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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 041 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 2.376.965,05 dois milhões trezentos e setenta e seis mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos).
O Prefeito Municipal Senhor José Claiton Sauzem Ilha, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Suplementar, para o Exercício de 2024 conforme abaixo especificados:
08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Obras
08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Obras
08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração
08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral
08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Programa de Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar
08.01.04.122.0133.1.010-0.0.00.00.00.00.00 – Projeto de Modernização da Gestão
08.01.04.122.0133.1.010-4.0.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
08.01.04.122.0133.1.010-4.4.00.00.00.00.00 – Investimento
08.01.04.122.0133.1.010-4.4.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
08.01.04.122.0133.1.010-4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações R$356.544,76 (Trezentos e cinquenta e seis mil quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos
Recurso: 0500 – Recursos não vinculados de impostos
08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Obras
08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Obras
08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração
08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral
08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Programa de Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar
08.01.04.122.0133.1.010-0.0.00.00.00.00.00 – Projeto de Modernização da Gestão
08.01.04.122.0133.1.010-4.0.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
08.01.04.122.0133.1.010-4.4.00.00.00.00.00 – Investimento
08.01.04.122.0133.1.010-4.4.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
08.01.04.122.0133.1.010-4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações R$2.020.420,29 (Dois milhões e vinte mil quatrocentos e vinte reais e vinte e nove centavos
Recurso: 0701 – Outras transferências de convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Art. 2º. Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o superávit financeiro do recurso 0500 e o excesso de arrecadação do recurso vinculado.
Art. 3º - A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 07 (sete) dias do mês de outubro do ano de 2024.
Luiz Carlos Wagner
Secretário de Administração e Fazenda.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal.
Dilermando de Aguiar/RS
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 41, de 07 de outubro de 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora
Submeto ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei sob nº 41/2024, para a aprovação, o qual traz como justificativa o CONVÊNIO ADMINISTRATIVO Nº AJ/CN/005/2024, anexo, celebrado entre o DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DAER/RS e o MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR/RS e que tem como objeto a construção de vias de acesso, por aterramento, instalação fornecimento de uma ponte provisória de estrutura metálica sobre o Rio Ibicuí – Mirim, na ERS-530, na divisa entre os Municípios de Dilermando de Aguiar e São Pedro do Sul.
Dispensável dizer da importância da aprovação do presente Projeto de Lei para nosso Município, pois irá restabelecer o acesso dos munícipes, através da Rodovia Estadual aos municípios vizinhos, principalmente com o Município de São Pedro do Sul.
Essas são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Diante das argumentações acima expostas, solicitamos apreciação da proposta pela Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Art. 64, §1º, da Constituição Federal e Art. 45 da Lei Orgânica Municipal.
Assim, restando evidenciadas as razões que amparam a propositura e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à apreciação e solicito a colaboração dos Vereadores desta Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Certo da aprovação do presente pleito, renovamos o respeito aos nobres Vereadores.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Dilermando de Aguiar/RS
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas” Vidas”.
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