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materia nº 1/2024

Tipo Mensagem Aditiva
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaMensagem Aditiva nº. 001/2024 Projeto de lei nº. 46/2024 que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025 – LOA
native_id1949

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-27 Proposição aprovada U Por unanimidade
2024-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2024-11-27 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2024-11-26 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2024-11-21 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-27T18:36:49.538449-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR 
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
“Doe Sangue, Doe Órgãos: Salve Vidas”
MENSAGEM ADITIVA 001 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Mensagem Aditiva nº. 001/2024 
ao Projeto de lei nº. 46/2024, que 
estima a receita e fixa a despesa 
do Município para o exercício 
financeiro de 2025 – LOA..
JOSÉ CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal, de Dilermando de Aguiar, 
Rio Grande do Sul, que de conformidade com o que determina a Lei orgânica do 
Município, apresenta a seguinte : mensagem aditiva:
Art. 1º Acrescenta-se os incisos I ao V e os parágrafos 1º ao 5º, que 
alteram o art. 6º do Projeto de Lei nº. 46/2024 com a seguinte redação:
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir 
créditos suplementares, por ato próprio de cada Poder, indicados os recursos 
correspondentes e observados os artigos 8º, 9º e 13 da Lei Complementar n.º 101/2000, 
mediante a utilização dos recursos.
I - da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos 
do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 20% 
(vinte por cento) do somatório da receita total projetada, inclusive a previsão adicional 
por reestimativa, ou despesa fixada no caso de entidades que não possuam receitas 
próprias.
II - da reserva de contingência, com valores específicos para este fim no 
anexo de riscos fiscais; 
III - de excesso de arrecadação;
IV - superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, de 
acordo com as vinculações originais; e 
V - recursos provenientes de operações de crédito. 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR 
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
“Doe Sangue, Doe Órgãos: Salve Vidas”
§ 1° As suplementações dotações destinadas ao atendimento de 
despesas relativas à pessoal, encargos sociais, sentenças judiciais, amortização, juros 
e encargos da dívida não oneram o percentual estabelecido no inciso I deste artigo, 
ficando os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares, 
até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada.
§ 2° Os limites para a abertura de créditos suplementares de que tratam 
este artigo, no inciso I e no §1°, são autorizados individualmente para os Poderes 
Executivo, Legislativo, Fundos Municipais e Regime Próprio de Previdência Social. 
§ 3° As suplementações de programações que forem incluídas na Lei 
Orçamentária através de créditos especiais não oneram o percentual estabelecido no 
inciso I deste artigo. 
§ 4° As suplementações de programações que forem incluídas no 
orçamento através da aprovação de emendas individuais impositivas a Lei 
Orçamentária Anual; não oneram o percentual estabelecido no inciso I deste artigo. 
 § 5° Para fins do inciso IV do caput, também poderá ser considerado 
como superávit financeiro do exercício anterior, os recursos que forem gerados a partir 
do cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO, Dilermando de Aguiar, aos 21 (vinte e um) dias do 
mês de novembro do ano de 2024 (dois mil e vinte quatro).
Luiz Carlos Wagner 
Secretário de Administração e Fazenda 
 José Claiton Sauzem Ilha
 Prefeito Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR 
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“Doe Sangue, Doe Órgãos: Salve Vidas”
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DA MENSAGEM ADITIVA 001/2024
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação de Vossas Excelências a Mensagem Aditiva nº 001
ao Projeto de Lei n.º 046 de 30 de outubro de 2024, que altera o art. 6°, acrescentando 
os incisos I ao V e os parágrafos 1º ao 5º no art. 6º ao Projeto de Lei nº. 46/2024.
Contamos com a costumeira atenção e colaboração desta Egrégia Câmara de 
Vereadores, no sentido de analisar e aprovar o projeto em pauta, para que possamos 
cumprir com todas as metas e prioridades traçadas no planejamento municipal em prol 
de Dilermando de Aguiar. A disposição desta Casa para dirimir todas e quaisquer 
dúvidas que por ventura possam surgir a respeito da matéria apresentada.
Dilermando de Aguiar, RS, 21 de novembro de 2024.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal/RS

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