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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 038 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 115.072,00 (cento e quinze mil e setenta e dois reais).
native_id1887

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-18 Proposição aprovada U Por unanimidade
2024-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2024-09-18 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2024-09-11 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2024-09-09 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-19T09:24:55.787427-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 038 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 115.072,00 (cento e quinze mil e setenta e dois reais).



JOSÉ CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal, de Dilermando de Aguiar, Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 58, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, 

LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Suplementar, para o Exercício de 2024 conforme abaixo especificados: 



02.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gabinete do Prefeito

02.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gabinete do Prefeito 

02.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração

02.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral 

02.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gestão, Transparência e Acessibilidade

02.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00–Manutenção das Atividades da Unidade Governamental   

02.01.04.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

02.01.04.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

02.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

02.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica: R$20.250,00



03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Administração e Fazenda

03.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração, Fazenda e Recursos Humanos

03.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração

03.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral

03.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gestão Transparência e Acessibilidade

03.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Unidade Governamental   

03.01.04.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

03.01.04.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica: R$40.000,00



05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer

05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE  

05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação

05.01.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Ensino Fundamental   

05.01.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos

05.01.12.361.0113.2.010-0.0.00.00.00.00.00–Manutenção das Atividades da Unidade Governamental.

05.01.12.361.0113.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

05.01.12.361.0113.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo: R$15.762,00



05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer

05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE  

05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação

05.01.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Ensino Fundamental   

05.01.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos

05.01.12.361.0113.2.010-0.0.00.00.00.00.00–Manutenção das Atividades da Unidade Governamental.

05.01.12.361.0113.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

05.01.12.361.0113.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$15.500,00



Recurso: 0500 – Recursos não vinculados de impostos

Totalizando R$91.512,00 (noventa e um mil quinhentos e doze reais

05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer

05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação Vinculados e Próprios  

05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação

05.03.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Ensino Fundamental   

05.03.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos

05.03.12.361.0113.2.032-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção da Alimentação Escolar.

05.03.12.361.0113.2.032-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

05.03.12.361.0113.2.032-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

05.03.12.361.0113.2.032-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

05.03.12.361.0113.2.032-3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo: R$8.200,00



05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer

05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação Vinculados e Próprios  

05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação

05.03.12.365.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação Infantil   

05.03.12.365.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos

05.03.12.365.0113.2.034-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção da Alimentação Escolar.

05.03.12.365.0113.2.034-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

05.03.12.365.0113.2.034-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

05.03.12.365.0113.2.034-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

05.03.12.365.0113.2.034-3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo: R$2.960,00



Recurso: 0552 – Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Totalizando R$11.160,00 (onze mil cento e sessenta reais).



05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer

05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação Vinculados e Próprios  

05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação

05.03.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Ensino Fundamental   

05.03.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos

05.03.12.361.0113.2.031-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção do Transporte Escolar.

05.03.12.361.0113.2.031-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

05.03.12.361.0113.2.031-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

05.03.12.361.0113.2.03-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

05.03.12.361.0113.2.031-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$12.400,00



Recurso: 0553 – Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar

Totalizando R$12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais).



Art. 2º. Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o superávit financeiro dos recursos vinculados e a redução orçamentária das seguintes dotações do recurso livre: 

02.01.04.122.0008.1011.3.3.90.14.00.00.00.00 no valor de R$ 7.000,00.

02.02.04.124.0011.2010.3.3.90.33.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00.

02.02.04.124.0011.2010.3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00.

02.02.04.124.0011.2010.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00.

02.01.04.122.0008.1011.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00.

02.02.04.124.0011.2010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 100,00.

02.04.06.182.0019.2014.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 9.150,00.



03.04.06.183.0024.2010.3.3.90.40.00.00.00.00 no valor de R$ 40.000,00.



05.01.12.361.0113.2010.3.3.93.39.00.00.00.00 no valor de R$ 10.000,00.

05.01.12.365.0113.1225.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 5.500,00.

05.01.12.361.0113.1148.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00.

05.01.12.361.0113.1010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 412,00.

05.01.12.361.0113.1031.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 3.950,00.

05.01.12.365.0113.1031.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 5.000,00.

05.01.12.365.0113.1031. 3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 2.500,00.

05.01.12.365.0113.1031.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 2.900,00.



          Art. 3º - A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023.



Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 09 (nove) dias do mês de setembro do ano de 2024.





Luiz Carlos Wagner

Secretário de Administração e Fazenda.











                                            José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal.

Dilermando de Aguiar/RS













Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 38, de 09 de setembro de 2024



Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhora Vereadora

Submeto ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei sob nº 38/2024, para que seja efetuada suplementação e a consequente adequação orçamentária para suprir necessidades em outras rubricas nas respectivas secretarias, conforme Memorandos nº 098/GAB/2024, nº 032/2024 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, nº 200/2024/SMED, nº 203/2024 SMED, 206/2024/SMED, em anexo, nos quais está descrito a necessidade de suplementar, como também pontuando de maneira discriminada a destinação de cada valor solicitado do qual é solicitada a suplementação.

Essas são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.

 Diante das argumentações acima expostas, solicitamos apreciação da proposta pela Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Art. 64, §1º, da Constituição Federal e Art. 45 da Lei Orgânica Municipal. 

Assim, restando evidenciadas as razões que amparam a propositura e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à apreciação e solicito a colaboração dos Vereadores desta Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Certo da aprovação do presente pleito, renovamos o respeito aos nobres Vereadores.

                                   José Claiton Sauzem Ilha			

 Prefeito Municipal





“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas”  Vidas”.

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