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PROJETO DE LEI Nº 001 DE 18 DE JANEIRO DE 2016
Altera o art. 2º da Lei Municipal nº. 571 de 07 de abril de
2011 e da outras providencias.
Art. 1º O art. 2º da referida lei passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º A “Gratificação por Encargo”, criada nesta lei municipal, corresponderá a 690,00 (seiscentos e
noventa) reais mensais reajustáveis de acordo com o reajuste anual dos servidores.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos da referida lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dilermando de Aguiar, aos 18 (dezoito) dia do mês de janeiro de 2016.
Ver. Jorge Alberto Pereira Saidelles
Presidente da Mesa Diretora
Ver. Elio Roberto Rocha Sarturi Ver. Luiz Carlos Marques Severo
Secretário da Mesa Diretora Vice Presidente da Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2016
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores apresenta à apreciação do Plenário o presente Projeto de
Lei Legislativo, dispondo sobre a alteração o art. 2º da Lei Municipal nº. 571 de 07 de abril de 2011 e da
outras providencias.
Justifica-se tal Projeto tendo em vista a equiparação da gratificação concedida aos servidores do
Poder Executivo dada pela Lei Municipal nº. 673 de 22 de maio de 2014 para a realização das mesas
atribuições previstas na lei desse Poder tais como comissão de licitação, pregoeiro, comissão de avaliação
patrimonial e comissão de acesso a informações.
Esperando contar com o apoio e aprovação dos colegas Vereadores a este Projeto de Lei,
subscrevemo-nos.
Dilermando de Aguiar, aos 18 (dezoito) dia do mês de janeiro de 2016
Ver. Jorge Alberto Pereira Saidelles
Presidente da Mesa Diretora
Ver. Elio Roberto Rocha Sarturi Ver. Luiz Carlos Marques Severo
Secretário da Mesa Diretora Vice Presidente da Mesa Diretora
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