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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaProjeto de lei nº. 005/205 que autoriza o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar a contratar emergencialmente 01 (um) Médico Veterinário para atender as necessidades de excepcional interesse público
native_id1968

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-30 Proposição aprovada U Por unanimidade
2025-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2025-01-30 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2025-01-30 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2025-01-27 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-30T16:17:44.881629-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
- 1 -
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de 
Dilermando de Aguiar a contratar 
emergencialmente 01 (um) Médico Veterinário 
para atender as necessidades de excepcional 
interesse público.
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
LEI
 
Art. 1º É caracterizado como de excepcional interesse público, para o 
funcionamento dos serviços essenciais da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente, na forma preconizada no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, o 
provimento da demanda de 01 (um) Médico Veterinário.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação 
emergencial por excepcional interesse público de 01 (um) médico veterinário, pelo período 
de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, atendendo ao disposto nos artigos 199 
à 202 da Lei Municipal nº 539 de 1º de setembro de 2010 e inciso IX do art. 129 da Lei 
Orgânica Municipal.
Art.3º O contratado para o cargo de médico veterinário perceberá a título de salário 
o valor referente ao Padrão "9", conforme Lei Municipal nº 540 de 01 de setembro de 2010, 
referente à jornada semanal de 20 (vinte) horas.
Art. 4º A contratação será de natureza administrativa, possuindo o contratado os 
deveres estabelecidos na Lei Municipal nº 539 de 1º de setembro de 2010 e alterações.
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
- 2 -
Art. 5º O preenchimento do cargo dar-se-á mediante processo seletivo simplificado.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária 
própria da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 27 (vinte e sete) dias do mês 
de janeiro do ano de 2025.
Danésio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
JORGE ALBERTO PEREIRA 
SAIDELLES:47155698091
Assinado de forma digital por 
JORGE ALBERTO PEREIRA 
SAIDELLES:47155698091 
Dados: 2025.01.27 12:41:26 
-03'00'
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
- 3 -
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 005 de 27 de janeiro de 2025.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
Encaminhamos o pedido de contratação emergencial de 01 (um) Médico Veterinário 
para atender as necessidades de excepcional interesse público, conforme solicitado em 
memorando nº 01/2025 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
A servidora efetiva médica veterinária gozará férias regulamentares após 12 meses de 
efetivo exercício, conforme lei. Sendo assim, necessitará substituição diante da essencialidade 
do serviço prestado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
A presente proposição visa a autorização legislativa de contratação emergencial 
por excepcional interesse público de 01 (um) médico veterinário, pelo período de 12 (doze) 
meses, prorrogáveis por igual período, atendendo ao disposto nos artigos 199 à 202 da Lei 
Municipal nº 539 de 1º de setembro de 2010 e inciso IX do art. 129 da Lei 
Orgânica Municipal.
Ratificamos a atenção da Casa Legislativa em aprovar o projeto de lei com efeito durante 
vigência do processo seletivo, atendendo também o período de férias da servidora efetiva, diante 
da indispensabilidade na prestação de serviço da inspeção veterinária municipal e assim não 
prejudicar o bom andamento de serviço público, tão pouco deixar de prestá-lo. 
Confiando na aprovação da matéria, renovamos nossos votos de consideração e mútua 
fidalguia. 
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
JORGE ALBERTO PEREIRA 
SAIDELLES:47155698091
Assinado de forma digital por 
JORGE ALBERTO PEREIRA 
SAIDELLES:47155698091 
Dados: 2025.01.27 12:41:42 
-03'00'

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