PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 036 DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela FAMURS, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Dilermando de Aguiar
O Prefeito Municipal Jose Claiton Sauzem Ilha, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
LEI:
Art. 1° O Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), é o veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Dilermando de Aguiar, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/famurs, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3° As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul substituem quaisquer outras formas de publicação até então utilizada pelo Município de Dilermando de Aguiar, exceto quando lei federal ou estadual exigirem outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 4° As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 5° Os direitos autorais das normas e dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são reservados ao Município de Dilermando de Aguiar.
Parágrafo Único. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, mediante solicitação do interessado e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
Art. 6° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul atenderão ao calendário designado pela FAMURS, a quem compete o seu gerenciamento.
Art. 7° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 8° Compete ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo, ao Presidente da Câmara de Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, as designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos respectivos atos a serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.
Art. 9° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são geradas pelo sistema Gerenciador de Publicações Legais (SIGPub).
Parágrafo Único. Os responsáveis pelo cadastramento das matérias no SIGPub deverão observar as Resoluções expedidas pela FAMURS e, em especial, as Resoluções FAMURS nº 01/2008, 06/2009 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre a instituição do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.
Art. 10 Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, não poderão sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.
Art. 11 A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 12 As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.14 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto do ano de 2024.
Luiz Carlos Wagner
Secretário de Administração, Fazenda,
Planejamento e Desenvolvimento.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 036 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Prezado Presidente;
Prezados Vereadores.
Considerando que a FAMURS disponibiliza aos municípios gaúchos, através de meio digital (home Page) que as publicações legais dos atos administrativos sejam realizadas em seu site, transformando-o no “diário oficial do Município”, como corrobora a informação 027/2009 da consultoria técnica do TCE/RS, entendendo ser juridicamente viável a realização da publicidade legal dos municípios exclusivamente através do Diário Eletrônico da FAMURS;
Considerando a autorização para a publicação de matérias no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, cuja gestão compete à FAMURS de acordo com as Resoluções nº 001/2008 e 006/2009;
Considerando que o Diário Oficial Eletrônico FAMURS é uma ferramenta gratuita de publicação dos atos legais da gestão pública municipal e que, para a adesão, é necessário o projeto de lei e o termo de responsabilidade do administrador do diário assinado pelo prefeito e entregue na FAMURS (original);
Considerando que ao gestor é facultado vários meios de operar uma gestão transparente, entre os quais está o órgão oficial de publicações do Município (diário oficial ou jornal contratado por licitação).
Resolve assim o Poder Executivo enviar este Projeto de Lei para ser analisado e votado pelos membros do Poder Legislativo.
Certos da sua apreciação e aprovação, renovamos votos de apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dilermando de Aguiar, 30 de agosto de 2024.
Atenciosamente,
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Dilermando de Aguiar/RS