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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaProjeto de lei nº. 7 2025 que altera o §16 do art. 18 da Lei Municipal nº. 540 de 1º de setembro de 2010 alterada pela Lei Municipal nº 965 de 20 de junho de 2022
native_id1972

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Proposição aprovada U Por unanimidade
2025-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2025-02-05 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2025-02-04 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-13T13:34:00.042077-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
- 1 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera o §16 do art. 18 da Lei Municipal nº. 540 
de 1º de setembro de 2010 alterada pela Lei 
Municipal nº 965 de 20 de junho de 2022 
 
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
LEI
 
Art. 1º O §16 do art 18 da Lei Municipal nº 540 de 01 de setembro de 2010, 
alterado pela Lei Municipal nº. 965 de 20 de junho de 2022 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
‘’(...)
§ 16º Fica o Poder Executivo limitado à concessão de até 08 (oito) Gratificações 
Especial de Função - GEF previstas no inciso XI dessa Lei e de até 02 (duas) Gratificações 
Especial de Função - GEF previstas no inciso X dessa Lei.’’
Art. 2º Revoga-se disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, ao 03 (três) dias do mês de fevereiro do 
ano de 2025.
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)
JORGE ALBERTO 
PEREIRA 
SAIDELLES:471556
98091
Assinado de forma digital 
por JORGE ALBERTO 
PEREIRA 
SAIDELLES:47155698091 
Dados: 2025.02.04 11:55:33 
-03'00'
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
- 2 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 007 de 03 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
Encaminhamos o pedido de modificação da Lei que dispõe sobre o Plano de Carreira 
dos Funcionários Públicos, para a devida aplicação e concessão de até 08 (oito) 
Gratificações Especial de Função – GEF aos servidores ocupantes dos cargos de Motorista, 
Motorista I e Motorista de Carro Leve, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, e 
designados via Portaria para o trabalho em regime especial, nos termos da anterior 
aprovação do Projeto de Lei nº 004/2025.
Assim, já justificando as Portarias nº 25/2025/GP e 26/2025/GP em vigor, onde dois 
motoristas que estavam lotados na Secretaria de Obras e outro na Administração, foram 
transferidos à Secretaria da Saúde em regime especial para desempenhar a função de 
Motorista. Sendo assim, fazem jus a referida Gratificação pelo serviço prestado.
A presente proposição visa a autorização legislativa para o aumento de duas 
gratificações para atender o atual quadro de funcionários lotados na Secretaria da Saúde e 
que estão exercendo a função supracitada, em regime especial. Um direito garantido na Lei 
Municipal que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos Efetivos do Poder 
Executivo e dá outras providências (540/2010), bem como Lei Municipal nº 965/2022. Assim, 
preservado pelo Princípio da Isonomia, atendendo todos os funcionários que exercem função 
especial de acordo com a liberalidade do empregador. 
Ratificamos a atenção da Casa Legislativa em aprovar o projeto de lei com efeito 
imediato, garantindo a concessão da gratificação aos servidores prestadores de serviço 
em regime especial lotados da Secretaria da Saúde e para a devido alteração no Plano de 
Carreira dos Servidores, que depende da modificação de Lei Originária. Confiando na 
aprovação da matéria, renovamos nossos votos de consideração e mútua fidalguia. 
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal (Gestão 2025-2028)
JORGE ALBERTO 
PEREIRA 
SAIDELLES:47155698091
Assinado de forma digital por 
JORGE ALBERTO PEREIRA 
SAIDELLES:47155698091 
Dados: 2025.02.04 11:57:50 -03'00'

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