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materia nº 1/2024

Tipo Prestação de Contas
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-10-08
EmentaProcesso nº. 000296-0200/22-0 de prestação de contas de governo do exercício de 2022 – Claiton Sauzem e Ana Maria Lima de Lima
native_id1900

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Proposição aprovada U Por unanimidade
2024-10-08 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Documents (1)

texto original #

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Página
661
1/7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
8, TRIBUNAL DE CONTAS
3 bi
*
1
Eca
f
Processo
00296-0200/22-0
PARECER N. 22.722
5958955
Processo n. 000296-02.00/22-0
Contas Anuais dos Administradores do Executivo
Municipal de Dilermando de Aguiar, referente ao
exercício de 2022. Senhor José Claiton Sauzem Ilha e
Senhora Anamaria Lima de Lima — Parecer Favorável.
Falhas formais e de controle interno. Recomendação.
DOCUMENTO
PÚBLICO
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Sul, reunida em Sessão Ordinária de 12 de junho de 2024, em cumprimento ao
disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 71 da
Constituição Estadual;
— considerando o contido no Processo n. 000296-02.00/22-0, de Contas
Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar,
Senhor José Claiton Sauzem Ilha e Senhora Anamaria Lima de Lima, referente ao
exercício de 2022:
— considerando o fato de o Balanço-Geral da Administração Municipal e os
demais documentos que integram o referido Processo de Contas Anuais conterem
tão somente falhas de natureza formal, não prejudiciais ao Erário, bem como outras
de controle interno, decorrentes de deficiências materiais ou humanas da Entidade,
devidamente comprovadas nos autos, as quais, na sua globalidade, não
comprometem as Contas em seu conjunto, embora ensejem recomendação no
sentido de sua correção para os exercícios subsequentes;
TC-08.1 SS2C/HEV
Assinado digitalmente por: Geraldo Costa da Camino em 20/06/24, Edson Meurer Brum em 20/06/24, Alexandre
Postal em 27/06/24 e Iradir Pietroski em 01/07/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5BE5.2C66.2950.0653.1AD8.
Página
662
T v!/f ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
8. - TRIBUNAL DE CONTAS
Processo
00296-0200/22-0
Continuação do Parecer n. 22.722
Decide:
— Emitir, por unanimidade, Parecer Favorável à aprovação das Contas Anuais
dos Administradores do Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar,
correspondentes ao exercício de 2022, gestão do Senhor José Claiton Sauzem Ilha
e da Senhora Anamaria Lima de Lima, com fundamento no artigo 75, inciso |, do
RITCE; recomendando ao atual Gestor que evite a ocorrência de falhas como as
apontadas neste processo e adote medidas efetivas visando à correção daquelas
passíveis de regularização;
— Encaminhar o presente Parecer, bem como os autos que embasaram o
exame técnico procedido, à Câmara Municipal de Vereadores, para os fins de
julgamento estatuído no parágrafo 2º do artigo 31 da Constituição Federal.
DOCUMENTO
PÚBLICO
Sala Virtual,
12 de junho de 2024.
ACESSO
P0339074
Presidente e Relator
CONSELHEIRO EDSON BRUM
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL
Estive presente:
RN a na us ec a gd a a q a ap a Sc a ia
PROCURADOR DO MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS
GERALDO COSTA DA CAMINO
TC-08.1 S92€/HEV
Assinado digitalmente por: Geraldo Costa da Camino em 20/06/24, Edson Meurer Brum em 20/06/24, Alexandre
Postal em 27/06/24 e Iradir Pietroski em 01/07/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5BE5.2C66.2950.0653.1ADS8.

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