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materia nº 5/2015

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-12-01
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2015 AO PROJETO DE LEI Nº 027/2015 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS COM O SEU RPPS.
native_id128

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-03 Proposição arquivada Proposição arquivada p=devido o parecer pela inconstitucionalidade da mesma.
2015-12-03 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões para analise e parecer.
2015-12-01 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário para discussão prévia.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador Valorizado é
Democracia Consolidada!
Os Vereadores infra-assinados no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III, artigo 125, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, submete à apreciação da Câmara Municipal de Dilermando de 
Aguiar a seguinte proposição:
Emenda Modificativa
SUMULA
 EMENDA MODIFICATIVA Nº. 001/2015 que não só acrescenta o paragrafo segundo ao art. 3º do Projeto de Lei 
nº. 027/2015, mas também altera o paragrafo único do mesmo artigo do referido projeto.
Acrescenta-se o paragrafo primeiro ao art. 3º do referido projeto com a seguinte redação: Os repasses 
previdenciários de 2016 deverão ser obrigatoriamente realizados ate a data de seu vencimento, sob a garantia da 
cota do FPM mensal no primeiro decênio de cada mês.
No paragrafo Único do art. 3º. do referido Projeto onde consta: “Paragrafo único. A garantia de vinculação do 
FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável 
pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.” Passe a ser o seguinte: “§2º. A garantia de vinculação do 
FPM e a obrigatoriedade dos repasses previdenciários mensais no período deverão constar de cláusula do termo 
de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a 
quitação do termo.
 Sala das Comissões da Câmara de Dilermando de Aguiar, 1º de dezembro de 2015.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se tal emenda modificativa nº. 001/2015 ao projeto de lei nº. 027/2015 tendo em vista dar 
maior garantia aos servidores de que o dinheiro destinado ao RPPS não será objeto de falta de repasse no 
exercício de 2016.
Ver. Adão Escobar da Trindade Ver. Luiz Carlos Marques Severo
Bancada do PP Bancada do PP
Verª. Dionísia Moraes de Lima
Bancada do DEM

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