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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 34 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza, em regime extraordinário, a diferir a alíquota do plano de custeio suplementar do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Dilermando de Aguiar, em conformidade à Portaria MPS nº 2.190/2024, e dá outras providências.
native_id1879

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-28 Proposição aprovada U Por unanimidade
2024-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2024-08-28 Proposição distribuída às comissões U Para analise e recebimento
2024-08-21 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2024-08-20 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-29T08:55:20.927754-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 34 DE 20 DE AGOSTO DE 2024



Autoriza, em regime extraordinário, a diferir a alíquota do plano de custeio suplementar do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Dilermando de Aguiar, em conformidade à Portaria MPS nº 2.190/2024, e dá outras providências. 



O Prefeito Municipal Senhor José Claiton Sauzem Ilha, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:

LEI



Art. 1º Fica o Município de Dilermando de Aguiar autorizado a diferir o custeio suplementar para cobrir o passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, de 1º de agosto de 2024 a 31 de março de 2025 em conformidade com o estabelecido no Anexo I, contendo as alíquotas de custeio suplementar, sendo essa alíquota escalonada anualmente e sujeita a revisão a cada Avaliação Atuarial, a fim de avaliar a necessidade de sua permanência ou alteração.

§1º A partir de agosto de 2024 e até 31 de março de 2025 haverá o diferimento do início da exigibilidade das contribuições suplementares, com fulcro no inciso I do art. 1º da Portaria MPS nº 2.190/2024.

§2º A partir de 1º de abril de 2025, entrará em vigor a alíquota suplementar estabelecida para o ano de 2025, conforme detalhado no anexo I, que será ajustada nos anos seguintes de acordo com as atualizações pertinentes.

Art. 2º O parágrafo 2º do art. 15 da Lei Municipal nº. 877 de 05 de maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. (...)

§1º 

§2º A alíquota de contribuição complementar destinada à cobertura do déficit previdenciário de acordo com a reavaliação atuarial, será de 8% (oito por cento) a partir de 1º de abril de 2025 e incidirá sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas

Art. 3º Fica vedada a descapitalização dos ativos garantidores atualmente aplicados, conforme legislação vigente.

Art. 4º O Ente Federativo será responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo RPPS, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 9.717, de 1998.

Art. 5º Esta Lei entrará na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2024. 





Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2024.



Luiz Carlos Wagner

Secretário de Administração e Fazenda.









José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal.





















































Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 34, de  de agosto de 2024

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras



Submeto ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei sob nº 34/2024, para a aprovação, considerando que, com base na previsão de receita para o ano de 2024 teremos um déficit de aproximadamente R$1.025.000,00 (um milhão e vinte e cinco mil), citando como exemplo as receitas de  ICMS, FPM, ITBI e ISS. Além disso, tivemos a aquisição de uma MOTONIVELADORA, no valor R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil), a qual teve o financiamento aprovado   por esta Casa Legislativa para ser pago em 12 (doze) meses sem carência, quando o solicitado foi de 60 (sessenta) meses, com 12 (doze) meses de carência, fato que resultou no início do pagamento das parcelas  ainda no ano de 2024, o que não estava previsto no orçamento do corrente ano, onerando o mesmo em R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil) até o final do período, ou seja, do corrente ano.

Ainda, com a condenação da ponte entre os Municípios de Dilermando de Aguiar e São Pedro do Sul, pelo DAER, teremos que incluir no orçamento mais um gasto não previsto de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) que é a contrapartida do Município para a construção da ponte provisória entre os dois municípios.

Resultando, após a soma dos itens citados, o valor de aproximadamente R$2.105.000,00 (dois milhões, cento e cinco mil reais), de déficit no orçamento corrente.

Essas são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.

Diante das argumentações acima expostas, solicitamos apreciação da proposta pela Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Art. 64, §1º, da Constituição Federal e Art. 45 da Lei Orgânica Municipal. 

Assim, restando evidenciadas as razões que amparam a propositura e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à apreciação e solicito a colaboração dos Vereadores desta Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Certo da aprovação do presente pleito, renovamos o respeito aos nobres Vereadores.



