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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaProjeto de Decreto Legislativo nº. 4/2024 que dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar e da outras providencias.
native_id1922

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-21 Proposição aprovada U Por unanimidade
2024-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2024-11-13 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2024-11-12 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-22T12:26:03.754987-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
RIO GRANDE DO SUL
Avenida Ibicuí, S/N, CEP: 97.180-000, CNPJ: 01.679.377/0001-81, 
cvdilermando@hotmail.com , camara@dilermandodeaguiar.rs.leg.br
Vereador valorizado é
Democracia consolidada!
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 004 / 2024 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar e da 
outras providencias.
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder a abertura de credito adicional suplementar no 
valor R$ 7.000,00 (sete mil reais) para dar cobertura a seguintes dotações:
01 LEGISLATIVA
01.001 AÇÃO LEGISLATIVA
01.001.01 LEGISLATIVA
01.001.01.031 ADMINISTRAÇÃO GERAL
01.001.01.031.0001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 
01.001.01.122.0001 1.010.4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQ E MATERIAL PERMANENTE.. R$ 7.000,00
01 LEGISLATIVA
01.001 AÇÃO LEGISLATIVA
01.001.01 LEGISLATIVA
01.001.01.031 ADMINISTRAÇÃO GERAL
01.001.01.031.0001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
01.001.01.122.0001 2.001.3.3.90.39.00.00.00.00. OUTROS SERV. DE TERCEIROS.......R$ 30.080,00
TOTAL..................................................................................................................................R$ 37.080,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos abertos pelos art. 1º, serão utilizados o cancelamento parcial de 
conformidade com o art. 43 da Lei Federal º 4.320/64 das seguintes dotações:
01 LEGISLATIVA
01.001 AÇÃO LEGISLATIVA
01.001.01 LEGISLATIVA
01.001.01.031 ADMINISTRAÇÃO GERAL
01.001.01.031.0001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
01.001.01.122.0001 2.001.3.3.90.14.00.00.00.00. Diárias Civil...........................................R$ 7.000,00
TOTAL...................................................................................................................................R$ 7.000,00
CÂMARA DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
RIO GRANDE DO SUL
Avenida Ibicuí, S/N, CEP: 97.180-000, CNPJ: 01.679.377/0001-81, 
cvdilermando@hotmail.com , camara@dilermandodeaguiar.rs.leg.br
Vereador valorizado é
Democracia consolidada!
01 LEGISLATIVA
01.001 AÇÃO LEGISLATIVA
01.001.01 LEGISLATIVA
01.001.01.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
01.001.01.122.0002 MANUTENÇÃO DOS SERV. OPERACIONAIS
01.001.01.122.0002 2.002. 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS......R$ 14.300,00
TOTAL..................................................................................................................................R$ 14.300,00
01 LEGISLATIVA
01.001 AÇÃO LEGISLATIVA
01.001.01 LEGISLATIVA
01.001.01.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
01.001.01.122.0002 MANUTENÇÃO DOS SERV. OPERACIONAIS
01.001.01.122.0002 2.002. 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo...........................R$ 15.780,00
TOTAL..................................................................................................................................R$ 37.080,00
CÂMARA DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
RIO GRANDE DO SUL
Avenida Ibicuí, S/N, CEP: 97.180-000, CNPJ: 01.679.377/0001-81, 
cvdilermando@hotmail.com , camara@dilermandodeaguiar.rs.leg.br
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Democracia consolidada!
JUSTIFICATIVA
Justifica-se tal apresentação de Decreto Legislativo para suplementação de rubricas referente a 
serviços permanente da Casa Legislativa.
Dilermando de Aguiar – RS, 12 (doze) de novembro de 2024.
Ver. João Carlos Alves dos Santos Ver. Adão Escobar da Trindade
Presidente da Câmara de Vereadores Secretário da Mesa Diretora
Ver. Marcelo Dotto
Vice Presidente da Mesa Diretora

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