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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-02-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 002/2016 QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE DILERMANDO DE AGUIAR.
native_id139

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-19 Proposição aprovada U Por unanimidade.
2016-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia para discussão e votação.
2016-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia para discussão e votação.
2016-02-18 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões para analise e parecer.
2016-02-11 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões para analise e parecer.
2016-02-10 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário para discussão prévia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:43.289472-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Dilermando de Aguiar
WWW.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
 ____________________________________________
 Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4284 – Fone/Fax: (55) 3612.4901
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
- 1 -
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016.
Dispõe sobre a revisão salarial dos 
servidores públicos dos poderes executivo
e legislativo de Dilermando de Aguiar.
Art. 1º. A revisão geral de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37 da Constituição 
Federal, será feita com aplicação do índice de 10,71% (dez vírgula setenta e um por cento), sendo 
6,00% (seis por cento) na publicação desta Lei e 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento) 
no mês de agosto de 2016, incidindo sobre os valores básicos dos servidores públicos dos poderes 
executivo e legislativo pertencentes ao quadro permanente de cargos, ao quadro de cargos em 
comissão e funções gratificadas, magistério publico municipal, os servidores do quadro especial em 
extinção e os agentes políticos.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do 
orçamento nas seguintes classificações da despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens fixas, 
3.1.90.13 – Obrigações Patronais e 3.1.91.13 – Obrigações Patronais (RPPS). 
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos produzidos 
a partir de 1º de fevereiro de 2016. 
Dilermando de Aguiar, aos ____ dias do mês de _____de 2016 ( dois mil e dezesseis). 
Jaime Lima da Silva
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se. 
Marlize Ziegler
Diretora de Projetos
 
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Dilermando de Aguiar
WWW.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
 ____________________________________________
 Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4284 – Fone/Fax: (55) 3612.4901
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
- 2 -
Mensagem de Encaminhamento
Senhor Presidente e demais pares desta Casa Legislativa:
Temos a insigne honra em cumprimentá-los cordialmente, pedindo vênia para expor e 
solicitar o quanto segue:
A Administração Municipal está submetendo à apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de 
Lei nº 002 de 10 de fevereiro de 2016 Dispõe sobre a revisão salarial dos servidores públicos dos 
poderes executivo e legislativo, conforme solicitado pela Câmara de acordo com ofício 006/2016, do 
município Dilermando de Aguiar.
No presente momento, a reposição salarial em tela, obedeceu ao índice inflacionário de fevereiro 
de 2015 a janeiro de 2016, tendo como referencial o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo, como demonstra a planilha mensal do indicar econômico em anexo.
Assim expondo, mencionamos que não existe a necessidade do estudo do impacto orçamentário, por 
se tratar de revisão anual, já estabelecido na política de pessoal da Lei n.º. 727 Lei das Diretrizes 
Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2016.
Certos de contarmos com a pronta aprovação deste Projeto de Lei, renovamos votos de 
estima e apreço.
Jaime Lima da Silva 
Prefeito Municipal.
 Visto em ___de fevereiro de 2016.

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