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“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 004 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 808 de 12 de
março de 2018.
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
LEI
Art. 1º O art. 7º da Lei Municipal nº 808 de 12 março de 2018 passa a vigorar com
a seguinte redação:
‘’Art. 7º Fica o Poder Executivo limitado à concessão de até 08 (oito) Gratificações
Especial de Função – GEF previstas nesta Lei.’’
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 27 (vinte e sete) dias do mês
de janeiro do ano de 2025.
Danésio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
JORGE ALBERTO
PEREIRA
SAIDELLES:4715569809
1
Assinado de forma digital por
JORGE ALBERTO PEREIRA
SAIDELLES:47155698091
Dados: 2025.01.27 12:40:36
-03'00'
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
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Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 004 de 27 de janeiro de 2025.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
Encaminhamos o pedido de concessão de até 08 (oito) Gratificações Especial de
Função – GEF aos servidores ocupantes dos cargos de Motorista, Motorista I e Motorista de
Carro Leve, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, e designados via Portaria para o
trabalho em regime especial.
Assim, já justificando as Portarias nº 25/2025/GP e 26/2025/GP em vigor, onde dois
motoristas que estavam lotados na Secretaria de Obras e outro na Administração, foram
transferidos à Secretaria da Saúde em regime especial para desempenhar a função de
Motorista. Sendo assim, fazem jus a referida Gratificação pelo serviço prestado.
A presente proposição visa a autorização legislativa para o aumento de duas
gratificações para atender o atual quadro de funcionários lotados na Secretaria da Saúde e que
estão exercendo a função supracitada, em regime especial. Um direito garantido na Lei
Municipal nº 808/2018 e preservado pelo Princípio da Isonomia, atendendo todos os funcionários
que exercem função especial de acordo com a liberalidade do empregador.
Contudo, Tribunal Superior do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou demanda semelhante
garantindo tal direito:
RECURSO DO RECLAMADO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL NA
RESCISÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Ao banco reclamado não é
permitido o pagamento de gratificação especial apenas a
determinados empregados, sem a demonstração dos critérios
objetivos adotados para tal prática, sob pena de violação ao
princípio da isonomia. Recurso negado.
(TRT da 4ª Região, 11ª Turma, 0020549-52.2022.5.04.0251 ROT, em
17/10/2024, Desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco)
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. O pagamento da parcela denominada
gratificação especial a alguns empregados e a outros não, sem a
apresentação de critérios objetivos para a distinção, implica afronta
ao princípio constitucional da isonomia. Incumbe ao reclamado a
demonstração da existência de requisitos objetivos à percepção da
parcela e o descumprimento destes pelo empregado, a fim de ver
afastado o direito à rubrica.
(TRT da 4ª Região, 4ª Turma, 0020322-74.2020.5.04.0302 ROT, em
15/08/2024, Juiz Convocado Roberto Antonio Carvalho Zonta)
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
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Ratificamos a atenção da Casa Legislativa em aprovar o projeto de lei com efeito
imediato, garantindo igualdade aos servidores prestadores de serviço em regime especial
lotados da Secretaria da Saúde. Confiando na aprovação da matéria, renovamos nossos votos
de consideração e mútua fidalguia.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
JORGE ALBERTO PEREIRA
SAIDELLES:47155698091
Assinado de forma digital por
JORGE ALBERTO PEREIRA
SAIDELLES:47155698091
Dados: 2025.01.27 12:40:57 -03'00'
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