
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§2º. O anexo XIII deste artigo atualiza os valores relativos às metas de resultados fiscais do
anexo de metas fiscais de que trata a Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º,
§1º da LC nº 101/2000.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$
18.223.530,00 (dezoito milhões, duzentos e vinte e três mil, quinhentos e trinta reais).
Art. 3º - A estimativa da receita por Categorias Econômicas, segundo a origem dos
recursos será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação
vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO Em R$
RECEITAS CORRENTES 15.847.362,00
Receita Tributária 460.202,00
Receita de Contribuições 486.597,00
Receita Patrimonial 522.725,00
Receita de Serviços 106.724,00
Transferências Correntes 14.152.685,00
Outras Receitas Correntes 118.429,00
RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 694.127,00
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RECEITAS DE CAPITAL 4.053.753,00
Operação de Crédito 400.000,00
Alienação de Bens 175.766,00
Amortização de Empréstimos 27.987,00
Transferências de Capital 3.450.000,00
(-) Dedução da Receita (2.371.712,00)
Dedução da Receita Corrente (2.371.712,00)
Total Geral da Receita 18.223.530,00
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é
fixada em R$ 18.223.530,00 (dezoito milhões, duzentos e vinte e três mil, quinhentos e
trinta reais).
Art. 5º - A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA Em R$
DESPESAS CORRENTES 11.790.231,49
Pessoal e Encargos Sociais 7.627.373,16
Juros e Encargos da Dívida 53.299,61
Outras Despesas Correntes 4.109.558,72
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DESPESAS DE CAPITAL 4.731.324,36
Investimentos 4.582.824,44
Inversões Financeiras 28.000,00
Amortização da Dívida 120.499,92
RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.295.750,00
406.224,15
TOTAL DA DESPESA 18.223.530,00
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, por
Decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada, com a finalidade de
suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas a
prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n.º 4320, de 1964.
Parágrafo Único – A referida autorização não onera o limite previsto neste Artigo,
quando o crédito se destine a:
I – Suplementar Projetos/Atividades para aplicação de receitas vinculadas, que
excedam a previsão orçamentária correspondentes;
II – Suplementar dotações destinadas ao atendimento de despesas relativas a
pessoal e encargos sociais, a qual fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos suplementares, até o limite de 12% (doze por cento) da despesa total fixada.
Seção IV
Da Transposição, Remanejamento e Transferência
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Art. 7º. Fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a efetuar
transposição, remanejamento e transferências de dotações orçamentárias, até o limite de
10% do orçado por órgão do orçamento.
§ 1º - A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de
flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais que têm a função de
corrigir desvios de planejamento.
§ 2º - Para efeitos desta Lei entende-se como:
I – Transposição – o deslocamento de excedentes de dotações orçamentárias de
categorias de programação, até o nível de elemento, totalmente concluídas no exercício
para outras incluídas como prioridade no exercício;
II – Remanejamento – deslocamento de créditos e dotações relativos à extinção,
desdobramento ou incorporações de unidades orçamentárias à nova unidade ou, ainda, de
créditos ou valores de dotações relativas a servidores que haja alteração de lotação durante
o exercício;
III - Transferência - deslocamento permitido de dotações atribuídas a créditos
orçamentários de um mesmo programa de governo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º - Fica autorizado ao Poder Executivo e ao Legislativo, para fins de
execução orçamentária, criar desdobramentos à classificação orçamentária de que trata a
Portaria Interministerial do STN n.º 163, art. 3º, §5º, relativamente aos órgãos, obedecidos
à padronização de desdobramentos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado e,
suplementarmente, pelo órgão central de contabilidade do Município.
Art. 9º - As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão
disponíveis até o dia 20 de cada mês.
Art. 10 – O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
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Art. 11 – Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o
montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos
anexos contidos da Lei Municipal n.º 643 de 11 de Outubro de 2013 que dispõe sobre as
Diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2014.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2016.
GABINETE DO PREFEITO, em Dilermando de Aguiar, aos 30 (trinta) dias do mês
de outubro do ano de 2015 (dois mil e quinze).
Jaime Lima da Silva
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Marlize Ziegler
Diretora de Projetos
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MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 022 de 30
de outubro de 2015, que dispõe sobre a estimativa da Receita e a fixação da Despesa do
Município para o exercício financeiro de 2016.
