br-locleg corpus explorer

← Dilermando de Aguiar (RS)

materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 33 de 19 de agosto de 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 34.784,17 (trinta e quatro mil e setecentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos).
native_id1877

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-28 Proposição aprovada U Por unanimidade
2024-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2024-08-28 Proposição distribuída às comissões U Para analise e recebimento
2024-08-21 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento
2024-08-20 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-29T08:55:06.535232-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 33 de 19 de agosto de 2024.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 34.784,17 (trinta e quatro mil e setecentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos).





 O Prefeito Municipal Senhor José Claiton Sauzem Ilha, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:

LEI



Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Suplementar, para o Exercício de 2024 conforme abaixo especificados:

02.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gabinete do Prefeito

02.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gabinete do Prefeito

02.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração

02.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral

02.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gestão Transparência e  Acessibilidade

02.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Unidade Governamental

02.01.04.122.0008.2.10-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

02.01.04.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes

02.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

02.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica: R$16.758,12

03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Administração e Fazenda

03.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração, Fazenda e Recursos Humanos

03.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração

03.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral

03.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gestão Transparência e Acessibilidade

03.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Unidade Governamental

03.01.04.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

03.01.04.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes

03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.40.00.00.00 – Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação: R$6.305,00

05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer

05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção de Desenvolvimento do Ensino - MDE

05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação

05.01.12.365.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação Infantil

05.01.12.365.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para Todos

05.01.12.365.0113.2.025-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Pré-Escola

05.01.12.365.0113.2.025-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

05.01.12.365.0113.2.025-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes

05.01.12.365.0113.2.025-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

05.01.12.365.0113.2.025-3.3.90.40.00.00.00 – Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação: R$7.074,80

06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Saúde

06.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde ASPS

06.01.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde

06.01.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Atenção Básica

06.01.10.301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde em Foco

06.01.10.301.0168.2.060-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Rede Municipal de Saúde

06.01.10.301.0168.2.060-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

06.01.10.301.0168.2.060-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes

06.01.10.301.0168.2.060-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

06.01.10.301.0168.2.060-3.3.90.40.00.00.00 – Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação: R$1.375,40

07.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Agricultura e Pecuária

07.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Agricultura e Pecuária

07.01.20.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Agricultura

07.01.20.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral

07.01.20.122.0189.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável

07.01.20.122.0189.2.010-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Unidade Governamental

07.01.20.122.0189.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

07.01.20.122.0189.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes

07.01.20.122.0189.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

07.01.20.122.0189.2.010-3.3.90.40.00.00.00 – Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação: R$621,80

09.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania

09.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administrativo da Secretaria de Assistência

09.01.08.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Assistência Social

09.01.08.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral

09.01.08.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gestão Transparência e Acessibilidade

09.01.08.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Unidade Governamental

09.01.08.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

09.01.08.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes

09.01.08.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

09.01.08.122.0008.2.010-3.3.90.40.00.00.00 – Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação: R$2.649,05.

  Art. 2º. Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, a redução orçamentária das seguintes dotações:

02.01.04.122.0008.2010. 3.3.90.35.00.00.00.00 no valor de R$9.000,00.

02.01.04.122.0008.2010.3.3.91.97.00.00.00.00 no valor de R$ 2.000,00.

02.01.04.122.0008.2010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 1.800,00.

02.02.04.124.0011.2010.3.3.91.97.00.00.00.00 no valor de R$ 2.000,00.

02.02.04.124.0011.2010.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$1.700,00.

02.02.04.124.0011.2010.3.1.90.16.00.00.00.00 no valor de R$258,12.

03.01.04.122.0008.1010. 4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 6.305,00.

05.01.12.365.0113.1031.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 7.074,80.

06.01.10.301.0168.1011.3.3.90.33.00.00.00.00 no valor de R$ 1.375,40.

07.01.20.122.0189.1010.4.4.90.51.00.00.00.00 no valor de R$ 621,80.

09.01.08.122.0008.1010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 2.649,05.

Recurso: 0500 – Recursos não vinculados de impostos

Totalizando R$34.784,17 (trinta e quatro mil e setecentos e oitenta e quarto reais e dezessete centavos).

Art. 3º - A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 19 dias do mês de agosto do ano de 2024.



Luiz Carlos Wagner

Secretário de Administração e Fazenda.







José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal.

Dilermando de Aguiar/RS









Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 33, de 19 de agosto de 2024



Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras

Submeto ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei sob nº 33/2024, para que seja efetuado remanejamento de saldo e a consequente adequação orçamentária para suprir necessidades em outras rubricas, no caso em tela, efetuar o pagamento regular dos contratos 027/2021 TECHSOLUTION LTDA, contrato 028/2021 FRONTEC LTDA e contrato 023/2021 ZINN ESCRTITÓRIO DE ADVOCACIA.

Essas são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.

Diante das argumentações acima expostas, solicitamos apreciação da proposta pela Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Art. 64, §1º, da Constituição Federal e Art. 45 da Lei Orgânica Municipal. 

Assim, restando evidenciadas as razões que amparam a propositura e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à apreciação e solicito a colaboração dos Vereadores desta Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Certo da aprovação do presente pleito, renovamos o respeito aos nobres Vereadores.





	        

                                   José Claiton Sauzem Ilha			

                                         Prefeito Municipal

                                    Dilermando de Aguiar/RS









“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas”  Vidas”.

open original →