	        

                                   José Claiton Sauzem Ilha			

 Prefeito Municipal











“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas  Vidas”.







ANEXO I

Ano

Base Calculo

Percentual

(-) Pagamento

Saldo Inicial

Juros

Saldo Final

2024

8.331.933,73

0,00%

0,00

33.871.400,70

1.703.731,46

35.575.132,15

2025

8.628.550,57

8,00%

690.284,05

35.575.132,15

1.789.429,15

36.674.277,26

2026

8.935.726,97

14,00%

1.251.001,78

36.674.277,26

1.844.716,15

37.267.991,63

2027

9.253.838,85

20,30%

1.878.529,29

37.267.991,63

1.874.579,98

37.264.042,32

2028

9.583.275,51

19,60%

1.878.322,00

37.264.042,32

1.874.381,33

37.260.101,65

2029

9.924.440,12

19,00%

1.885.643,62

37.260.101,65

1.874.183,11

37.248.641,14

2030

10.277.750,19

18,30%

1.880.828,28

37.248.641,14

1.873.606,65

37.241.419,50

2031

10.643.638,10

17,60%

1.873.280,30

37.241.419,50

1.873.243,40

37.241.382,60

2032

11.022.551,61

17,00%

1.873.833,77

37.241.382,60

1.873.241,54

37.240.790,37

2033

11.414.954,45

16,71%

1.907.440,94

37.240.790,37

1.873.211,76

37.206.561,18

2034

11.821.326,83

16,71%

1.975.345,84

37.206.561,18

1.871.490,03

37.102.705,37

2035

12.242.166,06

16,71%

2.045.668,15

37.102.705,37

1.866.266,08

36.923.303,30

2036

12.677.987,18

16,71%

2.118.493,94

36.923.303,30

1.857.242,16

36.662.051,52

2037

13.129.323,52

16,71%

2.193.912,32

36.662.051,52

1.844.101,19

36.312.240,39

2038

13.596.727,44

16,71%

2.272.015,60

36.312.240,39

1.826.505,69

35.866.730,48

2039

14.080.770,93

16,71%

2.352.899,35

35.866.730,48

1.804.096,54

35.317.927,67

2040

14.582.046,38

16,71%

2.436.662,57

35.317.927,67

1.776.491,76

34.657.756,86

2041

15.101.167,23

16,71%

2.523.407,76

34.657.756,86

1.743.285,17

33.877.634,28

2042

15.638.768,78

16,71%

2.613.241,07

33.877.634,28

1.704.045,00

32.968.438,20

2043

16.195.508,95

16,71%

2.706.272,46

32.968.438,20

1.658.312,44

31.920.478,19

2044

16.772.069,07

16,71%

2.802.615,76

31.920.478,19

1.605.600,05

30.723.462,49

2045

17.369.154,73

16,71%

2.902.388,88

30.723.462,49

1.545.390,16

29.366.463,77

2046

17.987.496,64

16,71%

3.005.713,92

29.366.463,77

1.477.133,13

27.837.882,98

2047

18.627.851,52

16,71%

3.112.717,34

27.837.882,98

1.400.245,51

26.125.411,15

2048

19.291.003,03

16,71%

3.223.530,07

26.125.411,15

1.314.108,18

24.215.989,26

2049

19.977.762,74

16,71%

3.338.287,75

24.215.989,26

1.218.064,26

22.095.765,77

2050

20.688.971,09

16,71%

3.457.130,79

22.095.765,77

1.111.417,02

19.750.052,00

2051

21.425.498,46

16,71%

3.580.204,65

19.750.052,00

993.427,62

17.163.274,97

2052

22.188.246,21

16,71%

3.707.659,93

17.163.274,97

863.312,73

14.318.927,77

2053

22.978.147,77

16,71%

3.839.652,62

14.318.927,77

720.242,07

11.199.517,22

2054

23.796.169,83

16,71%

3.976.344,26

11.199.517,22

563.335,72

7.786.508,68

2055

24.643.313,48

16,71%

4.117.902,11

7.786.508,68

391.661,39

4.060.267,95

2056

25.520.615,44

16,71%

4.264.499,43

4.060.267,95

204.231,48

0,00



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