br-locleg corpus explorer

← Dilermando de Aguiar (RS)

materia nº 1/2016

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-24
EmentaEMENDA SUPRESSIVA Nº. 001/2016 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001/2016 QUE INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id146

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-14 Proposição aprovada U Por unanimidade.
2016-10-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia para discussão e votação.
2016-10-11 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuida as comissões para analise e parecer.
2016-10-11 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuida as comissões para analise e parecer.
2016-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição retirada da ordem do dia pelo pedido de vistas do Ver. Adão da Trindade.
2016-02-25 Proposição distribuída às comissões U Proposição encaminhada as comissões para analise e parecer.
2016-02-23 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário para discussão prévia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:43.289472-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
DE DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador Valorizado é
Democracia Consolidada
Os Vereadores, infra-assinados, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 126, inciso II do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, submete à apreciação da Câmara Municipal de Dilermando de 
Aguiar a seguinte proposição:
Emenda Supressiva
SUMULA
EMENDA SUPRESSIVA Nº. 001/2016 ao Projeto de Resolução nº. 001/2016 que institui o Código de Ética e 
Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Dilermando de Aguiar e da outras providências.
Suprima-se os art. 27 e 29 do referido projeto.
 
 Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Dilermando de Aguiar, 23 de fevereiro de 2016
 
JUSTIFICAÇÃO
Justifica-se tal supressão dos referidos artigos tendo em vista o parecer do IBAM a respeito do assunto.
Ver. Jorge Alberto Pereira Saidelles
Presidente da Mesa Diretora
Ver. Elio Roberto Rocha Sarturi Ver. Luiz Carlos Marques Severo
Secretário da Mesa Diretora Vice Presidente da Mesa Diretora

open original →