PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 040 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 508.596,88 (quinhentos e oito mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos).
O Prefeito Municipal Senhor José Claiton Sauzem Ilha, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Suplementar, para o Exercício de 2024 conforme abaixo especificados:
03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Administração de Fazenda
03.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração, Fazenda e Recursos Humanos
03.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração
03.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral
03.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gestão, Transparência e Acessibilidade
03.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00–Manutenção das Atividades da Unidade Governamental
03.01.04.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
03.01.04.122.0008.2.010-3.1.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
03.01.04.122.0008.2.010-3.1.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
03.01.04.122.0008.2.010-3.1.90.96.00.00.00 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado: R$1.000,00
03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Administração de Fazenda
03.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração, Fazenda e Recursos Humanos
03.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração
03.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral
03.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gestão, Transparência e Acessibilidade
03.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00–Manutenção das Atividades da Unidade Governamental
03.01.04.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
03.01.04.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo: R$10.000,00
03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Administração de Fazenda
03.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração, Fazenda e Recursos Humanos
03.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração
03.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral
03.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gestão, Transparência e Acessibilidade
03.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00–Manutenção das Atividades da Unidade Governamental
03.01.04.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
03.01.04.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.40.00.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação: R$68.800,00
03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Administração de Fazenda
03.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração, Fazenda e Recursos Humanos
03.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração
03.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral
03.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gestão, Transparência e Acessibilidade
03.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00–Manutenção das Atividades da Unidade Governamental
03.01.04.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
03.01.04.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.92.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores: R$10.000,00
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE
05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação
05.01.12.365.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação Infantil
05.01.12.365.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos
05.01.12.365.0113.2.010-0.0.00.00.00.00.00–Manutenção das Atividades da Unidade Governamental.
05.01.12.365.0113.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
05.01.12.365.0113.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
05.01.12.365.0113.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
05.01.12.365.0113.2.010-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$11.996,88
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE
05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação
05.01.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Ensino Fundamental
05.01.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos
05.01.12.361.0113.2.010-0.0.00.00.00.00.00–Manutenção das Atividades da Unidade Governamental.
05.01.12.361.0113.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$64.200,00
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.05.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Desporto e Lazer
05.05.27.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Desporto e Lazer
05.05.27.812.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Desporto Comunitário
05.05.27.812.0119.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Esporte Cidadão
05.05.27.812.0119.2.510-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção de Projetos Esportivos Sociais e/ou Educativos
05.05.27.812.0119.2.510-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
05.05.27.812.0119.2.510-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
05.05.27.812.0119.2.510-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
05.05.27.812.0119.2.510-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$2.000,00
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE
05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação
05.01.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Ensino Fundamental
05.01.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos
05.01.12.361.0113.2.010-0.0.00.00.00.00.00–Manutenção das Atividades da Unidade Governamental.
05.01.12.361.0113.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo: R$5.200,00
06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Saúde
06.02.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde Próprios e Vinculados
06.02.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde
06.02.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Atenção Básica
06.02.10.301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde em Foco
06.02.10.301.0168.2.060-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Rede Municipal de Saúde.
06.02.10.301.0168.2.060-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
06.02.10.301.0168.2.060-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
06.02.10.301.0168.2.060-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
06.02.10.301.0168.2.060-3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo: R$35.000,00
06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Saúde
06.02.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde Próprios e Vinculados
06.02.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde
06.02.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Atenção Básica
06.02.10.301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde em Foco
06.02.10.301.0168.2.060-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Rede Municipal de Saúde.
06.02.10.301.0168.2.060-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
06.02.10.301.0168.2.060-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
06.02.10.301.0168.2.060-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
06.02.10.301.0168.2.060-3.3.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física: R$4.400,00
06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Saúde
06.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde ASPS
06.01.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde
06.01.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Atenção Básica
06.01.10.301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde em Foco
06.01.10.301.0168.2.060-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Rede Municipal de Saúde.
