PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 33 de 19 de agosto de 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 34.784,17 (trinta e quatro mil e setecentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos).
O Prefeito Municipal Senhor José Claiton Sauzem Ilha, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Suplementar, para o Exercício de 2024 conforme abaixo especificados:
02.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gabinete do Prefeito
02.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gabinete do Prefeito
02.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração
02.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral
02.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gestão Transparência e Acessibilidade
02.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Unidade Governamental
02.01.04.122.0008.2.10-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
02.01.04.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
02.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
02.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica: R$16.758,12
03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Administração e Fazenda
03.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração, Fazenda e Recursos Humanos
03.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração
03.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral
03.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gestão Transparência e Acessibilidade
03.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Unidade Governamental
03.01.04.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
03.01.04.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.40.00.00.00 – Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação: R$6.305,00
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção de Desenvolvimento do Ensino - MDE
05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação
05.01.12.365.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação Infantil
05.01.12.365.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para Todos
05.01.12.365.0113.2.025-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Pré-Escola
05.01.12.365.0113.2.025-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
05.01.12.365.0113.2.025-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
05.01.12.365.0113.2.025-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
05.01.12.365.0113.2.025-3.3.90.40.00.00.00 – Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação: R$7.074,80
06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Saúde
06.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde ASPS
06.01.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde
06.01.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Atenção Básica
06.01.10.301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde em Foco
06.01.10.301.0168.2.060-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Rede Municipal de Saúde
06.01.10.301.0168.2.060-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
06.01.10.301.0168.2.060-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
06.01.10.301.0168.2.060-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
06.01.10.301.0168.2.060-3.3.90.40.00.00.00 – Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação: R$1.375,40
07.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Agricultura e Pecuária
07.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Agricultura e Pecuária
07.01.20.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Agricultura
07.01.20.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral
07.01.20.122.0189.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável
07.01.20.122.0189.2.010-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Unidade Governamental
07.01.20.122.0189.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
07.01.20.122.0189.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
07.01.20.122.0189.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
07.01.20.122.0189.2.010-3.3.90.40.00.00.00 – Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação: R$621,80
09.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania
09.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administrativo da Secretaria de Assistência
09.01.08.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Assistência Social
09.01.08.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral
09.01.08.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gestão Transparência e Acessibilidade
09.01.08.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Unidade Governamental
09.01.08.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
09.01.08.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
09.01.08.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
09.01.08.122.0008.2.010-3.3.90.40.00.00.00 – Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação: R$2.649,05.
Art. 2º. Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, a redução orçamentária das seguintes dotações:
02.01.04.122.0008.2010. 3.3.90.35.00.00.00.00 no valor de R$9.000,00.
02.01.04.122.0008.2010.3.3.91.97.00.00.00.00 no valor de R$ 2.000,00.
02.01.04.122.0008.2010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 1.800,00.
02.02.04.124.0011.2010.3.3.91.97.00.00.00.00 no valor de R$ 2.000,00.
02.02.04.124.0011.2010.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$1.700,00.
02.02.04.124.0011.2010.3.1.90.16.00.00.00.00 no valor de R$258,12.
03.01.04.122.0008.1010. 4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 6.305,00.
05.01.12.365.0113.1031.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 7.074,80.
06.01.10.301.0168.1011.3.3.90.33.00.00.00.00 no valor de R$ 1.375,40.
07.01.20.122.0189.1010.4.4.90.51.00.00.00.00 no valor de R$ 621,80.
09.01.08.122.0008.1010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 2.649,05.
Recurso: 0500 – Recursos não vinculados de impostos
Totalizando R$34.784,17 (trinta e quatro mil e setecentos e oitenta e quarto reais e dezessete centavos).
Art. 3º - A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 19 dias do mês de agosto do ano de 2024.
Luiz Carlos Wagner
Secretário de Administração e Fazenda.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal.
Dilermando de Aguiar/RS
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 33, de 19 de agosto de 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
Submeto ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei sob nº 33/2024, para que seja efetuado remanejamento de saldo e a consequente adequação orçamentária para suprir necessidades em outras rubricas, no caso em tela, efetuar o pagamento regular dos contratos 027/2021 TECHSOLUTION LTDA, contrato 028/2021 FRONTEC LTDA e contrato 023/2021 ZINN ESCRTITÓRIO DE ADVOCACIA.
Essas são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Diante das argumentações acima expostas, solicitamos apreciação da proposta pela Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Art. 64, §1º, da Constituição Federal e Art. 45 da Lei Orgânica Municipal.
Assim, restando evidenciadas as razões que amparam a propositura e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à apreciação e solicito a colaboração dos Vereadores desta Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Certo da aprovação do presente pleito, renovamos o respeito aos nobres Vereadores.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Dilermando de Aguiar/RS
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas” Vidas”.