br-locleg corpus explorer

← Dilermando de Aguiar (RS)

materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaProjeto de Lei nº. 004/2025 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 808 de 12 de março de 2018.
native_id1967

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-30 Proposição aprovada U Por unanimidade
2025-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2025-01-30 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2025-01-30 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2025-01-27 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-30T16:17:27.888295-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
- 1 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 004 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 808 de 12 de 
março de 2018.
 
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
LEI
 
Art. 1º O art. 7º da Lei Municipal nº 808 de 12 março de 2018 passa a vigorar com 
a seguinte redação:
‘’Art. 7º Fica o Poder Executivo limitado à concessão de até 08 (oito) Gratificações 
Especial de Função – GEF previstas nesta Lei.’’
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 27 (vinte e sete) dias do mês 
de janeiro do ano de 2025.
Danésio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
JORGE ALBERTO 
PEREIRA 
SAIDELLES:4715569809
1
Assinado de forma digital por 
JORGE ALBERTO PEREIRA 
SAIDELLES:47155698091 
Dados: 2025.01.27 12:40:36 
-03'00'
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
- 2 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 004 de 27 de janeiro de 2025.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
Encaminhamos o pedido de concessão de até 08 (oito) Gratificações Especial de 
Função – GEF aos servidores ocupantes dos cargos de Motorista, Motorista I e Motorista de 
Carro Leve, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, e designados via Portaria para o 
trabalho em regime especial.
Assim, já justificando as Portarias nº 25/2025/GP e 26/2025/GP em vigor, onde dois 
motoristas que estavam lotados na Secretaria de Obras e outro na Administração, foram 
transferidos à Secretaria da Saúde em regime especial para desempenhar a função de 
Motorista. Sendo assim, fazem jus a referida Gratificação pelo serviço prestado.
A presente proposição visa a autorização legislativa para o aumento de duas 
gratificações para atender o atual quadro de funcionários lotados na Secretaria da Saúde e que 
estão exercendo a função supracitada, em regime especial. Um direito garantido na Lei 
Municipal nº 808/2018 e preservado pelo Princípio da Isonomia, atendendo todos os funcionários 
que exercem função especial de acordo com a liberalidade do empregador.
Contudo, Tribunal Superior do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou demanda semelhante 
garantindo tal direito:
RECURSO DO RECLAMADO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL NA 
RESCISÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Ao banco reclamado não é 
permitido o pagamento de gratificação especial apenas a 
determinados empregados, sem a demonstração dos critérios 
objetivos adotados para tal prática, sob pena de violação ao 
princípio da isonomia. Recurso negado.
(TRT da 4ª Região, 11ª Turma, 0020549-52.2022.5.04.0251 ROT, em 
17/10/2024, Desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco)
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. O pagamento da parcela denominada 
gratificação especial a alguns empregados e a outros não, sem a 
apresentação de critérios objetivos para a distinção, implica afronta 
ao princípio constitucional da isonomia. Incumbe ao reclamado a 
demonstração da existência de requisitos objetivos à percepção da 
parcela e o descumprimento destes pelo empregado, a fim de ver 
afastado o direito à rubrica.
(TRT da 4ª Região, 4ª Turma, 0020322-74.2020.5.04.0302 ROT, em 
15/08/2024, Juiz Convocado Roberto Antonio Carvalho Zonta)
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
- 3 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Ratificamos a atenção da Casa Legislativa em aprovar o projeto de lei com efeito 
imediato, garantindo igualdade aos servidores prestadores de serviço em regime especial 
lotados da Secretaria da Saúde. Confiando na aprovação da matéria, renovamos nossos votos 
de consideração e mútua fidalguia. 
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
JORGE ALBERTO PEREIRA 
SAIDELLES:47155698091
Assinado de forma digital por 
JORGE ALBERTO PEREIRA 
SAIDELLES:47155698091 
Dados: 2025.01.27 12:40:57 -03'00'

open original →