CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador Valorizado é
Democracia Consolidada
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº. 002 DE 04 DE JULHO DE 2016.
Altera a Lei Municipal nº. 669/2014, que institui o Plano de
Carreira dos servidores efetivos do Poder Legislativo de
Dilermando de Aguiar e da outras providências.
Art. 1º. O anexo I da Lei nº. 669 de 25 de abril de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE.
Atribuições:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: estudar, fiscalizar, orientar e supervisionar as atividades fazendárias que
envolvam matéria financeira e econômica de natureza simples, bem como, promover a escrituração contábil.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Estudar, fiscalizar, orientar e supervisionar as atividades fazendárias que
envolvam matéria financeira e econômica de natureza simples; organizar a proposta orçamentária; realizar
cálculos contábeis e patrimoniais; realizar conciliações bancárias; controlar contas a pagar; emitir balancetes
contábeis; controlar os inventários de bens patrimoniais e de almoxarifado; examinar processos de Prestação
de Contas; empenhar despesas, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; executar
outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
Condições de Trabalho:
Horário: 20 (vinte) horas semanais.
Requisitos para o Provimento:
Instrução: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Ciências Contábeis, ou curso superior em
nível de graduação em Ciência Contábeis com respectivo registro no órgão competente.
Idade: mínima de 18 anos.
Recrutamento:
Concurso Público.
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO.
Atribuições:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços complexos de escritório, que envolvam interpretação de
leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar e encaminhar as convocações de reuniões dos componentes da
Mesa, dos Vereadores, Blocos Partidários e Comissões; participar das reuniões das Comissões dando total
apoio aos seus componentes, bem como à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara quando solicitados;
manter os Vereadores informados sobre todos os projetos, indicações, requerimentos, moções em tramitação
na Câmara; auxiliar a Assessoria Técnica Legislativa quando necessário e requisitado; despachar
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documentos para as Comissões de acordo com as determinações da Mesa Diretora; elaborar anualmente,
juntamente com a Mesa Diretora o inventário dos bens materiais da Câmara; fiscalizar todo o serviço de apoio
da Câmara, observando a conservação e a manutenção dos bens, prestando contas à Mesa Diretora;
controlar e organizar todo o serviço de cópias xerográficas; dar assistência às atividades complementares da
Câmara, conforme determinação da Mesa Diretora; ser responsável pelo andamento das sessões,
encaminhamento dos documentos e da parte administrativa da Secretaria, cumprimento de despachos,
auxílio às assessorias em suas funções; preparar os livros de registro de presença dos membros da Câmara,
das Comissões Permanentes e Especiais; receber, classificar e protocolar todos os projetos de lei, decretos
legislativos, resoluções, requerimentos, moções, indicações, emendas e pareceres das Comissões,
conservando-os por ordem numérica e dividida por exercícios e legislaturas, arquivando-os da mesma forma;
protocolar toda correspondência expedida e recebida, zelando pelos documentos recebidos para protocolo;
prestar assistência aos Vereadores na redação e digitação projetos de lei, redações finais, pareceres,
correspondências, ofícios e proposições; verificar prazos estabelecidos nos órgão de fiscalização, tais como
TCE, Receita Federal, Caixa Econômica Federal; executar rotinas de admissão de pessoal; elaborar folha de
pagamento; controlar recepção e concessão de benefícios; demonstrar iniciativa e credibilidade.
Condições de Trabalho:
Horário: 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos para o Provimento:
Instrução: Ensino Médio Completo.
Idade: mínima de 18 anos.
Recrutamento:
Concurso Público.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dilermando de Aguiar, aos 04 (quatro) dia do mês de julho de 2016.
Ver. Jorge Alberto Pereira Saidelles Ver. Elio Roberto Rocha Sarturi
Presidente da Câmara de Vereadores Secretário
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 002 DE 04 DE JULHO DE 2016
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores apresenta a apreciação do Plenário o presente Projeto de
Lei Legislativo, dispondo sobre alterações no Plano de Carreira dos servidores efetivos do Poder Legislativo
de Dilermando de Aguiar.
Com relação às alterações propostas por meio desse projeto podemos destacar a segregação de
funções junto a esses dois cargos para que possamos evitar apontamentos futuros por parte do Tribunal de
Conta conforme orientação da Unidade de Controle Interno.
Esperando contar com o apoio dos colegas Vereadores para a aprovação desse Projeto de Lei,
subscrevemo-nos.
Dilermando de Aguiar, aos 04 (quatro) dia do mês de julho de 2016
Ver. Elio Roberto Rocha Sarturi Ver. Jorge Alberto Pereira Saidelles
Secretário Presidente da Câmara de Vereadores