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materia nº 42/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-10-08
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 042 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
native_id1896

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-16 Proposição aprovada U Por unanimidade
2024-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2024-10-16 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2024-10-09 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2024-10-08 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-17T10:23:02.141804-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 042 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).



O Prefeito Municipal Senhor José Claiton Sauzem Ilha, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:

LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Especial, para o Exercício de 2024 conforme abaixo especificado: 



09.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania

09.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administrativo da Secretaria de Assistência

09.01.08.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Assistência Social

09.01.08.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral

09.01.08.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gestão Transparência e Acessibilidade

09.01.08.122.0008.1.010-0.0.00.00.00.00.00 – Projeto de Modernização da Gestão

09.01.08.122.0008.1.010-4.0.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

09.01.08.122.0008.1.010-4.4.00.00.00.00.00 – Investimentos 

09.01.08.122.0008.1.010-4.4.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

09.01.08.122.0008.1.010-4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente: R$5.000,00.



09.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania

09.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administrativo da Secretaria de Assistência

09.01.08.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Assistência Social

09.01.08.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral

09.01.08.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gestão Transparência e Acessibilidade

09.01.08.122.0008.2.103-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção do Conselho Tutelar

09.01.08.122.0008.2.103-4.0.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

09.01.08.122.0008.2.103-4.4.00.00.00.00.00 – Investimentos 

09.01.08.122.0008.2.103-4.4.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

09.01.08.122.0008.2.103-4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente: R$5.000,00.



09.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania

09.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administrativo da Secretaria de Assistência

09.01.08.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Assistência Social

09.01.08.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral

09.01.08.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gestão Transparência e Acessibilidade

09.01.08.122.0008.2.103-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção do Conselho Tutelar

09.01.08.122.0008.2.103-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

09.01.08.122.0008.2.103-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes

09.01.08.122.0008.2.103-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

09.01.08.122.0008.2.103-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$10.000,00.



0759 – Recursos Vinculados a Fundos - valor de R$ 20.000,00

Art. 2º. Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o superávit financeiro do recurso vinculado.

          Art. 3º - A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023.

          Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 07 (sete) dias do mês de outubro do ano de 2024.



Luiz Carlos Wagner

Secretário de Administração e Fazenda.





José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal.

Dilermando de Aguiar/RS

Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 42, de 07 de outubro de 2024

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhora Vereadora

Submeto ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei sob nº 42/2024, para a aprovação, o qual traz como justificativa o a solicitação da Secretaria de Assistência Social para abertura de credito especial e suplementação Superávit financeiro, para que então se possa adquirir materiais de consumo necessários à viabilidade e à estrutura funcional da Secretaria, conforme MEMORANDO 056/2024, em anexo.

Essas são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.

Diante das argumentações acima expostas, solicitamos apreciação da proposta pela Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Art. 64, §1º, da Constituição Federal e Art. 45 da Lei Orgânica Municipal. 

Assim, restando evidenciadas as razões que amparam a propositura e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à apreciação e solicito a colaboração dos Vereadores desta Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei.





                                   José Claiton Sauzem Ilha			

   Prefeito Municipal

     Dilermando de Aguiar/RS





“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas”  Vidas”.



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