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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaProjeto de lei nº. 006/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar a contratar 02 (dois) operadores de máquinas para atender excepcional interesse público do Município de Dilermando de Aguiar, para suprir carência temporária deste profissional no quadro de concursados do município.
native_id1963

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-30 Proposição aprovada U Por unanimidade
2025-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2025-01-30 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2025-01-30 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2025-01-27 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-30T16:16:50.209947-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
- 1 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de 
Dilermando de Aguiar a contratar 02 (dois) 
operadores de máquinas para atender 
excepcional interesse público do Município de 
Dilermando de Aguiar, para suprir carência 
temporária deste profissional no quadro de 
concursados do município.
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
LEI
 
Art. 1º É caracterizado como de excepcional interesse público, para o 
funcionamento dos serviços essenciais da Secretaria de Obras, na forma preconizada no 
inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, o provimento da demanda de 02 
(dois) Operadores de Máquinas.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar dois 
operadores de máquinas, pelo período de 180 (cento e oitenta dias), renováveis por igual 
período, a partir da data da contratação, para atender necessidades excepcionais de 
interesse público, nas ações da Secretaria de Obras.
Parágrafo Único: a contratação será para a seguinte área:
I – 02 (dois) operadores de máquinas.
Art.3º O operador de máquinas receberá o valor equivalente ao Padrão 06, no 
momento do contrato, Classe A.
Art. 4º A contratação se realizará mediante processo seletivo simplificado e 
convocação de candidato de concurso público em vigência, sujeito à ampla divulgação.
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
- 2 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária 
própria da Secretaria de Obras
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 27 (vinte e sete) dias do mês 
de janeiro do ano de 2025.
Danésio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
JORGE ALBERTO 
PEREIRA 
SAIDELLES:4715569809
1
Assinado de forma digital por 
JORGE ALBERTO PEREIRA 
SAIDELLES:47155698091 
Dados: 2025.01.27 12:42:12 
-03'00'
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
- 3 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 006 de 27 de janeiro de 2025.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
Encaminhamos o pedido de contratação emergencial de 02 (dois) Operadores de 
Máquinas para atender as necessidades de excepcional interesse público, considerando a 
vigência das Portarias nº 002 e 003, que nomeiam dois servidores ocupantes do cargo de 
operador de máquinas para exercer cargo de confiança/comissionado no município. Sendo 
assim, para manter o bom andamento do serviço público e suprir a falta de pessoal, é que se 
faz necessária a contratação emergencial.
A presente proposição visa a autorização legislativa de contratação emergencial 
por excepcional interesse público de 02 (dois) operadores de máquinas, pelo período de 180
(cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, atendendo ao disposto nos artigos 199 
à 202 da Lei Municipal nº 539 de 1º de setembro de 2010 e inciso IX do art. 129 da Lei 
Orgânica Municipal. Lembrando que, há um candidato aprovado em concurso público 
ainda vigente que será convocado, em caso de recusa, ambos serão contratados 
através de processo seletivo simplificado.
Ratificamos a atenção da Casa Legislativa em aprovar o projeto de lei, diante da 
indispensabilidade na prestação de serviço de operador de máquina municipal e assim não 
prejudicar o bom andamento de serviço público, tão pouco deixar de prestá-lo. 
Confiando na aprovação da matéria, renovamos nossos votos de consideração e mútua 
fidalguia. 
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
JORGE ALBERTO 
PEREIRA 
SAIDELLES:47155698
091
Assinado de forma digital por 
JORGE ALBERTO PEREIRA 
SAIDELLES:47155698091 
Dados: 2025.01.27 12:42:27 
-03'00'

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