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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 040 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 508.596,88 (quinhentos e oito mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos).
native_id1892

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-09 Proposição aprovada U Por unanimidade
2024-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2024-10-09 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2024-10-02 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2024-10-01 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-10T14:13:50.926761-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 040 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 508.596,88 (quinhentos e oito mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos).



O Prefeito Municipal Senhor José Claiton Sauzem Ilha, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:

LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Suplementar, para o Exercício de 2024 conforme abaixo especificados: 

03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Administração de Fazenda

03.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração, Fazenda e Recursos Humanos 

03.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração

03.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral 

03.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gestão, Transparência e Acessibilidade

03.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00–Manutenção das Atividades da Unidade Governamental   

03.01.04.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

03.01.04.122.0008.2.010-3.1.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

03.01.04.122.0008.2.010-3.1.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

03.01.04.122.0008.2.010-3.1.90.96.00.00.00 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado: R$1.000,00



03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Administração de Fazenda

03.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração, Fazenda e Recursos Humanos 

03.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração

03.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral 

03.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gestão, Transparência e Acessibilidade

03.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00–Manutenção das Atividades da Unidade Governamental   

03.01.04.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

03.01.04.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo: R$10.000,00



03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Administração de Fazenda

03.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração, Fazenda e Recursos Humanos 

03.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração

03.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral 

03.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gestão, Transparência e Acessibilidade

03.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00–Manutenção das Atividades da Unidade Governamental   

03.01.04.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

03.01.04.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.40.00.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação: R$68.800,00



03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Administração de Fazenda

03.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração, Fazenda e Recursos Humanos 

03.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração

03.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral 

03.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gestão, Transparência e Acessibilidade

03.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00–Manutenção das Atividades da Unidade Governamental   

03.01.04.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

03.01.04.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.92.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores: R$10.000,00



05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer

05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE  

05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação

05.01.12.365.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação Infantil   

05.01.12.365.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos

05.01.12.365.0113.2.010-0.0.00.00.00.00.00–Manutenção das Atividades da Unidade Governamental.

05.01.12.365.0113.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

05.01.12.365.0113.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

05.01.12.365.0113.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

05.01.12.365.0113.2.010-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$11.996,88



05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer



05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE  

05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação

05.01.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Ensino Fundamental   

05.01.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos

05.01.12.361.0113.2.010-0.0.00.00.00.00.00–Manutenção das Atividades da Unidade Governamental.

05.01.12.361.0113.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

05.01.12.361.0113.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$64.200,00



05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer

05.05.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Desporto e Lazer  

05.05.27.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Desporto e Lazer  

05.05.27.812.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Desporto Comunitário   

05.05.27.812.0119.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Esporte Cidadão

05.05.27.812.0119.2.510-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção de Projetos Esportivos Sociais e/ou Educativos

05.05.27.812.0119.2.510-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

05.05.27.812.0119.2.510-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

05.05.27.812.0119.2.510-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

05.05.27.812.0119.2.510-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$2.000,00



05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer

05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE  

05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação

05.01.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Ensino Fundamental   

05.01.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos

05.01.12.361.0113.2.010-0.0.00.00.00.00.00–Manutenção das Atividades da Unidade Governamental.

05.01.12.361.0113.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

05.01.12.361.0113.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo: R$5.200,00



06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Saúde

06.02.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde Próprios e Vinculados  

06.02.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde

06.02.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Atenção Básica   

06.02.10.301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde em Foco

06.02.10.301.0168.2.060-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Rede Municipal de Saúde.

06.02.10.301.0168.2.060-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

06.02.10.301.0168.2.060-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

06.02.10.301.0168.2.060-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

06.02.10.301.0168.2.060-3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo: R$35.000,00



06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Saúde

06.02.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde Próprios e Vinculados  

06.02.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde

06.02.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Atenção Básica   

06.02.10.301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde em Foco

06.02.10.301.0168.2.060-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Rede Municipal de Saúde.

06.02.10.301.0168.2.060-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

06.02.10.301.0168.2.060-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

06.02.10.301.0168.2.060-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

06.02.10.301.0168.2.060-3.3.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física: R$4.400,00



06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Saúde

06.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde ASPS  

06.01.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde

06.01.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Atenção Básica   

06.01.10.301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde em Foco

06.01.10.301.0168.2.060-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Rede Municipal de Saúde.

