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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 001 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o inciso do art. 22 da Lei Municipal nº. 539 de
1 de setembro de 2010 e acrescenta parágrafo
quarto no art. 9º da Lei Municipal nº. 573 de 1º de
junho de 2011
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso terceiro do art. 22 da Lei Municipal nº. 539 de 1 de setembro
de 2010, passando a ficar com a seguinte redação:
Art. 22. (...)
I - (...)
II - (...)
III - O Servidor em estágio probatório, ocupante do cargo de professor da rede
municipal de ensino que assumir a Direção Escolar será avaliado como se no
exercício estivesse, ficando o Secretário de Educação responsável pela
avaliação do mesmo no período de Direção.
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo quarto ao art. 9 da Lei Municipal nº. 573 de 1 de junho
de 2011, com a seguinte redação:
Art. 9º. (…)
§ 1º (…)
§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4º (…) O professor em estágio probatório que assumir a Direção Escolar terá
a avaliação do seu perfil administrativo realizada pelo Secretário de Educação
responsável pela avaliação do estágio do mesmo no período de Direção.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
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Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro do ano
de 2025 (dois mil e vinte cinco).
Danésio Teixeira de Medeiros
Secretário da Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025/2028)
JORGE ALBERTO
PEREIRA
SAIDELLES:471556
98091
Assinado de forma digital
por JORGE ALBERTO
PEREIRA
SAIDELLES:47155698091
Dados: 2025.01.28 09:24:21
-03'00'
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JUSTIFICATIVA
Submeto ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei que
introduz alterações nas leis municipais nº. 539/2010 e nº. 573/2011 conforme exposição de
motivos abaixo relacionadas, alterações essas promovidas para adequação da situação de
estágio probatório de servidores ocupantes do cargo de professor de nossa rede municipal de
ensino.
1. Com relação a alteração sugerida na lei municipal nº. 539/2010 trata-se de exclusão da
suspensão do estágio probatório dos servidores ocupantes do cargo de professor que virem a
assumir o cargo de direção escolar em nossa rede de ensino. Tal ato visa eliminar o desinteresse
dos servidores em fazer parte da direção escolar e poder nomear servidores que possuem grande
potencial de gestão, mas que terão seu estágio suspenso. Cabe salientar que já existe uma
contradição no plano carreira dos professores – Lei Municipal nº. 573/2011, pois o mesmo
menciona em seu inciso VI do art. 15 que: VI - desempenho de atividades de supervisão,
orientação e coordenação escolar, direção e vice direção de escola, quando formalmente
designados, e o exercício de regência de classe, com pontuação anual: setenta pontos. Assim,
percebe-se que o servidor mesmo em estágio pode atuar como gestor e que sua gestão não vai
suspender o estágio, tanto é que essas atividades têm a maior pontuação possível dentre as
demais para fins de pontuação final no período de três anos para fins de mudança de classe.
2. Com relação a alteração sugerida na lei municipal nº. 573/2011 faz-se necessário não só
apenas para sincronizar as leis municipais referentes a questão do estágio e direção escolar, mas
também para definir que, aqueles servidores em estágio e que assumem a gestão, serão
avaliados nesse período pelo Secretário de Educação do Município e não mais pela sua chefia
imediata.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro do ano
de 2025 (dois mil e vinte cinco).
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário da Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025/2028)
JORGE ALBERTO PEREIRA
SAIDELLES:47155698091
Assinado de forma digital por
JORGE ALBERTO PEREIRA
SAIDELLES:47155698091
Dados: 2025.01.28 09:24:54 -03'00'
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