PROJETO DE LEI Nº. 34 DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza, em regime extraordinário, a diferir a alíquota do plano de custeio suplementar do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Dilermando de Aguiar, em conformidade à Portaria MPS nº 2.190/2024, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal Senhor José Claiton Sauzem Ilha, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
LEI
Art. 1º Fica o Município de Dilermando de Aguiar autorizado a diferir o custeio suplementar para cobrir o passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, de 1º de agosto de 2024 a 31 de março de 2025 em conformidade com o estabelecido no Anexo I, contendo as alíquotas de custeio suplementar, sendo essa alíquota escalonada anualmente e sujeita a revisão a cada Avaliação Atuarial, a fim de avaliar a necessidade de sua permanência ou alteração.
§1º A partir de agosto de 2024 e até 31 de março de 2025 haverá o diferimento do início da exigibilidade das contribuições suplementares, com fulcro no inciso I do art. 1º da Portaria MPS nº 2.190/2024.
§2º A partir de 1º de abril de 2025, entrará em vigor a alíquota suplementar estabelecida para o ano de 2025, conforme detalhado no anexo I, que será ajustada nos anos seguintes de acordo com as atualizações pertinentes.
Art. 2º O parágrafo 2º do art. 15 da Lei Municipal nº. 877 de 05 de maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. (...)
§1º
§2º A alíquota de contribuição complementar destinada à cobertura do déficit previdenciário de acordo com a reavaliação atuarial, será de 8% (oito por cento) a partir de 1º de abril de 2025 e incidirá sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas
Art. 3º Fica vedada a descapitalização dos ativos garantidores atualmente aplicados, conforme legislação vigente.
Art. 4º O Ente Federativo será responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo RPPS, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 9.717, de 1998.
Art. 5º Esta Lei entrará na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2024.
Luiz Carlos Wagner
Secretário de Administração e Fazenda.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal.
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 34, de de agosto de 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
Submeto ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei sob nº 34/2024, para a aprovação, considerando que, com base na previsão de receita para o ano de 2024 teremos um déficit de aproximadamente R$1.025.000,00 (um milhão e vinte e cinco mil), citando como exemplo as receitas de ICMS, FPM, ITBI e ISS. Além disso, tivemos a aquisição de uma MOTONIVELADORA, no valor R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil), a qual teve o financiamento aprovado por esta Casa Legislativa para ser pago em 12 (doze) meses sem carência, quando o solicitado foi de 60 (sessenta) meses, com 12 (doze) meses de carência, fato que resultou no início do pagamento das parcelas ainda no ano de 2024, o que não estava previsto no orçamento do corrente ano, onerando o mesmo em R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil) até o final do período, ou seja, do corrente ano.
Ainda, com a condenação da ponte entre os Municípios de Dilermando de Aguiar e São Pedro do Sul, pelo DAER, teremos que incluir no orçamento mais um gasto não previsto de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) que é a contrapartida do Município para a construção da ponte provisória entre os dois municípios.
Resultando, após a soma dos itens citados, o valor de aproximadamente R$2.105.000,00 (dois milhões, cento e cinco mil reais), de déficit no orçamento corrente.
Essas são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Diante das argumentações acima expostas, solicitamos apreciação da proposta pela Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Art. 64, §1º, da Constituição Federal e Art. 45 da Lei Orgânica Municipal.
Assim, restando evidenciadas as razões que amparam a propositura e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à apreciação e solicito a colaboração dos Vereadores desta Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Certo da aprovação do presente pleito, renovamos o respeito aos nobres Vereadores.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas Vidas”.
ANEXO I
Ano
Base Calculo
Percentual
(-) Pagamento
Saldo Inicial
Juros
Saldo Final
2024
8.331.933,73
0,00%
0,00
33.871.400,70
1.703.731,46
35.575.132,15
2025
8.628.550,57
8,00%
690.284,05
35.575.132,15
1.789.429,15
36.674.277,26
2026
8.935.726,97
14,00%
1.251.001,78
36.674.277,26
1.844.716,15
37.267.991,63
2027
9.253.838,85
20,30%
1.878.529,29
37.267.991,63
1.874.579,98
37.264.042,32
2028
9.583.275,51
19,60%
1.878.322,00
37.264.042,32
1.874.381,33
37.260.101,65
2029
9.924.440,12
19,00%
1.885.643,62
37.260.101,65
1.874.183,11
37.248.641,14
2030
10.277.750,19
18,30%
1.880.828,28
37.248.641,14
1.873.606,65
37.241.419,50
2031
10.643.638,10
17,60%
1.873.280,30
37.241.419,50
1.873.243,40
37.241.382,60
2032
11.022.551,61
17,00%
1.873.833,77
37.241.382,60
1.873.241,54
37.240.790,37
2033
11.414.954,45
16,71%
1.907.440,94
37.240.790,37
1.873.211,76
37.206.561,18
2034
11.821.326,83
16,71%
1.975.345,84
37.206.561,18
1.871.490,03
37.102.705,37
2035
12.242.166,06
16,71%
2.045.668,15
37.102.705,37
1.866.266,08
36.923.303,30
2036
12.677.987,18
16,71%
2.118.493,94
36.923.303,30
1.857.242,16
36.662.051,52
2037
13.129.323,52
16,71%
2.193.912,32
36.662.051,52
1.844.101,19
36.312.240,39
2038
13.596.727,44
16,71%
2.272.015,60
36.312.240,39
1.826.505,69
35.866.730,48
2039
14.080.770,93
16,71%
2.352.899,35
35.866.730,48
1.804.096,54
35.317.927,67
2040
14.582.046,38
16,71%
2.436.662,57
35.317.927,67
1.776.491,76
34.657.756,86
2041
15.101.167,23
16,71%
2.523.407,76
34.657.756,86
1.743.285,17
33.877.634,28
2042
15.638.768,78
16,71%
2.613.241,07
33.877.634,28
1.704.045,00
32.968.438,20
2043
16.195.508,95
16,71%
2.706.272,46
32.968.438,20
1.658.312,44
31.920.478,19
2044
16.772.069,07
16,71%
2.802.615,76
31.920.478,19
1.605.600,05
30.723.462,49
2045
17.369.154,73
16,71%
2.902.388,88
30.723.462,49
1.545.390,16
29.366.463,77
2046
17.987.496,64
16,71%
3.005.713,92
29.366.463,77
1.477.133,13
27.837.882,98
2047
18.627.851,52
16,71%
3.112.717,34
27.837.882,98
1.400.245,51
26.125.411,15
2048
19.291.003,03
16,71%
3.223.530,07
26.125.411,15
1.314.108,18
24.215.989,26
2049
19.977.762,74
16,71%
3.338.287,75
24.215.989,26
1.218.064,26
22.095.765,77
2050
20.688.971,09
16,71%
3.457.130,79
22.095.765,77
1.111.417,02
19.750.052,00
2051
21.425.498,46
16,71%
3.580.204,65
19.750.052,00
993.427,62
17.163.274,97
2052
22.188.246,21
16,71%
3.707.659,93
17.163.274,97
863.312,73
14.318.927,77
2053
22.978.147,77
16,71%
3.839.652,62
14.318.927,77
720.242,07
11.199.517,22
2054
23.796.169,83
16,71%
3.976.344,26
11.199.517,22
563.335,72
7.786.508,68
2055
24.643.313,48
16,71%
4.117.902,11
7.786.508,68
391.661,39
4.060.267,95
2056
25.520.615,44
16,71%
4.264.499,43
4.060.267,95
204.231,48
0,00