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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 042 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O Prefeito Municipal Senhor José Claiton Sauzem Ilha, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Especial, para o Exercício de 2024 conforme abaixo especificado:
09.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania
09.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administrativo da Secretaria de Assistência
09.01.08.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Assistência Social
09.01.08.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral
09.01.08.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gestão Transparência e Acessibilidade
09.01.08.122.0008.1.010-0.0.00.00.00.00.00 – Projeto de Modernização da Gestão
09.01.08.122.0008.1.010-4.0.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
09.01.08.122.0008.1.010-4.4.00.00.00.00.00 – Investimentos
09.01.08.122.0008.1.010-4.4.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
09.01.08.122.0008.1.010-4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente: R$5.000,00.
09.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania
09.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administrativo da Secretaria de Assistência
09.01.08.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Assistência Social
09.01.08.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral
09.01.08.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gestão Transparência e Acessibilidade
09.01.08.122.0008.2.103-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção do Conselho Tutelar
09.01.08.122.0008.2.103-4.0.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
09.01.08.122.0008.2.103-4.4.00.00.00.00.00 – Investimentos
09.01.08.122.0008.2.103-4.4.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
09.01.08.122.0008.2.103-4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente: R$5.000,00.
09.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania
09.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administrativo da Secretaria de Assistência
09.01.08.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Assistência Social
09.01.08.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral
09.01.08.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gestão Transparência e Acessibilidade
09.01.08.122.0008.2.103-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção do Conselho Tutelar
09.01.08.122.0008.2.103-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
09.01.08.122.0008.2.103-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
09.01.08.122.0008.2.103-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
09.01.08.122.0008.2.103-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$10.000,00.
0759 – Recursos Vinculados a Fundos - valor de R$ 20.000,00
Art. 2º. Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o superávit financeiro do recurso vinculado.
Art. 3º - A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 07 (sete) dias do mês de outubro do ano de 2024.
Luiz Carlos Wagner
Secretário de Administração e Fazenda.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal.
Dilermando de Aguiar/RS
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 42, de 07 de outubro de 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora
Submeto ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei sob nº 42/2024, para a aprovação, o qual traz como justificativa o a solicitação da Secretaria de Assistência Social para abertura de credito especial e suplementação Superávit financeiro, para que então se possa adquirir materiais de consumo necessários à viabilidade e à estrutura funcional da Secretaria, conforme MEMORANDO 056/2024, em anexo.
Essas são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Diante das argumentações acima expostas, solicitamos apreciação da proposta pela Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Art. 64, §1º, da Constituição Federal e Art. 45 da Lei Orgânica Municipal.
Assim, restando evidenciadas as razões que amparam a propositura e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à apreciação e solicito a colaboração dos Vereadores desta Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Dilermando de Aguiar/RS
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas” Vidas”.
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