06.01.10.301.0168.2.060-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

06.01.10.301.0168.2.060-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

06.01.10.301.0168.2.060-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

06.01.10.301.0168.2.060-3.3.93.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$110.000,00



08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Obras

08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Obras 

08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração

08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral 

08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Programa de Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar

08.01.04.122.0133.2.222-0.0.00.00.00.00.00–Manutenção das Atividades da Unidade Governamental   

08.01.04.122.0133.2.222-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

08.01.04.122.0133.2.222-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

08.01.04.122.0133.2.222-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

08.01.04.122.0133.2.222-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$57.000,00



08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Obras

08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Obras 

08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração

08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral 

08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Programa de Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar

08.01.04.122.0133.1.010-0.0.00.00.00.00.00–Manutenção das Atividades da Unidade Governamental   

08.01.04.122.0133.1.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

08.01.04.122.0133.1.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

08.01.04.122.0133.1.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

08.01.04.122.0133.1.010-4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações: R$129.000,00



Totalizando R$508.596,88 (quinhentos e oito mil quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos).



Art. 2º. Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o excesso de arrecadação e a redução orçamentária das seguintes dotações: 

03.01.04.122.0008.2.010.3.3.90.46.00.00.00.00 no valor de R$ 12.000,00.

03.01.04.122.0008.2.010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 33.000,00.

03.01.04.122.0008.1.010.4.4.90.51.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00.

03.01.04.122.0008.1.010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 2.500,00.

03.04.06.183.0024.2.010.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 4.000,00.

03.04.06.183.0024.2.010.3.3.90.40.00.00.00.00 no valor de R$ 3.000,00.

03.04.06.183.0024.2.010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00.

09.01.08.122.0008.2.010.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 33.300,00.



05.04.13.392.0129.2.010.3.3.90.14.00.00.00.00 no valor de R$ 336,56.

05.04.13.392.0129.2.010.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 11.160,32.

05.04.13.392.0129.2.010.3.3.90.33.00.00.00.00 no valor de R$ 500,00.

05.04.13.392.0129.2.010.3.3.90.32.00.00.00.00 no valor de R$ 3.000,00.

05.04.13.392.0129.2.010.3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$ 2.000,00.

05.05.27.812.0119.1.010.4.4.90.51.00.00.00.00 no valor de R$     50.000,00.

05.04.13.392.0129.2.010.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 8.200,00.

05.04.13.392.0129.2.010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00.

05.05.27.812.0119.1.055.3.3.90.32.00.00.00.00 no valor de R$ 2.000,00.

05.05.27.812.0119.1.055.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 1.200,00.

05.05.27.812.0119.1.055.3.3.90.31.00.00.00.00 no valor de R$ 3.000,00.

05.05.27.812.0119.1.055.3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00.



06.01.10.301.0168.2.062.3.3.93.39.00.00.00.00 no valor de R$   110.000,00.

06.02.10.301.0168.2.062.3.3.90.33.00.00.00.00 no valor de R$ 39.400,00.



08.01.04.122.0133.1.125.4.4.90.51.00.00.00.00 no valor de R$ 129.000,00.

          Art. 3º - A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023.

          Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                    

Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro do ano de 2024.



Luiz Carlos Wagner

Secretário de Administração e Fazenda.









José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal.

Dilermando de Aguiar/RS







Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 40, de 30 de setembro de 2024

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhora Vereadora

Submeto ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei sob nº 40/2024, para a aprovação, o qual traz como justificativa o Memorando nº 099/2024, da Secretaria de Obras, onde se justifica o pedido de suplementação na utilização dos referidos valores para empenhar o valor de repasse da taxa de iluminação pública; Memorando nº 031/2024, da Secretaria de Administração e Fazenda, onde se discrimina detalhadamente a suplementação solicitada; Memorando nº 207//2024, da Secretaria de Educação solicitando suplementações orçamentárias para pagamento de prestadores de serviços de limpeza e higienização, CIRC, serviços de oficina e combustíveis, energia elétrica e fornecimento de água; Memorando nº 093//2024, da Secretaria de Saúde também solicitando suplementação para pagamento de despesas com CIRC, tudo conforme os Memorandos anexos.

Essas são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.

Diante das argumentações acima expostas, solicitamos apreciação da proposta pela Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Art. 64, §1º, da Constituição Federal e Art. 45 da Lei Orgânica Municipal. 

Assim, restando evidenciadas as razões que amparam a propositura e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à apreciação e solicito a colaboração dos Vereadores desta Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Certo da aprovação do presente pleito, renovamos o respeito aos nobres Vereadores.

                                   José Claiton Sauzem Ilha			

 Prefeito Municipal

Dilermando de Aguiar/RS





“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas”  Vidas”.

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