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materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Lei do Poder Legislativo
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-07-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 004/2016 QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR PARA O QUADRIÊNIO DE 2017/2020
native_id194

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-18 Proposição aprovada U Por unanimidade.
2016-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia para discussão e votação.
2016-08-12 Adiada discussão e votação. U Proposição retirada da ordem do dia pelo pedido de vistas do ver. Juliano Ravazi do PDT.
2016-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição colocada em discussão e votação.
2016-08-11 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões para analise e parecer.
2016-08-08 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuida as comissões para analise e parecer.
2016-07-29 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Proposição apresentada a Mesa para analise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:43.289472-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 004/2016, DE 04 DE AGOSTO DE 2016.
 
Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários do município de Dilermando de Aguiar para o 
quadriênio de 2017/2020.
Art. 1º. O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do município de Dilermando serão
estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2º. O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 10.360,50 (dez mil, trezentos 
e sessenta reais com cinquenta centavos).
Art. 3º. O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 5.053,88 (cinco mil, cinquenta e 
três reais com oitenta e oito centavos).
Art. 4º. Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 4.285,51 (quatro mil, 
duzentos e oitenta e cinco reais com cinquenta e um centavos).
Art. 5°. O substituto legal que, na forma legal, assumir a chefia do Poder Executivo, nos impedimentos 
ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Prefeito previsto no artigo 
2° desta Lei, proporcionalmente ao período da substituição.
Art. 6º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários terão suas expressões monetárias 
revisadas anualmente, exceto no primeiro ano de cada legislatura, considerando os mesmos índices e as 
mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
Art. 7°. Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários perceberão o 
subsídio de forma integral.
Art. 8°. Em licença por motivo de saúde o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários receberão integralmente 
o seu subsídio, devendo o Poder Público, se necessário, fazer a complementação do benefício previdenciário 
a que tiver direito.
Art. 9°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na 
Lei Orçamentária Anual.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir 
de 1° de janeiro de 2017.
Verª. Dionisia Moraes de Lima Ver. Elio Rocha
Presidente da Comissão Secretario da Comissão
Ver. Elsa Mortari
Vice-Presidente da Comissão
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2016
A Comissão de Finanças, Orçamento e Controle da Câmara de Vereadores apresenta à apreciação do 
Plenário o presente Projeto de Lei Legislativo, dispondo sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito 
e dos Secretários do município de Dilermando de Aguiar para o quadriênio de 2017/2020.
Informamos que esse projeto visa atender ao dispositivo prescrito no inciso VIII do art. 29 da Lei 
Orgânica e art. 246 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores
Informamos também que seguem em anexo o impacto financeiro e orçamentário conforme determina 
a Lei Complementar nº 101/2000 em seus artigos 16 e 17.
 Esperando contar com o apoio e aprovação dos colegas Vereadores a este Projeto de Lei, 
subscrevemo-nos. 
 
 Dilermando de Aguiar, aos 04 dias do mês de agosto de 2016.
Verª. Dionisia Moraes de Lima Ver. Elio Rocha
Presidente da Comissão Secretario da Comissão
Ver. Elsa Mortari
Vice-Presidente da Comissão

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