06.01.10.301.0168.2.060-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
06.01.10.301.0168.2.060-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
06.01.10.301.0168.2.060-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
06.01.10.301.0168.2.060-3.3.93.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$110.000,00
08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Obras
08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Obras
08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração
08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral
08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Programa de Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar
08.01.04.122.0133.2.222-0.0.00.00.00.00.00–Manutenção das Atividades da Unidade Governamental
08.01.04.122.0133.2.222-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
08.01.04.122.0133.2.222-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
08.01.04.122.0133.2.222-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
08.01.04.122.0133.2.222-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$57.000,00
08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Obras
08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Obras
08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração
08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral
08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Programa de Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar
08.01.04.122.0133.1.010-0.0.00.00.00.00.00–Manutenção das Atividades da Unidade Governamental
08.01.04.122.0133.1.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
08.01.04.122.0133.1.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
08.01.04.122.0133.1.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
08.01.04.122.0133.1.010-4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações: R$129.000,00
Totalizando R$508.596,88 (quinhentos e oito mil quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos).
Art. 2º. Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o excesso de arrecadação e a redução orçamentária das seguintes dotações:
03.01.04.122.0008.2.010.3.3.90.46.00.00.00.00 no valor de R$ 12.000,00.
03.01.04.122.0008.2.010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 33.000,00.
03.01.04.122.0008.1.010.4.4.90.51.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00.
03.01.04.122.0008.1.010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 2.500,00.
03.04.06.183.0024.2.010.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 4.000,00.
03.04.06.183.0024.2.010.3.3.90.40.00.00.00.00 no valor de R$ 3.000,00.
03.04.06.183.0024.2.010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00.
09.01.08.122.0008.2.010.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 33.300,00.
05.04.13.392.0129.2.010.3.3.90.14.00.00.00.00 no valor de R$ 336,56.
05.04.13.392.0129.2.010.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 11.160,32.
05.04.13.392.0129.2.010.3.3.90.33.00.00.00.00 no valor de R$ 500,00.
05.04.13.392.0129.2.010.3.3.90.32.00.00.00.00 no valor de R$ 3.000,00.
05.04.13.392.0129.2.010.3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$ 2.000,00.
05.05.27.812.0119.1.010.4.4.90.51.00.00.00.00 no valor de R$ 50.000,00.
05.04.13.392.0129.2.010.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 8.200,00.
05.04.13.392.0129.2.010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00.
05.05.27.812.0119.1.055.3.3.90.32.00.00.00.00 no valor de R$ 2.000,00.
05.05.27.812.0119.1.055.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 1.200,00.
05.05.27.812.0119.1.055.3.3.90.31.00.00.00.00 no valor de R$ 3.000,00.
05.05.27.812.0119.1.055.3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00.
06.01.10.301.0168.2.062.3.3.93.39.00.00.00.00 no valor de R$ 110.000,00.
06.02.10.301.0168.2.062.3.3.90.33.00.00.00.00 no valor de R$ 39.400,00.
08.01.04.122.0133.1.125.4.4.90.51.00.00.00.00 no valor de R$ 129.000,00.
Art. 3º - A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro do ano de 2024.
Luiz Carlos Wagner
Secretário de Administração e Fazenda.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal.
Dilermando de Aguiar/RS
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 40, de 30 de setembro de 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora
Submeto ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei sob nº 40/2024, para a aprovação, o qual traz como justificativa o Memorando nº 099/2024, da Secretaria de Obras, onde se justifica o pedido de suplementação na utilização dos referidos valores para empenhar o valor de repasse da taxa de iluminação pública; Memorando nº 031/2024, da Secretaria de Administração e Fazenda, onde se discrimina detalhadamente a suplementação solicitada; Memorando nº 207//2024, da Secretaria de Educação solicitando suplementações orçamentárias para pagamento de prestadores de serviços de limpeza e higienização, CIRC, serviços de oficina e combustíveis, energia elétrica e fornecimento de água; Memorando nº 093//2024, da Secretaria de Saúde também solicitando suplementação para pagamento de despesas com CIRC, tudo conforme os Memorandos anexos.
Essas são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Diante das argumentações acima expostas, solicitamos apreciação da proposta pela Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Art. 64, §1º, da Constituição Federal e Art. 45 da Lei Orgânica Municipal.
Assim, restando evidenciadas as razões que amparam a propositura e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à apreciação e solicito a colaboração dos Vereadores desta Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Certo da aprovação do presente pleito, renovamos o respeito aos nobres Vereadores.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Dilermando de Aguiar/RS
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas” Vidas”.