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“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera o §16 do art. 18 da Lei Municipal nº. 540
de 1º de setembro de 2010 alterada pela Lei
Municipal nº 965 de 20 de junho de 2022
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
LEI
Art. 1º O §16 do art 18 da Lei Municipal nº 540 de 01 de setembro de 2010,
alterado pela Lei Municipal nº. 965 de 20 de junho de 2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
‘’(...)
§ 16º Fica o Poder Executivo limitado à concessão de até 08 (oito) Gratificações
Especial de Função - GEF previstas no inciso XI dessa Lei e de até 02 (duas) Gratificações
Especial de Função - GEF previstas no inciso X dessa Lei.’’
Art. 2º Revoga-se disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, ao 03 (três) dias do mês de fevereiro do
ano de 2025.
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)
JORGE ALBERTO
PEREIRA
SAIDELLES:471556
98091
Assinado de forma digital
por JORGE ALBERTO
PEREIRA
SAIDELLES:47155698091
Dados: 2025.02.04 11:55:33
-03'00'
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 007 de 03 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
Encaminhamos o pedido de modificação da Lei que dispõe sobre o Plano de Carreira
dos Funcionários Públicos, para a devida aplicação e concessão de até 08 (oito)
Gratificações Especial de Função – GEF aos servidores ocupantes dos cargos de Motorista,
Motorista I e Motorista de Carro Leve, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, e
designados via Portaria para o trabalho em regime especial, nos termos da anterior
aprovação do Projeto de Lei nº 004/2025.
Assim, já justificando as Portarias nº 25/2025/GP e 26/2025/GP em vigor, onde dois
motoristas que estavam lotados na Secretaria de Obras e outro na Administração, foram
transferidos à Secretaria da Saúde em regime especial para desempenhar a função de
Motorista. Sendo assim, fazem jus a referida Gratificação pelo serviço prestado.
A presente proposição visa a autorização legislativa para o aumento de duas
gratificações para atender o atual quadro de funcionários lotados na Secretaria da Saúde e
que estão exercendo a função supracitada, em regime especial. Um direito garantido na Lei
Municipal que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos Efetivos do Poder
Executivo e dá outras providências (540/2010), bem como Lei Municipal nº 965/2022. Assim,
preservado pelo Princípio da Isonomia, atendendo todos os funcionários que exercem função
especial de acordo com a liberalidade do empregador.
Ratificamos a atenção da Casa Legislativa em aprovar o projeto de lei com efeito
imediato, garantindo a concessão da gratificação aos servidores prestadores de serviço
em regime especial lotados da Secretaria da Saúde e para a devido alteração no Plano de
Carreira dos Servidores, que depende da modificação de Lei Originária. Confiando na
aprovação da matéria, renovamos nossos votos de consideração e mútua fidalguia.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal (Gestão 2025-2028)
JORGE ALBERTO
PEREIRA
SAIDELLES:47155698091
Assinado de forma digital por
JORGE ALBERTO PEREIRA
SAIDELLES:47155698091
Dados: 2025.02.04 11:57:50 -03'00'
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