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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador Valorizado é
Democracia Consolidada
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº. 007 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015
Determina o tombamento da Avenida Ibicuí no município de
Dilermando de Aguiar e dá outras providências.
L E I:
Art. 1º. Art. 1º. Fica tombada, como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Dilermando de
Aguiar, a Avenida Ibicuí em toda a sua extensão, localizada no município de Dilermando de Aguiar.
Art. 2º. Em razão do presente tombamento fica proibida qualquer destruição ou descaracterização da
referida rua em questão, preservando-se suas características originais.
Paragrafo Único: Nada impede, porem, que sejam feitos consertos para fins de conservação do
calçamento da referida Avenida.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dilermando de Aguiar, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de novembro de 2015.
Ver. Marcelo Teixeira Dotto Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PT Bancada do PDT
Ver. Jorge Alberto Pereira Saidelles Ver. Luiz Carlos Marques Severo
Bancada do DEM Bancada do PP
Verª Carla Adriana Duarte Huffel Verª Marilene Idalgo da Silva
Bancada do PT Bancada do PT
Verª Dionísia Moraes de Lima
Bancada do DEM
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador Valorizado é
Democracia Consolidada
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 007 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores apresenta a apreciação do Plenário o
presente Projeto de Lei Legislativo, dispondo sobre a determinação do tombamento da Avenida Ibicuí
no município de Dilermando de Aguiar e dá outras providências.
Assim sendo, confio na aprovação do presente projeto de lei.
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