PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 038 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 115.072,00 (cento e quinze mil e setenta e dois reais).
JOSÉ CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal, de Dilermando de Aguiar, Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 58, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Suplementar, para o Exercício de 2024 conforme abaixo especificados:
02.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gabinete do Prefeito
02.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gabinete do Prefeito
02.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração
02.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral
02.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gestão, Transparência e Acessibilidade
02.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00–Manutenção das Atividades da Unidade Governamental
02.01.04.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
02.01.04.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
02.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
02.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica: R$20.250,00
03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Administração e Fazenda
03.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração, Fazenda e Recursos Humanos
03.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração
03.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral
03.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gestão Transparência e Acessibilidade
03.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Unidade Governamental
03.01.04.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
03.01.04.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica: R$40.000,00
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE
05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação
05.01.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Ensino Fundamental
05.01.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos
05.01.12.361.0113.2.010-0.0.00.00.00.00.00–Manutenção das Atividades da Unidade Governamental.
05.01.12.361.0113.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo: R$15.762,00
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE
05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação
05.01.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Ensino Fundamental
05.01.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos
05.01.12.361.0113.2.010-0.0.00.00.00.00.00–Manutenção das Atividades da Unidade Governamental.
05.01.12.361.0113.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$15.500,00
Recurso: 0500 – Recursos não vinculados de impostos
Totalizando R$91.512,00 (noventa e um mil quinhentos e doze reais
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação Vinculados e Próprios
05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação
05.03.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Ensino Fundamental
05.03.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos
05.03.12.361.0113.2.032-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção da Alimentação Escolar.
05.03.12.361.0113.2.032-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
05.03.12.361.0113.2.032-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
05.03.12.361.0113.2.032-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
05.03.12.361.0113.2.032-3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo: R$8.200,00
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação Vinculados e Próprios
05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação
05.03.12.365.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação Infantil
05.03.12.365.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos
05.03.12.365.0113.2.034-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção da Alimentação Escolar.
05.03.12.365.0113.2.034-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
05.03.12.365.0113.2.034-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
05.03.12.365.0113.2.034-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
05.03.12.365.0113.2.034-3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo: R$2.960,00
Recurso: 0552 – Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Totalizando R$11.160,00 (onze mil cento e sessenta reais).
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação Vinculados e Próprios
05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação
05.03.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Ensino Fundamental
05.03.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos
05.03.12.361.0113.2.031-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção do Transporte Escolar.
05.03.12.361.0113.2.031-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
05.03.12.361.0113.2.031-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
05.03.12.361.0113.2.03-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
05.03.12.361.0113.2.031-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$12.400,00
Recurso: 0553 – Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
Totalizando R$12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais).
Art. 2º. Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o superávit financeiro dos recursos vinculados e a redução orçamentária das seguintes dotações do recurso livre:
02.01.04.122.0008.1011.3.3.90.14.00.00.00.00 no valor de R$ 7.000,00.
02.02.04.124.0011.2010.3.3.90.33.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00.
02.02.04.124.0011.2010.3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00.
02.02.04.124.0011.2010.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00.
02.01.04.122.0008.1011.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00.
02.02.04.124.0011.2010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 100,00.
02.04.06.182.0019.2014.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 9.150,00.
03.04.06.183.0024.2010.3.3.90.40.00.00.00.00 no valor de R$ 40.000,00.
05.01.12.361.0113.2010.3.3.93.39.00.00.00.00 no valor de R$ 10.000,00.
05.01.12.365.0113.1225.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 5.500,00.
05.01.12.361.0113.1148.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00.
05.01.12.361.0113.1010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 412,00.
05.01.12.361.0113.1031.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 3.950,00.
05.01.12.365.0113.1031.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 5.000,00.
05.01.12.365.0113.1031. 3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 2.500,00.
05.01.12.365.0113.1031.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 2.900,00.
Art. 3º - A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 09 (nove) dias do mês de setembro do ano de 2024.
Luiz Carlos Wagner
Secretário de Administração e Fazenda.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal.
Dilermando de Aguiar/RS
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 38, de 09 de setembro de 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora
Submeto ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei sob nº 38/2024, para que seja efetuada suplementação e a consequente adequação orçamentária para suprir necessidades em outras rubricas nas respectivas secretarias, conforme Memorandos nº 098/GAB/2024, nº 032/2024 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, nº 200/2024/SMED, nº 203/2024 SMED, 206/2024/SMED, em anexo, nos quais está descrito a necessidade de suplementar, como também pontuando de maneira discriminada a destinação de cada valor solicitado do qual é solicitada a suplementação.
Essas são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Diante das argumentações acima expostas, solicitamos apreciação da proposta pela Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Art. 64, §1º, da Constituição Federal e Art. 45 da Lei Orgânica Municipal.
Assim, restando evidenciadas as razões que amparam a propositura e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à apreciação e solicito a colaboração dos Vereadores desta Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Certo da aprovação do presente pleito, renovamos o respeito aos nobres Vereadores.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas” Vidas”.