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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador Valorizado é
Democracia Consolidada!
Os Vereadores infra-assinados no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 126, inciso III
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, submete à apreciação da Câmara Municipal de
Dilermando de Aguiar a seguinte proposição:
Emenda Modificativa
SUMULA
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 001/2016 ao Projeto de Resolução nº. 001/2016 que institui o Código de
Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Dilermando de Aguiar e da outras providências.
O artigo 23 do Projeto de Resolução nº. 001/2016 onde consta: “Art. 23. No caso da Comissão de
Ética e Decoro Parlamentar concluir pela procedência da denúncia e considerar o ato denunciado de
gravidade passível de imputação das penalidades previstas neste Código, seu parecer, emitido sob a forma
de projeto de Decreto-Legislativo, no prazo de quinze dias, será submetido ao Plenário para votação na
primeira Sessão Ordinária seguinte ao término do prazo da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, como
primeiro item da Ordem do Dia, com a aprovação mediante quórum de maioria absoluta” Passe a ser o
seguinte: “Art. 23. No caso da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar concluir pela procedência da
denúncia e considerar o ato denunciado de gravidade passível de imputação das penalidades previstas neste
Código, seu parecer, emitido sob a forma de projeto de Decreto-Legislativo, no prazo de quinze dias, será
submetido ao Plenário para votação na primeira Sessão Ordinária seguinte ao término do prazo da Comissão
de Ética e Decoro Parlamentar, como primeiro item da Ordem do Dia, com a aprovação mediante quórum de
maioria absoluta e votação aberta.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Dilermando de Aguiar, 23 de fevereiro de 2016.
JUSTIFICAÇÃO
Para fins de justificação estamos seguindo orientação do parecer técnico do IBAM que sugeriu que
ficasse claro a forma como seria votada a procedência da denuncia.
Ver. Jorge Alberto Pereira Saidelles
Presidente da Mesa Diretora
Ver. Elio Roberto Rocha Sarturi Ver. Luiz Carlos Marques Severo
Secretário da Mesa Diretora Vice Presidente da Mesa Diretora
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