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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador Valorizado é
Democracia Consolidada
Os Vereadores, infra-assinados, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 126, inciso II do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, submete à apreciação da Câmara Municipal de Dilermando de
Aguiar a seguinte proposição:
Emenda Supressiva
SUMULA
EMENDA SUPRESSIVA Nº. 001/2016 ao Projeto de Resolução nº. 001/2016 que institui o Código de Ética e
Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Dilermando de Aguiar e da outras providências.
Suprima-se os art. 27 e 29 do referido projeto.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Dilermando de Aguiar, 23 de fevereiro de 2016
JUSTIFICAÇÃO
Justifica-se tal supressão dos referidos artigos tendo em vista o parecer do IBAM a respeito do assunto.
Ver. Jorge Alberto Pereira Saidelles
Presidente da Mesa Diretora
Ver. Elio Roberto Rocha Sarturi Ver. Luiz Carlos Marques Severo
Secretário da Mesa Diretora Vice Presidente da Mesa Diretora
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