A proposta Orçamentária está de acordo com a Lei Municipal n.º 641 de 23 de
agosto de 2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017 e dá
outras providências e a Lei Municipal n.º 727 de 20 de outubro de 2015 que dispõe sobre
as Diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2016, compreendendo todas as
receitas e despesas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social dos Poderes do Município.
A estimativa de arrecadação para o Exercício de 2016 é de R$ 18.223.530,00
(dezoito milhões, duzentos e vinte e três mil, quinhentos e trinta reais), obedecendo à
seguinte classificação:
ESPECIFICAÇÃO Em R$
RECEITAS CORRENTES 15.847.362,00
Receita Tributária 460.202,00
Receita de Contribuições 486.597,00
Receita Patrimonial 522.725,00
Receita de Serviços 106.724,00
Transferências Correntes 14.152.685,00
Outras Receitas Correntes 118.429,00
RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 694.127,00
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RECEITAS DE CAPITAL 4.053.753,00
Operação de Crédito 400.000,00
Alienação de Bens 175.766,00
Amortização de Empréstimos 27.987,00
Transferências de Capital 3.450.000,00
(-) Dedução da Receita (2.371.712,00)
Dedução da Receita Corrente (2.371.712,00)
Total Geral da Receita 18.223.530,00
A Receita Corrente Líquida estimada para o Exercício Seguinte é de R$
13.540.805,00 (treze milhões, quinhentos e quarenta mil, oitocentos e cinco reais).
No que tange a despesa municipal, a mesma está fixada também em de R$
18.223.530,00 (dezoito milhões, duzentos e vinte e três mil, quinhentos e trinta reais),
incluídas as reserva de contingência no valor de R$ 406.224,15 (quatrocentos e seis mil,
duzentos e vinte e quatro reais e quinze centavos) e a reserva de contingência do RPPS no
valor de R$ 1.295.750,00 (hum milhão, duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e
cinquenta reais).
A despesa com pessoal para o Poder Executivo conforme metodologia de apuração
do Tribunal de contas do Estado do Rio Grande do Sul está fixada em R$ 6.424.958,34
(seis milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e trinta
e quatro centavos), e no Poder Legislativo em R$ 516.723,64 (quinhentos e dezesseis mil,
setecentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos).
As despesas inerentes à aplicação mínima dos dispositivos constitucionais nas áreas
de Saúde e Educação foram estabelecidas dentro dos preceitos legais, sendo
respectivamente fixadas em 18,53% e 27,84% da base de cálculo constitucional.
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A composição percentual dos Órgãos Municipais em relação ao total do orçamento
é a seguinte:
Órgãos do Município Valores em R$
01.000 – Câmara Municipal de Vereadores 837.445,56
02.000 – Gabinete do Prefeito 538.726,87
03.000 – Secretaria de Administração e Rec. Humanos 2.633.844,18
04.000 – Secretaria da Fazenda 918.292,68
05.000 – Secretaria da Educação 3.952.729,05
06.000 – Secretaria de Saúde 2.976.850,01
07.000 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 1.458.006,54
08.000 – Secretaria de Obras 3.318.847,82
09.000 – Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania 1.008.763,61
10.000 – Encargos Gerais 173.799,53
99.999 – Reserva de Contingência 406.224,15
TOTAL DO EXERCÍCIO 18.223.530,00
A proposta orçamentária ora encaminhada, além de buscar melhorar a qualidade e
expansão dos serviços prestados por esta Administração, visa atender aos anseios da
sociedade dilermandense.
São essas as considerações que nos enseja o envio da mensagem da Proposta
Orçamentária ao Poder Legislativo Municipal, cuja responsabilidade partilhamos
conjuntamente de dotar nosso Município de uma Lei de meios que de fato reflita a
realidade orçamentária de Dilermando de Aguiar, em suas disponibilidades financeiras,
suas prioridades políticas e suas aspirações sociais.
Contamos com a costumeira atenção e colaboração desta egrégia Câmara de
Vereadores, no sentido de analisar e aprovar o projeto em pauta, para que possamos
cumprir com todas as metas e prioridades traçadas no planejamento municipal em prol de
Dilermando de Aguiar. A Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Administração estão à
disposição desta Casa para dirimir todas e quaisquer dúvidas que por ventura possamsurgir
a respeito da matéria apresentada.
Jaime Lima da Silva
Prefeito Municipal