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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Dilermando de Aguiar
WWW.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4284 – Fone/Fax: (55) 3612.4901
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
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PROJETO DE LEI Nº 002 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016.
Dispõe sobre a revisão salarial dos
servidores públicos dos poderes executivo
e legislativo de Dilermando de Aguiar.
Art. 1º. A revisão geral de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37 da Constituição
Federal, será feita com aplicação do índice de 10,71% (dez vírgula setenta e um por cento), sendo
6,00% (seis por cento) na publicação desta Lei e 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento)
no mês de agosto de 2016, incidindo sobre os valores básicos dos servidores públicos dos poderes
executivo e legislativo pertencentes ao quadro permanente de cargos, ao quadro de cargos em
comissão e funções gratificadas, magistério publico municipal, os servidores do quadro especial em
extinção e os agentes políticos.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do
orçamento nas seguintes classificações da despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens fixas,
3.1.90.13 – Obrigações Patronais e 3.1.91.13 – Obrigações Patronais (RPPS).
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos produzidos
a partir de 1º de fevereiro de 2016.
Dilermando de Aguiar, aos ____ dias do mês de _____de 2016 ( dois mil e dezesseis).
Jaime Lima da Silva
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Marlize Ziegler
Diretora de Projetos
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Dilermando de Aguiar
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“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
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Mensagem de Encaminhamento
Senhor Presidente e demais pares desta Casa Legislativa:
Temos a insigne honra em cumprimentá-los cordialmente, pedindo vênia para expor e
solicitar o quanto segue:
A Administração Municipal está submetendo à apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de
Lei nº 002 de 10 de fevereiro de 2016 Dispõe sobre a revisão salarial dos servidores públicos dos
poderes executivo e legislativo, conforme solicitado pela Câmara de acordo com ofício 006/2016, do
município Dilermando de Aguiar.
No presente momento, a reposição salarial em tela, obedeceu ao índice inflacionário de fevereiro
de 2015 a janeiro de 2016, tendo como referencial o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo, como demonstra a planilha mensal do indicar econômico em anexo.
Assim expondo, mencionamos que não existe a necessidade do estudo do impacto orçamentário, por
se tratar de revisão anual, já estabelecido na política de pessoal da Lei n.º. 727 Lei das Diretrizes
Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2016.
Certos de contarmos com a pronta aprovação deste Projeto de Lei, renovamos votos de
estima e apreço.
Jaime Lima da Silva
Prefeito Municipal.
Visto em ___de fevereiro de 2016.
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